Nota da edição:
O artigo a seguir foi escrito por Sandro Scoppa, autor italiano, a propósito do debate sobre a chamada “Manobra 2026” na Itália, que discute, entre outros pontos, limites ao uso de dinheiro em espécie e a introdução de encargos adicionais para transações em numerário acima de determinados valores.
Embora o contexto imediato seja o sistema jurídico e político italiano, o tema tratado é universal: o avanço de normas que restringem o uso do dinheiro físico, a transformação de um gesto cotidiano (pagar em espécie) em comportamento suspeito, e a tendência de estados modernos a preferirem meios de pagamento totalmente rastreáveis.
Publicamos o texto justamente porque, apesar de falar da Itália, ele descreve uma lógica de poder que se aplica ao Brasil e ao restante do mundo: a substituição da responsabilidade individual e da liberdade monetária por suspeita permanente e vigilância centralizada.
A emenda à Lei Orçamentária de 2026 pretende elevar o limite, mas preserva a suspeita: liberdade aparente, controle real.
Nestes dias, durante a discussão sobre a Lei Orçamentária de 2026, foi apresentada uma emenda que propõe elevar de 5.000 para 10.000 euros o limite ao uso de dinheiro em espécie, introduzindo, contudo, uma taxação fixa de 500 euros para as transações que ultrapassarem os 5.000.
A medida foi descrita como uma abertura e assim pode parecer uma análise pouco aprofundada. Não obstante, preserva intacta a abordagem que há anos regula a matéria: o uso do dinheiro em espécie não é visto como uma faculdade natural do cidadão, mas como um comportamento a ser delimitado, monitorado e condicionado. Muda-se o limite, não a lógica. É mais um sinal de um ordenamento que continua a tratar a autonomia monetária como uma exceção, não como um direito.
O fato é que, nos últimos trinta anos, a disciplina italiana oscilou sem trégua, passando de limites elevados a limites mínimos conforme conveniências contingentes, sem qualquer coerência jurídica. Na prática, nunca se construiu um
princípio; simplesmente se modulou uma suspeita. E, no entanto, o dinheiro em espécie não é um resquício do passado: é uma das mais antigas formas de certeza nas trocas.
No direito romano, por exemplo, a numerata pecunia extinguiu a obrigação de modo imediato, sem intermediários e sem condições. Essa imediatidade foi, em todas as épocas, o que tornou o dinheiro em espécie objeto de desconfiança por parte dos poderes que tentaram controlar as trocas de cima para baixo. A história é constante: toda vez que a autoridade tentou disciplinar a circulação material da moeda, as trocas simplesmente migraram para outro lugar, para fora do seu campo de visão. Aconteceu na época tardo-imperial, com a proliferação de mercados paralelos; o mesmo se deu nas monarquias absolutas, quando a regulação forçada minou a confiança na moeda oficial; e também nos sistemas do século XX fundados na rastreabilidade total, que não reduziram a opacidade, apenas a redistribuíram.
O caso italiano é, de todo modo, peculiar não pela severidade dos limites, mas sim por sua instabilidade. Além disso, enquanto países como Alemanha e Áustria não preveem limites e Portugal fixa um teto amplo sem acrescentar encargos, a Itália acompanha cada limite com um aparato de obrigações que acaba desencorajando o uso do dinheiro em espécie mesmo quando seu uso é perfeitamente legal. Nesse sentido vai a taxação fixa agora proposta, que não tem de modo algum uma função econômica, mas sim pedagógica, de Estado ético: ela reafirma que tudo o que não passa pelos canais rastreáveis deve ser tornado oneroso. Em boa substância, é um reflexo direto da arquitetura monetária fundada no monopólio do banco central, instituição que concentra em suas mãos a definição da moeda, de sua quantidade e de seu custo. Um sistema, em última análise, em que um único sujeito público decide tudo tende inevitavelmente a desconfiar daquilo que não controla.
Existe, porém, um modelo alternativo, bem enraizado na história europeia: o da concorrência monetária.
O free banking, testado com resultados significativos na Escócia e confirmado, em contextos extra europeus, pela experiência canadense, mostra que várias instituições podem emitir instrumentos conversíveis e responsáveis, disciplinados pela reputação e pelo mercado. A abolição do banco central
removeria, então, o pressuposto político que alimenta a desconfiança em relação a tudo o que escapa ao monopólio, devolvendo aos indivíduos a possibilidade de escolher a forma monetária mais confiável.
A desnacionalização da moeda, por fim, completaria essa ordem, libertando a moeda do controle político e devolvendo-a à avaliação dos atores privados. Em um contexto assim, o dinheiro em espécie não seria uma anomalia, mas uma das muitas formas pelas quais os indivíduos regulam suas trocas, sem suspeitas e sem encargos arbitrários.
Já o tributo previsto pela emenda vai na direção oposta: indica que a autonomia deve ser desencorajada ou, ao menos, tornada custosa. Mas uma comunidade que precisa pagar para exercer um gesto elementar como entregar uma soma de dinheiro não pode ser considerada livre. Ao contrário, é uma coletividade que aceita ser governada até nas formas mais ordinárias de sua vida econômica. De fato, um sistema que pretende controlar cada movimento monetário não considera os indivíduos como sujeitos responsáveis, deixa claro que os qualifica como potenciais culpados. É a lógica de um poder que não recua, que não tolera espaços não vigiados e que interpreta qualquer margem de autonomia como uma ameaça ao próprio papel.
Em conclusão, uma moeda entregue ao monopólio político acaba por gerar desconfiança em relação a qualquer forma de autonomia. Na prática, se um aparato central estabelece a quantidade, o custo e a natureza do dinheiro, tudo o que não transita por seus canais passa automaticamente a ser percebido como irregular.
Nesse quadro, uma liberdade tornada onerosa perde sua natureza e se transforma em mera tolerância administrativa. O poder que decide como podemos pagar, com efeito, termina por determinar também o perímetro daquilo que estamos autorizados a fazer. Uma sociedade que aceita essa lógica não amplia a própria autonomia: ela a reduz. É uma realidade que prefere a vigilância à responsabilidade individual renúncia, sem sequer admitir, a uma parte essencial de sua liberdade civil.
Este artigo foi originalmente publicado no L’Opinione delle Libertà
Sandro Scoppa -