Casa afirma que decisão de Gilmar Mendes esvazia poderes da CPI do Crime
Organizado e compromete acesso a dados essenciais
O gabinete de Toffoli confirmou, em dezembro, que ele integrava o quadro societário da Maridt em dezembro de 2024 - Foto:
Rosinei Coutinho/STF
O Senado recorreu, nesta terça-feira, 3, contra a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que suspendeu a quebra dos sigilos bancário,
fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre os sócios o
ministro Dias Toffoli. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A Casa sustenta que a liminar afronta a prerrogativa das comissões
parlamentares de inquérito (CPIs) de exercerem poderes de
investigação equiparados aos das autoridades judiciais. Segundo o
presidente da CPI do Crime Organizado, Fabiano Contarato, a decisão
do decano do STF, Gilmar Mendes, da última sexta-feira, 27,
compromete o andamento dos trabalhos.
“Especialmente neste caso, a concessão da liminar esvazia a atuação
da CPI do Crime Organizado, ao impedir a obtenção de dados
essenciais para o esclarecimento dos fatos por ela investigados”,
disseram os advogados no pedido.
Daniel Vorcaro era o dono do Banco Master, instituição financeira que foi liquidada judicialmente pelo Banco Central - Foto:
Reprodução/YouTube/@JornaldaRecor
A quebra de sigilo havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado
na quarta-feira 25, com o objetivo de investigar a compra de um
resort da empresa por um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel
Vorcaro, do Banco Master.
De acordo com a equipe jurídica do Senado, a possibilidade de
determinar a quebra de sigilos fiscais, bancários, telefônicos e
telemáticos está amparada por precedentes do próprio STF.
A Casa afirmou ainda que todos os dados coletados permaneceriam
sob sigilo ao longo da investigação. “Somente ao final, por ocasião do
relatório final, e se for o caso, as informações serão encaminhadas às
autoridades judiciárias.”
O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Para Gilmar, quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli é
“invasiva”
Ao suspender a medida, Gilmar Mendes afirmou que a quebra de
sigilo se deu “em manifesto e incontornável descumprimento dos limites” do objeto da investigação parlamentar.
Classificou a
iniciativa como “invasiva” e “destituída de idoneidade por completa e
absoluta ausência de fundamentação válida”.
Para o ministro, a quebra do sigilo “apresenta narrativa e justificação
falhas, imprecisas e equivocadas”.
Gilmar Mendes alegou uma
ausência de elementos concretos que vinculassem a empresa aos
fatos que motivaram a criação da comissão.
A defesa da Maridt acionou o STF por meio de habeas corpus com
pedido de extensão de decisão proferida por Gilmar Mendes em 2021
que suspendeu quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo no
âmbito da CPI da Covid, também chamada de CPI da Pandemia.
No recurso, o Senado argumenta que o caso anterior já transitou em
julgado e não poderia servir de base para o novo pedido. A CPI da
Pandemia foi encerrada em outubro de 2021. Para a Advocacia do
Senado, a simples menção ao precedente não justifica a distribuição
do processo ao mesmo relator.
Casa da cunhada de Dias Toffoli e ‘sede’ da Maridt Participações, na cidade de Marília (SP) – 21/1/2026 | Taba Benedicto/Estadão
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No recurso, o Senado argumenta que o caso anterior já transitou em
julgado e não poderia servir de base para o novo pedido. A CPI da
Pandemia foi encerrada em outubro de 2021. Para a Advocacia do
Senado, a simples menção ao precedente não justifica a distribuição
do processo ao mesmo relator.
A equipe jurídica sustenta ainda que, no sistema constitucional
brasileiro, não existe direito absoluto de não ser investigado e que a
CPI atua dentro de suas atribuições. Segundo o Senado, eventuais
investigados terão oportunidade de se manifestar e apresentar
provas no momento adequado.
O recurso também destaca que investigações podem alcançar
empresas suspeitas de funcionar como “de fachada” — formalmente
regulares, mas sem atividade efetiva —, criadas para ocultar
proprietários, lavar dinheiro, sonegar impostos ou disfarçar práticas
ilícitas, inclusive com uso de endereços fictícios e sócios interpostos.
Isabela Jordão - Revista Oeste