segunda-feira, 11 de maio de 2026

Nunes Marques será relator de ação que pretende anular condenação de Bolsonaro

Advogado explica que a ação busca reparar violações legais no julgamento


Ministro do STF Nunes Marques - Foto: Gustavo Moreno/STF


O ministro Nunes Marques será o relator da ação que pede revisão criminal da condenação de 27 anos de prisão imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta por tentativa de golpe de Estado. A ação não está ligada à Lei da Dosimetria, que, apesar de aprovada por 318 votos na Câmara e 49 no Senado, na derrubada do veto profissional, foi suspensa por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes

A escolha do ministro se deu por sorteio. Nunes Marques foi indicado e nomeado para o STF pelo ex-presidente. Os integrantes da Primeira Turma do STF, que julgaram Bolsonaro, não participaram do sorteio, além do ministro Luiz Fux, da Segunda Turma, mas que integrava a Primeira Turma na ocasião.

Os advogados Marcelo Bessa e Thiago Lôbo Fleury, ex-assessor de Fux no STF, pedem a absolvição de Bolsonaro dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e alegam que foi irregular o julgamento realizado pela Primeira Turma.

O advogado Marcelo Bessa declarou ao Estadão que a revisão criminal pretendida não é recurso:

– “A questão da dosimetria deve ser tratada na execução penal e a aplicação da nova lei ocorre no âmbito da execução. Revisão criminal não é recurso. É ação que busca reparar violações legais, dentre outros motivos, em uma ação penal transitada em julgado”.

Diário do Poder

Vorcaro torrou milhões em cartões e pagando advogados

Além do recordes nos gaos dos seus cartões usados por "amigos", ele distribuiu contratos genersosos


Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. (Foto: Reprodução Youtube TV LIDE)

Os gastos milionários de Daniel Vorcaro com cartões de crédito atingiram o ápice em 2024, R$34 milhões, o dobro dos R$17,2 milhões em 2023, segundo a CPMI do INSS. A suspeita é que ele distribuiu cartões em seu nome para pessoas de “interesse” a título de propina. O ano de 2024 parece ter sido o que o Master passou a “investir” na sua aproximação do poder. Uma das suas maiores ousadias foi contratar, em fevereiro de 2024, a banca de advocacia da esposa do ministro Alexandre de Moraes. A informação é da Coluna Claudio Humberto, do Diário do Poder.

Também em 2024, Vorcaro atendeu a “pedido do Planalto” para contratar a “consultoria” do ex-ministro Guido Mantega por R$1 milhão mensais.

Em 2025, com o início dos “ruídos”, os gastos com cartões reduziram bastante, para R$11,3 milhões, mas ainda assim impressionantes.

A CPMI apurou que Vorcaro torrou em cartões R$5,2 milhões em 2019, R$4,7 mi em 2020, R$17,8 mi em 2021 e R$13,8 milhões em 2022.

Diário do Poder

Juristas expõem ilegalidades da decisão de Moraes sobre Lei da Dosimetria

 Para advogados, a ordem não tem respaldo nem na Constituição nem na lei que regula as ações diretas de inconstitucionalidade no STF





Juristas avaliam como ilegal a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de impedir a aplicação da Lei da Dosimetria aos processos de condenados pelo 8 de janeiro.

No último sábado, 9, o ministro negou a validade da Lei 15.402/2026 para processos de execução penal dos quais é relator. Ele também é o responsável por duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Psol e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) que querem a declaração da lei como inconstitucional. 

Nas decisões nas execuções penais invocou as ADIs para negar a aplicabilidade da lei que está em pleno vigor. 

O advogado Fabricio Rebelo explicou que “a mera propositura” de um ADI “não constitui fundamento mínimo para sustar a aplicação de uma lei promulgada pelo Congresso Nacional, muito menos por decisão monocrática”. Pelo contrário, disse ele. A lei que regular as ADIs (Lei 9.868/1999) exige quórum de dois terços e maioria absoluta dos votos para que o STF suspenda a aplicação de uma lei em vigor antes do trânsito em julgado de uma ADI. 

O professor de Direito Processual Penal Rodrigo Chemim explicou que “a Constituição Federal não confere ao relator de um processo de execução penal um poder geral para suspender leis monocraticamente”. “Ao contrário, o art. 97 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, ou do respectivo órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A Lei 9.868/19999 também não autoriza conclusão diversa”, escreveu Chemim, em postagem no X. 

Fabricio Rebelo | 🅵🆁 @Fabricio_Rebelo · Seguir Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) não têm efeito supensivo, de modo que sua mera propositura não constitui fundamento mínimo para sustar a aplicação de uma lei promulgada pelo Congresso Nacional, muito menos por decisão monocrática. 


O professor de Direito Processual Penal Rodrigo Chemim explicou que “a Constituição Federal não confere ao relator de um processo de execução penal um poder geral para suspender leis monocraticamente”. “Ao contrário, o art. 97 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, ou do respectivo órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A Lei 9.868/19999 também não autoriza conclusão diversa”, escreveu Chemim.

Para ele, a ilegalidade reside justamente no fato de que Moraes suspendeu a eficácia da lei, monocraticamente e nem mesmo nas ADIs, mas em processos de execução penal dos condenados do 8 de janeiro. “A meu ver, não pode e, por isso, a decisão é errada, até porque, quando se admite isso, cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma espécie de suspensão monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e sem o procedimento próprio do controle de constitucionalidade. A lei continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator”, ensinou.

O jurista foi além: “Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção”, afirmou. “Por onde se olhe não dá pra salvar juridicamente a decisão tomada pelo ministro.”


Politicamente, Marsiglia classificou a decisão do ministro como “cruel” e “sádica”. “Venho dizendo há muitos dias: a intenção de Moraes, em nome de sua ala no STF, é manter os réus do 8 de janeiro presos até o fim do ano. O consórcio STF-governo Lula não quer que, às vésperas da eleição, a libertação desses réus se transforme em mais uma vitória política da direita. É cruel e sádico, mas é isso.”


Loriane Comeli - Revista Oeste

Bacanal com a grana dos pagadores de impostods - Viagens do governo corrupto de Lula custaram R$ 2,5 bilh!ões em 2025

 Do total, R$ 418 milhões foram ocultados do contribuinte sob sigilo


Fortaleza (CE, 01/04/2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista concedida à TV Cidade (CE), na Sala de eventos do Gran Marquise - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Despesas relacionadas a deslocamentos realizados pelo governo federal em 2025 totalizaram R$ 2,5 bilhões, conforme dados oficiais. O maior volume desses gastos correspondeu a viagens dentro do Brasil, que atingiram R$ 1,8 bilhão. Em seguida, aparecem despesas protegidas por sigilo, que chegam a R$ 418 milhões, além de R$ 249 milhões destinados a viagens internacionais e R$ 15,4 milhões sem destino informado.

Viagens com informações restritas revelam apenas o órgão responsável, o superior hierárquico e as datas, sem identificação de passageiros. A Polícia Federal liderou as despesas sigilosas, ao somar R$ 251 milhões, enquanto a Polícia Rodoviária Federal registrou R$ 120 milhões. 

O Ministério da Justiça teve R$ 39,7 milhões nessas viagens, e a Defesa, R$ 280 mil. Gastos elevados em viagens internacionais Entre os registros de viagens mais onerosas, está a participação do almirante de esquadra Renato de Aguiar Freire em evento em Singapura, ao custo de R$ 260 mil, sendo R$ 246 mil apenas em passagens. Pietro Sampaio Mendes, que presidia o Conselho da Petrobras em janeiro de 2025, esteve em Abu Dhabi e Riade, com gasto de R$ 246 mil, dos quais R$ 229 mil em passagens.  

A diretora-executiva da COP30, Ana Toni, visitou Nova Délhi, Adis Abeba, Pequim e Sydney entre 31 de agosto e 17 de setembro de 2025 em compromissos oficiais. Entre os destinos mais frequentes estão Paris, que concentrou R$ 12,7 milhões em passagens, Genebra com R$ 11,2 milhões, Pequim com R$ 7,7 milhões e Washington com R$ 7,9 milhões. Os valores podem não refletir exatamente cada destino, já que algumas viagens envolvem múltiplas escalas.


Destinos menos comuns e agendas culturais 

Alguns deslocamentos tiveram destinos menos comuns, como a professora Sandra Almeida em Kigali, Ruanda, para conferência, custando R$ 47 mil. José de Oliveira esteve em workshop nas Ilhas Maurício, com despesa de R$ 33 mil. O diplomata Almir Nascimento se deslocou a Chengdu, China, ao custo de R$ 29 mil.

No total, houve 21 viagens para Cotonou, Benin, somando R$ 160 mil, sendo 11 delas realizadas nos dias 12 e 13 de janeiro. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, participou de eventos em Cotonou, Porto-Novo e Uidá, representando o Brasil nas Festividades das Culturas Ancestrais e em agendas relacionadas ao patrimônio cultural afro-brasileiro.


Viagens sigilosas e justificativas oficiais 

Entre as despesas protegidas por sigilo, destacam-se viagens do Ministério da Justiça em 2 de janeiro, com R$ 117 mil (R$ 100 mil em diárias), e em 1º de janeiro, com R$ 137 mil (R$ 128 mil em diárias), além de deslocamento de servidor da Polícia Federal em 18 de outubro, no valor de R$ 138 mil, sendo R$ 130 mil em passagens. 

Em nota, a Presidência da República informou que as despesas com viagens oficiais “seguem criteriosamente as regras estabelecidas” e abrangem toda a administração federal, incluindo áreas como segurança, saúde, educação e relações internacionais, e que os gastos estão ligados à execução de políticas públicas.

O governo acrescentou que restrições de acesso a informações seguem a Lei de Acesso à Informação (LAI), aplicadas para proteger investigações ou operações em andamento. A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém a lista das informações restritas e os respectivos fundamentos legais em transparência ativa. Ainda segundo o governo, “a comparação isolada dos valores pode gerar conclusões distorcidas” e o país mantém responsabilidade fiscal com execução regular das políticas públicas, explicou a Presidência.


Yasmin Alencar - Revista Oeste

domingo, 10 de maio de 2026

Lula em Washington e a teoria agrícola do narcotráfico, por Flávio Gordon

 Presidente acredita que avanço do crime organizado está ligado à falta de alternativas econômicas


A Lula fez a declaração durante evento da Feira Brasil na Mesa em Planaltina (DF) - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Aliviado por ter conseguido escapar de ser pressionado por Trump diante das câmeras, o Descondenado-em-chefe julgou ter resolvido definitivamente o problema do narcotráfico mundial. Do lado de fora da Casa Branca, ele estava pimpão o bastante para partilhar com os repórteres o fruto de sua reflexão: “Como que você vai fazer um país deixar de produzir coca se você não oferece uma alternativa de algum produto para que alguém possa plantar e ganhar dinheiro?” E acrescentou, para que não restasse dúvida sobre a profundidade da análise: “Temos que incentivar o plantio de outras coisas e sermos os compradores para que as pessoas possam sobreviver.” 

Em benefício do mandatário brasileiro, há que se reconhecer que, apesar de estúpida, a ideia não é propriamente nova. Ela tem aproximadamente 50 anos, é denominada “desenvolvimento alternativo” em documentos da ONU, e chegou a ser mais ou menos testada na Bolívia, no Peru, na Colômbia e no Afeganistão com resultados que vão do modesto ao catastrófico. Nos meios frequentados pelos salvadores profissionais da humanidade, em fóruns especializados e encontros transnacionais, a ideia é debatida com alguma atenção desde, ao menos, a Convenção de Viena de 1988. Mas é claro que o marido da Janja a apresentou como um insight luminosos todo seu, com aquela desenvoltura particular de quem confunde a própria ignorância com ineditismo. 

O problema, todavia, não é apenas a falta de originalidade. É a arquitetura moral do argumento. Pois, traduzido do eufemismo para o português claro, o que se está dizendo com isso é o seguinte: o narcotraficante é, no fundo, uma vítima das circunstâncias econômicas, e a solução para o narcotráfico é oferecer-lhe uma alternativa de renda. O PCC, o Comando Vermelho e o Cartel de Sinaloa são, nessa cosmologia, cooperativas agrícolas que tomaram o caminho errado por falta de crédito rural. Basta um bom programa de substituição de cultivos — e, quem sabe, um fundo internacional gerido por um “grupo de trabalho” proposto pelo próprio Lula — para que os sicários depositem as armas e passem a cultivar quinoa. Trata-se da velha e surrada teoria esquerdista da causa social da criminalidade. 


O que diz Lula 

O argumento tem uma elegância peculiar: é simultaneamente falso, irresponsável e conveniente. Falso, porque o narcotráfico não é um problema de oferta agrícola, mas de demanda química e de poder criminoso armado — poder que, no Brasil, o governo lulopetista recusa-se a classificar como terrorismo. 

Irresponsável, porque legitima, com a autoridade de um chefe de Estado, a narrativa vitimista que os próprios cartéis usam para recrutar. E conveniente, 

0 porque desloca o foco da repressão – que exigiria do governo brasileiro decisões politicamente custosas — para o desenvolvimento, que exige apenas retórica e, eventualmente, dinheiro alheio. 

O Descondenado-em-chefe saiu de Washington dizendo ter dado “um passo importante”. O governo norte-americano, por seu lado, não comentou a teoria agrícola do narcotráfico. Quem sabe não está planejando um vultoso investimento em sementes de tomate, mamão e grão-de-bico nas selvas de Colômbia, Bolívia e Peru?

Flávio Gordon - Revista Oester

Conta dos cartões de Daniel Vorcaro usados por cúmplices chega a R$104 milhões

 

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. (Foto: Divulgação/Banco Master).


A investigação do Banco Master terá o desafio de identificar parceiros ou “amigos de vida” que usavam cartões de crédito ilimitados em nome de Daniel Vorcaro e expedidos pelo seu próprio banco. A suspeita é que entre 2019 e 2025 foram “distribuídos” mais de R$104 milhões a agentes públicos por meio de 80 a 90 cartões de crédito de Vorcaro que recebiam para gastar à vontade. Rastrear compras de investigados, como carrões. pode ser um começo, observa o deputado Evair de Melo (PP-ES).

Cartões ‘na faixa’

Eles usavam cartões e senhas do banqueiro e podiam gastar como quisessem, como no aluguel de jatinhos, jantares e viagens de luxo.

CPMI quis investigar

Os gastos de Vorcaro em cartões chamaram a atenção da CPMI do INSS, lembra Evair, mas a maioria governista barrou a investigação.

Mensagens trocadas

Suspeitos negam que Vorcaro tenha pagado seus cartões. Verdade: ele pagou boletos em seu nome, mas os gastos foram feitos pelos “amigos”.

Vazou, entregou

Conversa vazada de Vorcaro com Léo Serrano, seu operador financeiro, trata do pagamento de cartões com Ciro Nogueira (PP-PI), por exemplo.

Diário do Poder

O espelho do tempo: do cosmos de Aristóteles à alma de Agostinho, por Marcos H. Giansante

 

“O tempo não é um rio que corre fora de nós, mas o espelho em que a alma contempla o seu próprio movimento.” Santo Agostinho, Confissões, LivroXI (paráfrase)

Santo Agostinho nasceu em 354 d.C., em Tagaste, na Numídia romana, atual Argélia. Mais tarde tornar-se-ia bispo de Hipona Regius, cidade que lhe daria o nome pelo qual atravessaria os séculos. Durante o período romano, Hipona era uma importante colônia e porto comercial, conhecida pela exportação de azeite, cereais e mármore. Tornou-se sede episcopal no século IV, e foi ali que Agostinho exerceu seu episcopado por mais de trinta anos, até morrer durante o cerco dos vândalos.

Quando Agostinho nasceu, o Império Romano declinava e o cristianismo se afirmava. O mundo antigo começava a despedir-se de si mesmo. O espírito grego, orientado pela ordem e pela razão, encontrava-se com o espírito cristão, voltado para a interioridade e para a graça. É nessa encruzilhada que o tempo muda de morada. Em Agostinho, o tempo grego encontra a eternidade divina, e Aurelius Augustinus Hipponensis torna-se a ponte viva entre o pensamento clássico e a nova visão cristã do mundo.

Aristóteles observava o tempo de fora, como quem contempla o fluxo das coisas e mede o ritmo dos astros. Em Agostinho, o tempo desce do céu ao coração. Deixa de ser apenas a medida do movimento e passa a ser o movimento da alma. O homem já não contempla o tempo como objeto, ele o experimenta como condição. O instante, que em Aristóteles era o limite entre o antes e o depois, torna-se agora o ponto onde a eternidade toca a consciência.

O olhar filosófico desloca-se do cosmos para o interior do homem, do universo ordenado ao mistério da memória, da razão à fé. O tempo deixa de medir o mundo e passa a medir o próprio homem. Em Agostinho, o tempo já não é algo que o homem observa. É algo que o homem é.

Nas Confissões, Agostinho interroga o próprio ser do tempo. “Se ninguém me pergunta, eu sei; se quero explicá-lo, já não sei.” A frase, que parece hesitação, revela uma descoberta decisiva. O tempo não se explica porque não está fora de nós. Ele é vivido antes de ser compreendido.

Essa interiorização do tempo constitui a grande revolução agostiniana. Aquilo que para os antigos era ordem cósmica torna-se experiência da consciência. O tempo não é mais o ritmo dos astros, mas a distensão da alma.

Por isso Agostinho pode afirmar: “Fizeste-nos para Ti, Senhor, e inquieto está o nosso coração enquanto não repousa em Ti.” Aqui o tempo não aparece como cronologia, mas como ferida. Ao tomar consciência do tempo, a alma reconhece a própria incompletude. Essa falta não é defeito, é sinal de origem. O tempo é o eco da eternidade ausente.

Em Aristóteles, o tempo aponta para a perfeição do ato. Em Agostinho, aponta para a perfeição perdida. Um vê no movimento a realização da forma; o outro, a lembrança da forma que já não possuímos. O tempo torna-se, assim, espelho da queda e instrumento da redenção. Ele é o intervalo entre a ausência e o reencontro.

Agostinho compreende o tempo como a tensão entre duas nostalgias, a do passado, que dói, e a do futuro, que chama. O homem, suspenso entre ambas, só existe plenamente quando reconhece sua condição de peregrino. O tempo é o caminho desse retorno, a travessia que conduz da dispersão à unidade. O instante presente, pequeno e fugaz, é o ponto onde o finito toca o infinito, onde a criatura fala com o Criador.

Essa é a verdadeira dimensão espiritual do tempo, não aquela que se mede, mas a que se vive. O tempo é o espaço da conversão, o lugar onde o homem reencontra a eternidade que perdeu. A eternidade, por sua vez, não é o prolongamento indefinido do tempo, mas o seu cumprimento. O tempo é a forma que a eternidade assume para tornar-se habitável ao amor humano.

Assim, Aristóteles e Agostinho se encontram no mesmo mistério, ainda que por vias distintas. O primeiro contempla a ordem do cosmos; o segundo, a inquietude da alma. Um vê o tempo como necessidade inscrita na natureza; o outro, como liberdade inscrita na consciência. Um o mede; o outro o sente. Ambos reconhecem que o tempo é o modo pelo qual o ser se manifesta, seja na harmonia dos astros, seja no silêncio interior.

Entre o cosmos e a alma, o tempo é ponte e travessia. É o campo onde a razão busca compreender e onde o amor busca permanecer. Quando o homem, após medir o movimento das coisas e sondar o movimento do próprio espírito, reconhece o tempo como dom, começa a emergir a síntese que Tomás de Aquino levará à maturidade, o tempo criado pela razão divina e vivido pela liberdade humana.

O tempo não é inimigo do eterno. É o seu reflexo em movimento. Compreender o tempo talvez seja compreender o próprio homem, essa criatura que vive entre o que passa e o que permanece, entre a memória e a esperança, entre o cosmos que o envolve e a alma que o sustenta.



Marcos H. Giansante - Mises Brasil