sábado, 31 de março de 2018

De perfil técnico, Eduardo Guardia, novo ministro da Fazenda, é negociador duro conhecido por dizer 'não'

Novo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, participação de reunião do Comitê de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação

Novo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, participação de reunião do Comitê de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação - Beto Barata/PR

Mariana Carneiro e Bernardo Caram, Folha de São Paulo

Em meio à longa negociação para a aprovação do Refis (programa de refinanciamento de dívidas tributárias), no ano passado, um parlamentar da base aliada do governo saiu de uma reunião no Palácio do Planalto insatisfeito com a resistência do Ministério da Fazenda em fazer concessões.
O deputado defendia que um programa menos rígido poderia ajudar os devedores maltratados pela recessão, além de facilitar a aprovação da proposta no Congresso. O ministro Henrique Meirelles (Fazenda), segundo o interlocutor, não respondeu com a negativa. Disse apenas que teria que consultar o Guardia.
Eduardo Guardia, 52, hoje secretário-executivo da Fazenda, foi alçado a ministro por indicação de Meirelles. De perfil técnico, ficou conhecido no meio político como o homem que diz não.
No caso do Refis, a oposição da Fazenda estendeu a negociação por 11 meses no ano passado. A primeira versão foi apresentada em fevereiro, mas o programa só foi aprovado em dezembro. O principal argumento de resistência, além do efeito negativo sobre a arrecadação, era evitar condições excessivamente favoráveis no programa.
Falar não é a principal tarefa dos que ocupam o posto de secretário-executivo do Ministério da Fazenda, disseram dois ex-funcionários que passaram pela pasta. E talvez seja essa a origem da fama de pouco traquejo político mencionada por parlamentares que torciam contra a indicação de Guardia.
Um alto funcionário da área econômica, em defesa de Guardia, diz que ele fala não olho no olho, “é um negociador duro, mas ético”, além de competente e sério.
Ainda assim, ele prevê que o novo ministro terá dificuldades em negociar com o Congresso. O problema está na falta de abertura para diálogo com os parlamentares. Embora acostumado a lidar com políticos, Guardia é conhecido pelo pouco apreço a conversas que não sejam técnicas.
Dentro da Fazenda, o clima é diferente. O novo ministro é considerado de fácil interação e trabalha bem em equipe.
Costuma se juntar à mesa com os secretários do ministério às segundas-feiras, quando fazem um balanço das atividades e traçam panoramas de trabalho.
Com frequência, Guardia acorda às 5h e vai remar no Lago Paranoá. O exercício dura entre 30 e 40 minutos. Depois, segue para o ministério, onde costuma permanecer até 22h. A rotina de trabalho gira em torno de 13 horas por dia, não tão longa quanto a de Meirelles, cujas mensagens de celular apitam nos telefones dos secretários das 6h da manhã à meia noite.
Os dois se conheciam dos tempos em que Guardia estava na BM&FBovespa (hoje B3), onde o futuro ministro trabalhou até chegar ao governo Temer, em junho de 2016.
Lá, ele também manteve contato com o ex-presidente do Banco Central de FHC Arminio Fraga —ex-presidente do conselho de administração da BM&FBovespa (2009 a 2013).
Foi com o PSDB a primeira passagem de Guardia pelo governo federal. Em 2002, após galgar funções no Ministério da Fazenda, assumiu a Secretaria do Tesouro Nacional nos meses finais do governo Fernando Henrique Cardoso. Em 2003, assumiu o posto de secretário da Fazenda de Geraldo Alckmin (PSDB), recém-eleito governador de São Paulo.
Vem desse histórico a fama de “agente infiltrado tucano”, que críticos lançam contra ele e que ganhou relevância neste ano eleitoral. Não à toa: Alckmin concorrerá à Presidência e pode competir contra o presidente Michel Temer ou o próprio Meirelles em uma eventual candidatura do MDB. 
Contra esse argumento, seus colegas rebatem com a fama profissional que Guardia conquistou. 
O presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, lembra que, na presidência do conselho de administração do banco, em 2016, Guardia ajudou a viabilizar o difícil programa de aposentadoria incentivada, que afastou cerca de 10 mil servidores que já estavam aposentados. Isso contribuiu para enxugar a folha de pagamentos e melhorar a rentabilidade do BB.
“É um profissional altamente capacitado e preparado, que fez um excepcional trabalho na retomada de relevância do Banco do Brasil”, disse. 
No Ministério da Fazenda, a expectativa é que ele dê fôlego a assuntos que já vem acompanhando, como a solução do impasse com a Petrobras sobre a cessão onerosa no pré-sal, a privatização da Eletrobrás e a simplificação do PIS/Cofins. 
Nos dias livres, Guardia costuma se refugiar na fazenda da família, em Lins (SP), onde cria gado. Casado com a pedagoga Maria Lúcia, não tem filhos.
A vida no campo, porém, nem sempre foi tranquila. No ano passado, Guardia foi à Justiça para processar uma empresa que, segundo ele, usava as propriedades de sua família para escoar a safra de cana-de-açúcar sem autorização.
Na ação, ele argumentava que as cercas que dividiam o terreno com o vizinho foram derrubadas pela companhia. Uma liminar chegou a ser concedida para proibir que representantes da empresa circulassem na fazenda. No final, houve acordo.

RAIO-X DYOGO OLIVEIRA
42 anos
Formação: Economista, mestre em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília
Atuação: Funcionário público de carreira. Foi secretário-executivo interino de Guido Mantega no Ministério da Fazenda (2014). Em 2015, foi nomeado secretário-executivo do Ministério do Planejamento, sob o comando de Nelson Barbosa. Em maio de 2016, com a saída de Romero Jucá do cargo, já no governo de Michel Temer, tornou-se ministro interino e, em março de 2017, foi efetivado titular do Ministério do Planejamento
RAIO-X EDUARDO REFINETTI GUARDIA
52 anos
Formação: Economista, doutor em economia pela Faculdade de Economia e Administração da USP
Atuação: Antes de chegar ao governo, foi diretor executivo de produtos e financeiro da BM&FBovespa (atual B3), onde trabalhou de 2010 a 2013. Foi secretário de Fazenda do Estado de São Paulo (2003-06), no primeiro mandato de Geraldo Alckmin (PSDB). Em 2002, foi secretário do Tesouro do Ministério da Fazenda, nos últimos meses da gestão FHC

Petrobras avalia venda de 25% do refino

Nicola Pamplona e Eduardo Sodré, Folha de São Paulo
Em fase final de elaboração, o modelo de venda de fatias em refinarias da Petrobras prevê a transferência para parceiros de cerca de 25% da capacidade brasileira de refino.
A ideia é oferecer ao mercado participação em dois grandes blocos regionais, no Sul e no Nordeste, cada um com duas refinarias, terminais e dutos de transporte.
Oficialmente, a Petrobras diz que ainda não definiu o modelo, mas a Folha apurou que o desenho final seria apresentado na empresa em reunião marcada para a semana que vem. A expectativa é que o processo seja concluído nas próximas semanas.
Um dos pontos ainda em discussão é o tamanho das participações à venda. Tem mais força a ideia de transferir fatias majoritárias em cada um dos blocos, com o argumento de que, para mitigar os riscos de novos controles de preços dos combustíveis, os investidores precisam ter autonomia para definir suas políticas comerciais.
As refinarias à venda representam 37% da capacidade de refino do país. O objetivo da Petrobras é manter ao menos 75% dessa capacidade, com controle dos ativos dos blocos São Paulo/Centro-Oeste, o maior do país, Norte e Rio/Minas Gerais.
O modelo em negociação é batizado internamente de Projeto Poetas e envolve atividades onde trabalham hoje cerca de 6.500 empregados da Petrobras e de sua subsidiária Transpetro.
No Nordeste, o projeto é chamado de Bandeira e prevê uma nova empresa reunindo as refinarias Landulpho Alves, na Bahia, e Abreu e Lima, em Pernambuco, além de cinco terminais e dez dutos de movimentação de petróleo e derivados.
No Sul, o projeto Quintana transfere para nova empresa as refinarias Alberto Pasqualini, no Rio Grande do Sul, e Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, além de sete terminais e nove dutos.
A companhia deve incentivar parte do efetivo a se transferir às novas empresas de refino. Outros poderão ser transferidos para outras atividades da estatal.
A Petrobras chegou a programar o lançamento dos prospectos de venda de refinarias para maio de 2017, mas recuou diante de dúvidas internas sobre o modelo.
A redução da presença da estatal no setor de refino foi tentada pela primeira vez durante o governo Fernando Henrique Cardoso, mas suspensa após forte resistência dos trabalhadores.
Em 2000, a Petrobras chegou a transferir à argentina Repsol 30% da Refinaria Alberto Pasqualini, como parte de um acordo de processo de troca de ativos.
Mas em 2010 a fatia foi comprada de volta, diante da insatisfação da sócia com perdas provocadas pelo represamento nos preços.

DESISTÊNCIA

Folha apurou que a Petrobras deve desistir de incluir no processo atual um bloco Rio/Minas Gerais, que vinha sendo estudado inicialmente, diante da necessidade de negociações tributárias com o governo fluminense.
A venda de participações em refino é um dos processos com maior potencial de arrecadação do plano de desinvestimentos da Petrobras. O mercado, porém, ainda desconfia da atratividade dos ativos, diante do histórico de defasagens nos preços.
Até agora, a Petrobras recebeu em seu caixa US$ 11,5 bilhões com a venda de ativos. A meta da companhia é vender US$ 34,6 bilhões até o fim do ano.
No momento, a estatal negocia 107 campos de petróleo, o negócio de distribuição de combustíveis no Paraguai, unidades de fertilizantes e biocombustíveis, operações na África, a refinaria de Pasadena e a malha de gasodutos do Nordeste.
Procurada, a estatal informou que "não há decisão sobre o modelo de parcerias e desinvestimentos em refino por parte de sua Diretoria Executiva ou de seu Conselho de Administração".

2,5 mil procuradores e juízes vão ao STF por prisão em 2ª instância. Por que um corrupto depravado, como Lula, ainda está solto?

Fausto Macedo e Julia Affonso, O Estado de São Paulo


Rodrigo Janot. Foto: Amanda Perobelli/Estadão
O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot subscreveu o super abaixo-assinado em favor da prisão em 2ª instância que será entregue nesta segunda-feira, 2, aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal. O manifesto será apresentado dois dias antes do julgamento do habeas corpus decisivo para o ex-presidente Lula, condenado a 12 anos e um mês no caso triplex.
“Nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc”, afirma o abaixo assinado.

O abaixo-assinado começou a ser subscrito na sexta-feira, 30. Desde então, o Estadovem atualizando o número.
Já subscreveram a nota técnica desembargadores, juízes, promotores e procuradores do Ministério Público. Até as 19h deste sábado, 31, mais de 2,5 mil promotores, procuradores e juízes de todo o País já haviam assinado a nota técnica. Esta é a maior ofensiva dos membros do Ministério Público e do Judiciário pela prisão em 2ª instância.
Também apoiam o manifesto o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, procurador Deltan Dallagnol, as procuradoras da Lava Jato, em São Paulo, Thaméa Danelon e Anamara Osorio, os procuradores José Augusto Vagos e Sérgio Luiz Pinel Dias, da Lava Jato, no Rio, a procuradora regional da República, Ana Paula Mantovani, o promotor de Justiça, em Brasília, Renato Varalda, além dos procuradores-gerais de Justiça de Goiás (Benedito Torres), do Alagoas (Alfredo Mendonça) e do Rio (Eduardo Gussem) e, ainda, o procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas de União, Julio Cesar Marcelo de Oliveira.
Em 24 de janeiro, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na segunda-feira, 26, a Corte de apelação da Lava Jato rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente. Pelo entendimento firmado pelo Supremo em 2016, Lula poderia ser preso após a condenação em 2ª instância.
Contra o petista ainda não foi expedido um mandado de prisão, pois o Supremo concedeu-lhe um salvo-conduto até o julgamento final de seu habeas corpus.
VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA
NOTA TÉCNICA: constitucionalidade da prisão em 2ª instância e não violação da presunção de inocência
O princípio da presunção de inocência, ao longo dos tempos, evidenciou-se de extremo valor para a liberdade individual e a sociedade civilizada. Suas implicações, no entanto, jamais foram reputadas absolutas.
Não se trata de cláusula meramente declaratória em benefício exclusivo de um cidadão, mas sim de parâmetros para o exercício legítimo da atividade de persecução criminal em favor da subsistência da sociedade. Embora se firme o amplo significado da presunção de inocência, ora regra de tratamento, ora regra de juízo, ora limitador da potestade legislativa, ora condicionador das interpretações jurisprudenciais, o referido princípio, enquanto tratamento dispensado ao suspeito ou acusado antes de sentença condenatória definitiva, tem natureza relativa.
A propósito, o termo ‘presunção de inocência’, se analisado absolutamente, levaria ao paroxismo de proibir até mesmo investigações de eventuais suspeitos, sem mencionar a vedação de medidas cautelares constritivas no curso de apurações pré-processuais, ensejando, consequentemente, a inconstitucionalidade de qualquer persecução criminal. Contudo, normativamente, a presunção de inocência não consubstancia regra, mas princípio, que não tem valor absoluto, pelo que, deve ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais. Por tais razões, o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado, a fim de que não se exacerbe a proteção de sujeitos à persecução criminal, em detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade.
A interpretação do princípio da presunção de inocência deve-se operar em harmonia com os demais dispositivos constitucionais, em especial, os que se relacionam à justiça repressiva. O caráter relativo do princípio da presunção de inocência remete ao campo da prova e à sua capacidade de afastar a permanência da presunção. Há, assim, distinção entre a relativização da presunção de inocência, sem prova, que é inconstitucional, e, com prova, constitucional, baseada em dedução de fatos suportados ainda que por mínima atividade probatória.
Disso decorre que não é necessária a reunião de uma determinada quantidade de provas para mitigar os efeitos da presunção de inocência frente aos bens jurídicos superiores da sociedade, a fim de persuadir o julgador acerca de decreto de medidas cautelares, por exemplo; bastando, nesse caso, somente indícios, pois o direito à presunção de inocência não permite calibrar a maior ou menor abundância das provas.
Ademais, o princípio da livre convicção motivada remete à livre ponderação dos elementos de prova pelo Judiciário, de um ponto de vista objetivo e racional, a quem corresponde apreciar o seu significado e transcendência, a fim de descaracterizar a inocência, de caráter iuris tantum, ante a culpabilidade. Para se poder afirmar que determinado sujeito praticou um delito, é preciso que se tenha obtido uma prova; que essa obtenção tenha cumprido as formalidades legais e que o julgador haja valorado corretamente a prova.
Nem mesmo a Declaração de Direitos pretendeu que a presunção de inocência tivesse valor absoluto, a ponto de inviabilizar qualquer constrangimento à liberdade do indivíduo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme dispõe, em seu artigo 9º, contrariamente à aplicação de qualquer medida restritiva de liberdade, salvo arbitrárias (Art. 9º – “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”). Certo é que a instituição do princípio da presunção de inocência deu-se para atenuar a violação do status libertatis do sujeito, seja como investigado, seja como réu, que, antes, abria margens a formas degradantes de colheita de prova, permitindo-se até mesmo tortura.
Se o direito constitucional e processual, ao perseguir determinados fins, admite constrições entre os princípios (a verdade material é restringida pela proibição de prova ilícita), se há elasticidade na própria dignidade humana (como exemplos: mãe, doente terminal que doa seu órgão vital para salvar seu filho; o condenado à morte que renúncia pleitear o indulto; o militar, por razões humanitárias, dispõe-se a realizar missão fatal para salvar a vida de milhares de pessoas), não é menos admissível a restrição do princípio da presunção de inocência, cuja aplicação absoluta inviabilizaria até mesmo o princípio da investigação e da própria segurança pública.
Evidencia-se, destarte, a necessária revisão dos “tradicionais conceitos dogmáticos de culpa, culpabilidade e pena, reescrevendo um panorama teórico mais realista e factível, intimamente relacionado às modernas demandas sociais” e o combate à macrocriminalidade organizada.
Hoje, as relações econômicas tendem a ser impessoais, anônimas e automáticas, possibilitando, por conseguinte, uma criminalidade organizada pautada em aparatos tecnológicos, caracterizada pelo racionalismo, astúcia, diluição de seus efeitos e, assim, a garantia da permanência da organização está na execução de procedimentos de inteligência que minem os operadores do sistema para a persecução e sanção penal. Nesse contexto, as organizações criminosas absorvem agentes públicos, corrompendo ações do Estado.
Tratando-se, pois, de crime organizado, a sociedade é duplamente agredida, isto é, verifica-se prejuízo social nefasto oriundo das ações criminosas e prejuízo oriundo das ações artificiais do Estado que, impotente para evitar e prevenir o grave delito, ilude a sociedade com a imagem de eficiência funcional da investigação criminal. Mais grave é a deterioração da própria democracia, porquanto, ao adquirir poder de controle econômico e político, o crime organizado passa a ocupar posições de “autoridades democráticas”.
Torna-se, assim, imprescindível recuperar a capacidade de executar adequadamente as penas, porque a ineficácia da persecução penal estatal não se situa na dosagem das penas, mas na incapacidade de aplicá-las. “A regulamentação legal dos fenômenos humanos deve ter em vista a implementação da lei, ou seja, como se dará, concretamente, sua aplicação, circunstância que não tem sido objeto de preocupação frequente de nossos legisladores”.
Desse modo, a condenação em segundo grau deve viabilizar o cumprimento das sanções penais, inclusive as privativas de liberdade, ainda que haja recurso extraordinário ou especial ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, tendo, inclusive, essa última Corte já pacificado o entendimento na Súmula 267: “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.
Ademais, no plano internacional, a prisão após a condenação em 2ª instância é admitida nos Estados Unidos da América e países da Europa (França, Alemanha e Portugal). A título de esclarecimento, em Portugal, o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é de que o arguido preso em situação de prisão preventiva, no momento em que vê a sua situação criminal definida por acórdão condenatório do Supremo, deixa de estar em situação de prisão preventiva para estar em situação análoga à de cumprimento de pena, mesmo que do acórdão condenatório tenha sido interposto recurso, que impeça o trânsito em julgado da decisão condenatória, para o Tribunal Constitucional. Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso de constitucionalidade não tem a natureza de recurso ordinário nem respeita diretamente à decisão que, conhecendo do mérito da causa, ordenou e manteve a prisão, pois é um recurso restrito à matéria de constitucionalidade, não se traduzindo numa declaração de nulidade do acórdão recorrido e, uma vez interposto tal recurso, não há a necessidade da análise de expiração dos prazos da prisão cautelar na data da decisão.
Na perspetiva histórica das Cortes brasileiras, a admissibilidade da execução provisória, na verdade, está em consonância com entendimentos anteriores sobre a recepção do artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP), que tratava da necessidade do réu ser recolhido à prisão para poder apelar, a não ser que fosse primário e de bons antecedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se, num primeiro momento, pela recepção do artigo 594 do CPP pela Constituição brasileira de 1988, passando a exigir posteriormente alguns requisitos subsidiários à exigência da prisão para apelar.
A edição da Súmula 9 do Superior Tribunal de Justiça brasileiro (“A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.”) demonstrou claramente o posicionamento jurisprudencial firme quanto à ausência de contradição entre o artigo 594 do CPP e o princípio da presunção de inocência, que podem ser observadas nas decisões abaixo transcritas:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO A PRISÃO (ART. 594 DO CPP). ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DESSA EXIGÊNCIA COM O PRECEITO DO ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO.
Improcedência dessa alegação já que a prisão provisória processual, como providência ou medida cautelar, está expressamente prevista e permitida pela Constituição em outro inciso do mesmo artigo 5º (inciso LXI). No caso, a prisão decorre de mandado judicial (art. 393, I, do CPP). Primariedade e bons antecedentes são dois requisitos que não se confundem, podendo verificar-se o primeiro e estar ausente o segundo. Recurso de ‘Habeas Corpus’ a que se nega provimento. (STJ, RHC 270/SP – ‪1989/0010264-8‬, Min. ASSIS TOLEDO, 5ª T., v.u., j. 25.10.1989)
PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL.
I – A prisão decorrente de sentença condenatória recorrível (CPP, Art. 393, I), tanto quanto a prisão do condenado para poder apelar (CPP, Art. 594), é de natureza processual, compatibilizando-se, por isso, com o princípio inscrito no art. 5º, LVII, da Constituição de 1988, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão condenatória
II – O efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinário ou especial, pela mesma razão, também não se choca com o princípio constitucional mencionado.
III – Pedido indeferido. (STJ, HC 84/SP – ‪1989/0009250-2‬, Min. CARLOS THIBAU, 6ª T., v.u., J. 31.10.1989)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRETENSÃO DE AGUARDAR JULGAMENTO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE. ART. 594, DO C.P.P.
I – O artigo 594, do Código de Processo Penal, que tem o escopo de abrandar o princípio da necessidade do recolhimento à prisão para apelar, só alcança quem, ao tempo da decisão condenatória, esteja em liberdade. Não beneficia aqueles que já se encontram presos provisoriamente, pois, um dos efeitos da sentença condenatória é ser o condenado conservado na prisão (Art. 393, inciso I, C.P.P.).
II – Recurso improvido. (STJ, RHC 2995/ES – ‪1993/0023100-6‬, Min. PEDRO ACIOLI, 6ª T., v.u., J. 21.9.1993)
Os julgados sustentam a não revogação da norma processual acima referida diante à presunção de inocência, resguardando a manutenção do status quo estabelecido pelo Código Processual Penal de 1941. Declarou-se assim a compatibilidade entre os princípios consagrados nos incisos LXI e LXVI, ambos do artigo 5º e o artigo 594 do CPP. Vale dizer que a prisão cautelar poderá ser efetuada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, quando ausente permissão legal para a liberdade provisória.
Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal declarou válido o artigo 594 do CPP frente a Constituição brasileira de 1988, inclusive, frente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”), exigindo, assim, a prisão como requisito indispensável ao recurso de apelação.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. “HABEAS CORPUS”. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O RÉU. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. C.F., ART. 5., LVII. C.P.P., ART. 594.
I. – O direito de recorrer em liberdade refere-se apenas a apelação criminal, não abrangendo os recursos extraordinário e especial, que não tem efeito suspensivo.
II. – A presunção de não culpabilidade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – C.F., art. 5º, LVII – não revogou o artigo 594 do C.P.P. III. – Precedentes do STF. IV. – H.C. indeferido. (HC 72741/RS, Min. CARLOS VELLOSO, 2ª T., v.u., J. 1.9.1995)
EMENTA: HABEAS-CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEITO NÃO REVOGADO PELO ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 – Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Provimento para submeter o paciente a novo julgamento, pelo Júri, sem o direito de recorrer em liberdade. Questão superada pelo advento da sentença condenatória que vedou esse direito em decisão fundamentada.
2 – É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que o artigo 594 do Código de Processo Penal não foi revogado pelo artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, que instituiu o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. Habeas-Corpus prejudicado. (HC 80548/PE, Min. MAURÍCIO CORREA, 2ª T., v.u., J. 20.2.2001)
No entanto, o reconhecimento do caráter instrumental da prisão decorrente da sentença condenatória recorrível sofreu novamente malabarismos da doutrina e da jurisprudência brasileira para reconhecê-la como forma excepcional de execução provisória da pena imposta em sentença condenatória, com recurso exclusivo da defesa, para o fim de beneficiar o condenado-preso dos direitos consagrados na Lei de Execução Penal (progressão ou cumprimento inicial em regime aberto ou semi-aberto, livramento condicional, remição da pena pelo trabalho etc.), na “…consideração de que o princípio da presunção de inocência foi, constitucionalmente, articulado para favorecer e, não, para prejudicar o acusado.” Denota-se, neste caso, uma hipótese de antecipação dos efeitos da condenação transitada em julgado, cuja restrição do princípio da presunção de inocência é justificada pelo princípio constitucional do favor rei.
O preceito foi trabalhado flexivelmente pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro para favorecer o acusado, conforme se verifica a Súmula 716, que possibilita a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime prisional menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Destaque-se, por fim, que a prisão em 2ª instância também está em consonância com a jurisprudência do próprio STF, com base em outro precedente julgado em 2005 (HC 86.125/SP, Ellen Gracie, DJ: 2/09/05). A partir dessa decisão, pacificou-se no STF o entendimento, no sentido de que com o esgotamento da instância ordinária, que ocorre no Tribunal de segundo grau (tribunais de justiça, TRFs e STM) não corre prescrição da pretensão punitiva, mas inaugura a contagem do prazo de prescrição da pretensão executória da pena. Ressalte-se: só corre o prazo de prescrição executória à medida que é possível executá-la, isto é, a partir da decisão condenatória da 2ª instância.
Nessa direção, mais recentemente, vale destacar que o STF, em sede de repercussão geral, ratificou, a adequação da prisão após condenação em 2ª instância:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1. Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. (ARE 964246 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016 ).
Ademais, coerentemente com o afastamento do princípio da presunção de inocência e pelo início da execução da sanção penal depois do julgamento condenatório de 2ª instância, o próprio STF, ao julgar o RE 696533/SC, em 6 de fevereiro de 2018, Relator o Min. Luiz Fux e Redator do acórdão, o Min. Luiz Barroso, determinou que o prazo prescricional da prescrição da pretensão executória conta-se não da data do trânsito em julgado para a acusação (artigo 112, I do Código Penal) , mas sim levando em consideração o esgotamento da instância ordinária, a partir da qual só cabem os recursos extraordinário e especial que não possuem efeito suspensivo.
Por todos esses argumentos, nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc.

Indústria e agropecuária geram emprego em cidades na contramão da crise


Mãos à obra. Fábrica da MAN, em Resende. Indústria automobilística ajudou na geração de vagas. Cidade foi a que mais criou empregos com carteira no Estado do Rio
Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo



Diane Costa, O Globo

A recente recuperação do mercado de trabalho brasileiro ainda não chegou aos empregos formais. Como informou o IBGE esta semana, o número de trabalhadores com carteira assinada ficou em 33,1 milhões em fevereiro — o menor patamar dos últimos seis anos.

Em 2017, os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho registraram o fechamento de 20 mil vagas formais. Mas algumas cidades do país foram na contramão da tendência nacional.

Levantamento do Ibre/FGV com base no Caged mostra que em 54% dos municípios brasileiros o número de vagas formais abertas superou o de demissões. E as três cidades que mais geraram emprego foram Joinville (SC), com a criação de 5.467 novos postos; Bebedouro (SP), com 4.109; e Aparecida de Goiânia (GO), com 3.801. Em comum, esses municípios têm indústrias consolidadas, exportadoras, de segmentos que foram menos afetados pela recessão ou que tiveram a ajuda do campo — a agropecuária foi a atividade que mais cresceu em 2017.

EM JOINVILLE, GRANDES EXPORTADORES

O mercado de trabalho de Joinville, a cidade mais populosa de Santa Catarina, com cerca de 600 mil habitantes, tem se beneficiado nos últimos quatro anos da instalação de duas montadoras: a GM, no próprio município, e uma unidade da BMW, em Araquari, do qual é vizinho.

— Essas duas empresas não só geraram muitos empregos quando aqui se instalaram, como continuam fomentando toda a cadeia produtiva. Empresas de transporte, alimentação, peças para automóveis, comércio e serviços ligados à saúde do trabalhador foram segmentos impulsionados, gerando empregos — observa Jani Floriano, professora de Economia da Universidade da Região de Joinville (Univille).

Ela diz, ainda, que o município conseguiu passar quase ileso pela crise econômica que atingiu o país entre 2014 e 2016 porque é uma cidade de grandes indústrias exportadoras — ainda que hoje comércio e serviços representem 65% de sua economia —, com fabricantes de linha branca, compressores, tubos, conexões e materiais hidráulicos, motores e transformadores.

A indústria também foi a responsável por uma geração de vagas superior às demissões no município de Aparecida de Goiânia. A cidade, cuja população é semelhante à de Joinville, é localizada às margens da BR-153, a quarta maior rodovia brasileira — ligando o Rio Grande do Sul ao Pará —, e fica colada à capital goiana.

— É uma região com potencial de crescimento muito grande e em constante expansão devido à localização. A Belém-Brasília (a BR-153) é um importante ponto de escoamento. Por isso, temos atraído muitas transportadoras e centros de distribuição de medicamentos e atacadistas. É uma cidade bastante industrial, com quatro distritos de segmentos que pouco foram afetados pela crise, como alimentos e cosméticos. Além disso, o estado tem uma política de concessão de incentivos fiscais muito exitosa — explica Flávia Rezende, professora de Economia Regional e Urbana da Universidade Federal de Goiás.

LARANJA GARANTIU VAGAS EM BEBEDOURO

Já o bom desempenho da paulista Bebedouro, a segunda melhor do ranking, é explicado pelos empregos criados no setor agropecuário, cujo carro-chefe é a produção de laranja. Cinco anos depois de enfrentar demissões e uma das maiores crises do setor citricultor, a safra dessa fruta, ano passado, foi 60% maior do que em 2016, demandando mais mão de obra.

Reflexo da crise fiscal e econômica que atinge o governo estadual, atrasando salários e pagamentos de servidores e fornecedores, o Estado do Rio tem cinco cidades, além da capital, na lista dos 20 municípios do país que mais destruíram vagas em 2017. A capital é a primeira dessa lista. Perdeu quase 60 mil postos de trabalho. Destoando estão Resende, Piraí e Itaguaí. As três cidades foram as que tiveram os maiores saldos positivos no estado. Geraram, em 2017, 1.306, 553 e 546 vagas, respectivamente.

— Até 2014, nossos municípios vinham com saldos positivos. Isso se inverteu a partir de 2015, quando os saldos negativos se espalharam. Isso ocorreu, principalmente, pelo próprio comportamento do PIB do país, que começou a cair, levando com ele empregos em serviços, construção civil, comércio e indústria de transformação. O município que mais gerou vagas, Resende, recuperou apenas 2% do que a capital destruiu — avalia Luciana da Silva Ferreira, economista e professora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Na avaliação de Luciana, a história de Resende é semelhante à de Aparecida de Goiânia: tem indústrias ou está próxima a segmentos que foram bem ano passado, como o farmacêutico e o automotivo. Itaguaí, por sua vez, se beneficia da atividade portuária. E Piraí colhe os frutos da digitalização.

— Resende é um município muito organizado e, por estar próximo de São Paulo e ficar à beira da Dutra (a rodovia), se beneficia disso. Piraí, com seu projeto Piraí Digital, organizou as finanças do município e atraiu empresas com uma melhor infraestrutura tecnológica que seus vizinhos no estado — observa Leonardo Mulls, professor de Economia da UFF.

No caso de Resende, a indústria automobilística voltada à exportação foi um grande incentivo ao emprego e à atividade econômica no ano passado. A cidade abriga a fábrica de ônibus e caminhões da MAN na América Latina. No ano passado, a unidade contratou 300 funcionários, 200 na linha de produção e outros cem no recém-criado centro para atendimento aos clientes das marcas Volkswagen Caminhões e Ônibus e MAN, o Customer Forum.

PETRÓLEO DEVE AJUDAR ESTADO DO RIO ESTE ANO

Na ponta oposta, além da capital, as cidades fluminenses que mais fecharam vagas foram Macaé (-8.941) e Duque de Caxias (-8.534).

Bruno Ottoni, economista do Ibre/FGV, diz que, para 2018, a tendência é que menos cidades do Estado do Rio figurem no ranking das piores empregadoras, devido ao preço mais alto do barril de petróleo — atualmente está em US$ 69 — commodity importantíssima para a economia fluminense:

— As perspectivas são melhores por razões externas. Com o preço do petróleo mais alto, o efeito será positivo inclusive sobre a situação das contas públicas estaduais. E com o governo federal acenando com a possibilidade de empréstimos, há esperança de que a questão da segurança melhore, o que também afetaria positivamente a economia.


Barroso manda soltar amigos de Temer alvos de operação Skala. A propósito, por que Lula, maior ladrão da Lava Jato, AINDA está solto?


Ex-ministro da dupla corrupta Lula-Dilma, Wagner Rossi foi preso temporariamente - PAULO WHITAKER / REUTERS


Diego Escosteguy e Bela Megale, O Globo 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acolheu na noite deste sábado o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para soltar os presos da operação Skala, deflagrada na última quinta e que mirou pessoas próximas ao presidente Michel Temer.

Na decisão, o ministro ordenou a emissão de alvará para soltar imediatamente os investigados. Nove pessoas estão presas na sede da PF em São Paulo e uma no Rio de Janeiro.

O coronel João Baptista Lima Filho deixará a prisão sem ter prestado depoimento à PF e à PGR. Na sexta-feira, os investigadores tentaram ouvi-lo, mas ele ficou em silêncio e seus advogados alegaram que Lima Filho não tinha condições físicas e psicológicas para ser ouvido. Há nove meses ele não comparece nas oitivas convocadas pelos delegados sob a alegação de ter problemas de saúde.

Já o advogado José Yunes foi um dos presos que chegou a depor duas vezes nesse período. No entanto, Yunes negou envolvimento em irregularidades ligadas ao setor de portos.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a revogação das prisões com o argumento de que as medidas já haviam cumprido o seu objetivo legal: ouvir os investigados e fazer buscas em endereços ligados a eles.

Ela pediu também a revogação dos pedidos de prisão inclusive de membros da família Torrealba, que estavam no exterior no dia das prisões. Os advogados de Gonçalo Borges Torrealba, Rodrigo Borges Torrealba e Ana Carolina Borges Torrealba informaram à PGR que seus clientes estão voltando ao Brasil para prestar esclarecimentos. A família é uma das donas do grupo Libra, que explora uma área no Porto de Santos e é suspeita de ter se beneficiado de mudanças na legislação do setor.



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Estudo aponta dificuldades em reconhecer liderança nas mulheres

Heather Murphy, The New York Times

Quando solicitadas a "desenhar um líder eficaz", a maioria das pessoas, incluindo as mulheres, desenhará um homem.
Essa foi uma descoberta que Tina Kiefer, professora de comportamento organizacional na Universidade de Warwick, na Inglaterra, descobriu em 2005, quando comandava uma oficina para executivos. Desde então, seu exercício foi adotado por psicólogos organizacionais em todo o mundo.
"Mesmo quando os desenhos são neutros em termos de gênero", disse Tina, "a maioria dos grupos apresenta o desenho usando uma linguagem que indica masculino (ele) e não neutro ou feminino".
Vários pesquisadores decidiram investigar mais sobre o tema. O que eles descobriram, em um estudo publicado pela revista acadêmica Academy of Management Journal, é que ser notado como um líder no local de trabalho é mais difícil para as mulheres do que para os homens.
Em um experimento, os participantes foram solicitados a fazer parte de uma reunião mensal da equipe de vendas de uma empresa fictícia, durante a qual ouviam Eric ou Érica. Mais tarde, eles foram solicitados a avaliar o orador sobre o grau em que ele ou ela "exibiu liderança", "influenciou a equipe" ou "assumiu um papel de liderança".
Quando solicitadas a desenhar um líder, a maioria das pessoas desenha uma figura masculina.
Quando solicitadas a desenhar um líder, a maioria das pessoas desenha uma figura masculina
Foto: Tina Kiefer para The New York Times
Os Erics que falaram com ideias orientadas para a mudança eram muito mais prováveis de serem identificados como líderes, mas as Éricas não receberam uma alavanca de status ao compartilhar exatamente as mesmas ideias.
Em um segundo experimento, os pesquisadores pediram aos participantes de uma competição de 36 equipes na Academia Militar dos Estados Unidos que preenchessem uma série de questionários antes, durante e depois da competição.
Após a competição, quando os participantes classificaram quem eles queriam que fosse o líder da equipe, apenas os homens que haviam falado receberam uma menção.
"As mulheres não ganharam status para se manifestar", explicou Kyle Emich, um dos autores, "e, posteriormente, eram menos propensas (muito menos) a serem consideradas líderes".
Uma resposta negativa à assertividade feminina - conhecida como “efeito reação” - foi documentada em outros estudos. "Eu esperava que encontrássemos esse efeito", disse Elizabeth McClean, professora da Universidade do Arizona e autora dos estudos. "Mas nós não encontramos."
Os pesquisadores acreditam que os resultados podem estar relacionados aos desenhos dos líderes. "As pessoas têm esses protótipos em mente sobre como é um líder", disse Elizabeth. “Quando vemos um indivíduo, nos perguntamos: 'Ele se encaixa nisso?'”
Quando "processamos informações por meio da lente do estereótipo", nossa interpretação pode ser "consistente com expectativas estereotipadas, e não com a realidade objetiva", disse Nilanjana Dasgupta, professora de ciências psicológicas e cerebrais da Universidade de Massachusetts, em Amherst.
Ao ser constantemente expostas a líderes que se encaixam em um perfil, as pessoas terão mais probabilidade de perceber líderes que se encaixam nesse mesmo perfil. É assim que funciona o ciclo do "viés de confirmação", disse ela.
Como esse problema pode ser superado? Uma maneira confiável de ajudar as pessoas a ver mais mulheres como líderes, ela descobriu, é expô-las a mais mulheres em posições reais de liderança.

"Pega a Netflix", por J.R. Guzzo

Veja

Poucas coisas estão criando tanta irritação hoje em dia no condomínio político e mental ao qual se dá o nome de “esquerda brasileira” quanto a liberdade de expressão. O ex–presidente Lula, o PT e seu entorno se preocupam cada vez menos em disfarçar isso – na verdade, do jeito que vão as coisas, daqui a pouco vão acabar incluindo a censura entre as promessas do governo que pretendem iniciar no dia 1º de janeiro de 2019.
(Será preciso primeiro que o Supremo Tribunal Federal declare extinta para sempre a punição dos crimes de corrupção quando cometidos por políticos tamanho “extra-large” e que estejam na frente nas “pesquisas eleitorais” — de preferência se já estiverem condenados em segunda instância a cumprir doze anos de cadeia. Mas isso, pelo que indica o comportamento atual dos sócios-proprietários do STF, dá a impressão de ser coisa que já está resolvida.) 
O problema, cada vez mais, parece ser o seguinte: como é que o “novo governo” vai calar a boca de quem quer dizer o que pensa? Lula e o PT já reconheceram que o principal erro da sua primeira estadia no poder (salvo, possivelmente, a ideia de transformar Dilma Rousseff em presidente da República), foi não ter criado a censura no Brasil. Não falam “censura”, claro. Falam em “controle social dos meios de comunicação”.
Tanto faz, podem falar o que quiserem – é exatamente a mesma coisa. Agora, com a esperança de chegar lá outra vez, e com um horror à liberdade que vai se colocando entre a histeria e o ódio, parecem dispostos a não cometer o erro outra vez.
No momento, o que está deixando a esquerda em estado avançado de cólera é a série “O Mecanismo”, uma produção internacional do diretor José Padilha, que está sendo exibida pela Netflix e cujo enredo se inspira no ambiente de ladroagem sem limites criado no Brasil a partir, principalmente, da chegada do PT ao governo do país. 
Não é um documentário. É uma obra de ficção. Não tem obrigação nenhuma, portanto, de reproduzir os fatos exatamente da maneira como aconteceram – da mesma forma como não se pode cobrar de Machado de Assis, por exemplo, uma descrição precisa, com estatísticas, atas, biografias autênticas e comprovação fotográfica dos episódios de Dom Casmurro
Mas a história de Padilha é tão parecida com a vida real, e tão parecida com a roubalheira comandada pelo complexo Lula-PT, que o ex-presidente e sua turma saem muito mal na foto – saem horríveis, na verdade. Tiveram então, mais uma vez, a reação automática que têm diante de qualquer obra que não gostam: apelam para a repressão. 
Lula prometeu “processar a Netflix”; disse que não vai “aceitar isso”. 
Eis aí o mundo petista em seu estado mais puro. Lula não tem de “aceitar” ou “não aceitar” coisa nenhuma. Não cabe a ele permitir ou proibir nada, nem selecionar para a exibição pública apenas os filmes que aprovar. Mas é exatamente assim que a esquerda pensa e age no Brasil.
Para filmes, músicas, exposições, páginas do Facebook, imprensa em geral – eles estão convencidos de que só deve ser publicado aquilo que autorizarem. 
Não podem impor essa censura agora. Mas dão a impressão exata de que vão fazer isso assim que puderem.
É o tal “controle social da mídia”.
A ira diante de “O Mecanismo” foi especialmente neurótica. 
Até Dilma Rousseff, em mais uma convulsão no túmulo mental onde jaz desde que foi despejada da presidência, imaginou que poderia contribuir com o esforço para calar o filme – disse que sairá “pelo mundo”, imaginem só, avisando “os governos” que eles devem banir a Netflix dos seus territórios.
“Eles não sabem com quem foram se meter”, disse Dilma. Não sabem mesmo; ninguém sabe. 
Qual seria a primeira potência a ser advertida? Em que dia? A quais governos do mundo ela vai dar as suas instruções? O de Sua Majestade Britânica? O do presidente Putin? A China? Quem? Dilma não vai falar nem com o governo companheiro da Venezuela, mas fazer o que? Nessas horas o complexo petista tem uma atração irresistível pela palhaçada. Não é apenas a reação totalitária de vetar, e proibir, e punir — é, também, a ânsia de não perder nenhuma oportunidade de dizer coisas particularmente idiotas. 
Quanto ao “processo” de Lula, é melhor esperar. Os cemitérios estão lotados de “processos” que Lula jurou abrir, contra o mundo e o resto do Sistema Solar, e dos quais nunca mais se ouve falar. Ele sempre pode pedir que um ministro Toffoli, por exemplo, baixe um “salve” proibindo o filme. Ou o ministro Lewandovski, talvez? Quem sabe um Marco Aurélio, ou mesmo um Barroso? Não custaria nada tentar. Mas talvez seja melhor deixar quieto; os ministros já estão ocupados demais em arrumar sua vida, neste momento.
A série da Netflix, no fundo, é um choque para Lula. Ele e a esquerda estão viciados, há anos, em ser tratados da maneira mais servil que se possa imaginar pela maioria da “classe artística” do Brasil. Foram quase quinze anos de puxação de saco desesperada, contínua e remunerada com dinheiro do Erário. 
Valeu tudo, aí. Filme, livro, música, festival, show, e até documentário que fingia ser documentário – tudo, no fundo, apenas propaganda. Mas agora, quando aparece um cineasta de talento real, possivelmente o único diretor de cinema brasileiro verdadeiramente respeitado no mercado internacional, onde só faz sucesso quem é bom e os críticos dos “cadernos culturais” do Brasil não servem para nada – bem, quando aparece alguém como Padilha, que ainda por cima é um sujeito independente, a turma entra em estado de coma no aparelho cerebral.
Como assim? Um filme falando mal da nossa luta? O que “está por trás” disso? É a direita, claro. É um plano da CIA, via Netflix, para não deixar que Lula seja de novo presidente do país e salve os milhões de pobres criados por Michel Temer neste ano e pouco em que o PT ficou fora do governo.
Chama a atenção, neste momento, a circunstância de que uma boa parte dos jornalistas e dos meios de comunicação tenham se colocado, com maior ou menor clareza, contra o filme de Padilha e a favor da censura petista. É o que fizeram na prática e na vida real. 
Claro, claro; falam no direito de crítica e nos méritos do jornalismo investigativo — e de fato se lançaram à busca e apreensão de falhas em “O Mecanismo” com a aplicação de quem estivesse apurando a verdade sobre o Terceiro Segredo de Nossa Senhora de Fátima. 
Muito justo. Mas não houve nenhum esforço parecido para fazer jornalismo investigativo sobre o filme “Lula, o Filho do Brasil”, uma produção da Globofilmes e do diretor Luis Carlos Barreto, financiada por empreiteiras de obras e fornecedores do governo, que se apresentava como uma biografia do ex-presidente.
A mídia noticiou, discretamente, que o filme foi um fiasco de público. Mas nenhum órgão de imprensa se animou a investigar nada sobre os fatos e detalhes narrados pelo cineasta.
No caso de “O Mecanismo” foi o contrário – o filme passou por um interrogatório completo e acabou sendo severamente condenado por suas “falhas históricas”. Mas é uma peça de ficção, como está dito e escrito da maneira mais clara possível; não tem nenhum cabimento exigir da obra a reprodução exata disso ou daquilo, porque o autor tem o direito de fazer seu filme do jeito que achar melhor. Não se trata de “fake news”, como a esquerda diz, porque a série jamais se comprometeu a dar nenhuma “news”. Isso se chama liberdade de expressão. 
E é isso que provoca tanta revolta. (Um jornalista, na ânsia de apontar os crimes da série, se atrapalhou e a chamou de “obra fictícia”, em vez de obra de ficção. Um outro, um pouco antes, tinha garantido que um recurso jurídico, desses que vivem por aí, não tinha “efeito suspensório”. Vasos comunicantes, talvez, nos circuitos mentais da imprensa contemporânea.)
“Essa discussão é como se o sujeito entrasse na sua casa, estuprasse sua esposa, amarrasse seu filho, roubasse um isqueiro”, comentou José Padilha a respeito das críticas. “A esquerda quer discutir o isqueiro, porque, se ela olhar para o macro, para o que aconteceu, não vai ter o que falar”. Não vai mesmo. Fim de conversa. Nessas horas, quando não há mais nada para conversar, aparecem as soluções de ditadura: processo, ameaça, censura. 
Até hoje Lula e sua esquerda não descobriram nenhuma outra maneira de lidar com pessoas livres.