O Globo
- Plenário julgou recursos apresentados por oito réus do processo
O relator dos embargos infringentes do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve em seu voto, nesta quarta-feira, a proposta de condenação de oito réus pelo crime de formação de quadrilha. São eles: Delúbio Soares, José Genoino, José Dirceu, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. (VEJA COMO FOI A SESSÃO NO SUPREMO).
O segundo a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu da posição de Fux e absolveu todos os réus do crime. Antes, porém, Barroso foi interrompido diversas vezes pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, que chegou a dizer que seu voto não era técnico, e sim político. Após discussão entre os ministros e o anúncio de Barbosa de que iria encerrar a sessão - que será retomada nesta quinta-feira às 10h -, alguns ministros adiantaram seus votos a favor dos réus: Cármen Lúcia, Dias Tóffoli e Ricardo Lewandowski. O placar está 4 a 1 a favor dos condenados.
- Quais foram os dados técnicos para fazer essa dosimetria? A quantidade de agentes envolvidos nos crimes. A quantia de dinheiro envolvido. A sua decisão não é técnica. É política - criticou Barbosa.
Cármen Lúcia ratificou seu voto anterior pela absolvição dos condenados por formação de quadrilha e elogiou a decisão de Barroso.
- Na minha compreensão, os fatos me levaram à inocência - disse, acrescentando que "chegou a ficar doente de tanto estudar os autos".
A sessão foi iniciada com os argumentos de três advogados de defesa, que tentaram sustentar que o crime de formação de quadrilha não foi caracterizado. Um dos defensores afirmou que Marcos Valério, Ramom Rollerbach e Cristiano Paz eram sócios em empresas legais e com atividades lícitas.
Segundo ele, não há crime de formação de quadrilha.
- O que se espera é que prevaleça os doutos votos ora vencidos.
O ministro contrargumentou, esclarecendo que uma organização criada para fins lícitos pode incorrer em quadrilha “por determinado período de tempo por cometer ilicitudes”.
- Não é preciso ter um registro numa junta comercial para que se caracterize a formação de quadrilha (...) É preciso convergência de intenções —diz Fux.
O ministro citou a teoria do domínio do fato durante sua argumentação e relembrou como se davam as relações entre os condenados.
- Os membros integravam uma mesma quadrilha contra a administração pública com a aquisição (de parte) do Congresso Nacional.
Lampião
Fux volta a citar bando de Lampião em sua argumentação. Segundo ele, mensaleiros cometeram crimes contra a democracia e a república. Ministro volta a defender a condenação por quadrilha:
"É absolutamente irrelevante que essas pessoas se conheçam (para que ocorra a quadrilha), mas o importante é a formação decisional que se desenvolve"
Após a leitura do voto, será a vez dos demais ministros da Corte se manifestarem. Fux votou pela condenação em 2012, mas, como houve mudanças na formação da Corte desde então, todos os oito condenados têm chances reais de se verem livres das punições impostas pelo crime de quadrilha. Caso isso ocorra, eles vão passar menos tempo atrás das grades. Em outro cenário, em caso de confirmação das condenações, Dirceu, por exemplo, passaria dos sete anos e 11 meses para dez anos e dez meses de prisão.