Fernanda Calgaro e Guilherme Balza
Do UOL
O julgamento do mensalão no STF
27.fev.2014 - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgam nesta quinta-feira (27) oito réus do mensalão pelo crime de formação de quadrilha. A maioria dos ministros decidiu pela absolvição. Com isso, a pena do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares serão diminuídas e ambos vão progredir do regime fechado ao semiaberto Bruno Spada/UOL
Hoje, apresentaram seus votos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que inocentaram os réus desta acusação,e Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, que votaram pela manutenção da condenação. Ontem (26), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já haviam tido a mesma compreensão.
O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação dos réus. Falta apenas o voto de Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo. Em 2012, estes ministros defenderam a condenação dos réus pelo crime de formação de quadrilha.
Além de Dirceu e Delúbio, o ex-presidente do PT José Genoino, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado estão sendo julgados novamente pela acusação de formação de quadrilha e terão as penas diminuídas.
Os acusados tiveram direito a um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que são cabíveis embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.
Dirceu e Delúbio vinham cumprindo regime semiaberto, pois aguardava-se a avaliação dos embargos infringentes para que começasse o regime fechado. O ex-ministro, no entanto, está detido em regime fechado por não haver vagas em Brasília para que se cumpra a pena no semiaberto.
Voto de Zavascki
Decisivo, Zavascki confirmou as expectativas e considerou que as acusações de formação de quadrilha prescreveram. Em momentos anteriores, ele já havia indicado que teria esta compreensão.Zavascki defende que não houve quadrilha e absolve réus
Tipos de regime de cumprimento de pena
REGIME ABERTO: É aplicado para réus com penas menores que quatro anos e são convertidas em prestação de serviços
REGIME SEMIABERTO:É aplicado para réus condenados a penas entre quatro e oito anos. É executado em colônia agrícola ou similar. O condenado dorme na colônia e pode trabalhar fora da prisão
REGIME FECHADO:É aplicado para réus condenados a mais de oito anos de prisão e é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média
O argumento de Zavascki, de que a prescrição é anterior à análise do mérito, é o mesmo apresentado ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os dois magistrados não participaram do julgamento em 2012, quando os réus foram condenados por formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Apesar de considerar a questão da prescrição anterior à análise do mérito, Zavascki, sustentou que não houve crime de formação de quadrilha. Para ele, "não está demonstrada a presença do dolo específico". "É difícil afirmar que José Dirceu, que era ministro da Casa Civil, ou José Genoino, que era dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de dinheiro", declarou.
O entendimento de Zavascki foi o mesmo de Rosa Weber. Para ambos, os réus não se associaram, no partido e nas empresas, com o objetivo único de praticar crimes. "Não detecto quaisquer destas hipóteses dentro do caso concreto, inclusive a exigência consciente de se associar especificamente para cometer crimes", afirmou Weber.
Votos vencidos
Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello mantiveram os votos pela condenação dos réus. Apesar de criticar a decisão pela absolvição, Mendes afirmou que o "Brasil saiu forte" do julgamento do mensalão."O julgamento se alongou e não precisava se alongar (...) não obstante, o tribunal cumpriu a sua função. E esse é o dado positivo nesse quadro de práticas reprováveis. As instituições são mais fortes quando elas são mais fortes do que aqueles que as integram. O Brasil saiu forte deste julgamento porque o projeto era reduzir essa Suprema Corte a uma corte bolivariana", afirmou Mendes.
Marco Aurélio acolheu os recursos parcialmente, mantendo a condenação por quadrilha, mas defendendo a redução das penas. Já Celso de Mello defendeu as penas impostas aos réus em 2012.
"A exacerbação da pena a que procedeu o STF, que impôs pena inteiramente compatível com a inquestionável gravidade do crime de quadrilha, revela-se legítima porque impregnada pela necessária, adequada e suficiente fundamentação", afirmou.
STF retoma análise de recursos de réus no mensalão - 7 vídeos
Lavagem de dinheiro
27.fev.2014 - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou pela condenação dos oito réus do mensalão pelo crime de formação de quadrilha durante sessão desta quinta-feira (27). O magistrado ainda criticou a absolvição dos réus: "Não se trata de uma diferente realidade, trata-se de algo surreal" Arte/UOL