Ex-presidente do tribunal, Maria Cristina Peduzzi discorre sobre a IA, comenta o fim
da escala 6x1 e defende atualização da CLT
A ex-presidente e ministra do TST Maria Cristina Peduzzi em seu gabinete em Brasília | Foto: Divulgação/TST
“Forte ou fraco? Eu prefiro fraco”, perguntou a mulher de vestido rosa e
brincos de pérola ao oferecer um café. Assim, Maria Cristina Peduzzi,
ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recebeu a
reportagem de Oeste em seu gabinete em Brasília, onde volumes
jurídicos de lombadas vermelhas dividem a estante de madeira com
fotografias, imagens de Nossa Senhora Aparecida e mais de 20
condecorações. A cordialidade do convite acompanha a conversa. Com
voz pausada e tom professoral, ela desenvolve as respostas, encadeia
argumentos e encontra exemplos com rapidez.
A familiaridade com o Direito foi construída em diferentes lugares: nos
escritórios de advocacia, no Ministério Público, nas salas de aula e, há
25 anos, no TST. Formada pela Universidade de Brasília (UnB) em 1975,
Maria Cristina exerceu a advocacia por mais de duas décadas, com
atuação nos tribunais superiores. Foi procuradora da República,
procuradora do Trabalho e professora universitária. Na UnB, também
obteve o mestrado em Direito, Estado e Constituição. Chegou ao tribunal
em junho de 2001, durante o governo FHC, em uma vaga destinada à
advocacia, e depois integrou o Conselho Nacional de Justiça e dirigiu a
escola nacional de formação de magistrados do trabalho.
Em fevereiro de 2020, tornou-se a primeira mulher a presidir o TST.
Um mês depois, teve de comandar o tribunal com as portas fechadas
pela pandemia de covid-19 e manter os julgamentos a distância. Ao
recordar aqueles dias, descreveu sessões que presidia de casa, tomando
votos e anotando divergências dos outros 26 colegas sem assessoria ao
lado. A experiência abriu uma conversa com Oeste que percorreu a
inteligência artificial (IA), o fim da escala 6×1, a reforma trabalhista e a
proteção ao trabalhador além da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Mesmo quando trata das ferramentas capazes de preparar
minutas de decisões, Maria Cristina ressaltou a tarefa que permanece com o magistrado: estudar o processo e aplicar a lei. “É isso que
promove segurança jurídica”, disse.
A seguir, os principais trechos da entrevista.
A CLT foi criada em 1943 e recebeu diversas alterações ao longo dos
anos. A senhora considera necessária uma atualização mais ampla
para adequá-la às relações de trabalho de hoje?
Penso que sim. Vamos completar dez anos da reforma trabalhista, e os
avanços tecnológicos precisam de regulamentação. É o caso da
contratação por plataformas digitais, que nem sempre configura uma
relação de emprego. Em geral, é trabalho autônomo, o que não significa
retirar direitos. Temos de compreender que a CLT não é a única fonte
de direitos. É possível assegurar proteção legal e previdenciária por
outros meios. Há leis específicas que regulam, com garantias
equivalentes, o trabalho de representantes comerciais, corretores de
seguros, parceiros de salões de beleza e taxistas. O autônomo é
contribuinte obrigatório da Previdência Social; portanto, não está à
margem dela. Também existem contratos de prestação de serviços
entre pessoas jurídicas ou entre pessoas físicas e jurídicas. Um contrato
pode ser inválido quando usado para fraudar os direitos de quem
efetivamente é empregado. Não se pode contratar qualquer atividade
por pessoa jurídica, mas a pejotização é aceita no nosso ordenamento
há muitos anos. Não podemos confundir um caso de abuso com uma
forma legítima de contratação. A negociação coletiva também pode
ocorrer entre categorias autônomas e estabelecer condições de
segurança. Um motorista de aplicativo não deve trabalhar 15 horas por
dia. É preciso estabelecer limites, intervalos e períodos de repouso, por
negociação coletiva ou individual. Ficamos sempre concentrados na
CLT, mas ela nem sempre permite contratações, porque impõe custos
ao empregador e uma jornada muito inflexível. Outras formas de
contratação podem ser mais flexíveis e também garantir limites jornada, intervalos e repouso. As normas de saúde e segurança devem
ser observadas tanto no emprego regido pela CLT quanto no trabalho
autônomo. Há outras maneiras de preservar a dignidade do trabalho e
promover a livre iniciativa. Não podemos impor uma única modalidade
de contratação. A Constituição estabeleceu a liberdade econômica, o
estímulo ao empreendedorismo e a proteção social do trabalho. Esses
princípios devem se harmonizar.
“A IA é uma realidade do nosso dia a dia. Não podemos resistir a ela.
Precisamos capacitar as pessoas e ter uma regulamentação efetiva”
No ano que vem, a reforma trabalhista completa dez anos. O que a
senhora considera um avanço desde 2017 e o que precisa mudar?
A reforma trabalhista foi muito importante. Modernizou o que
precisava ser modernizado, e o Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu a constitucionalidade de grande parte dos seus
dispositivos. Que eu me recorde, houve duas situações em que o
Supremo declarou dispositivos inconstitucionais: a possibilidade de
gestantes e mulheres que amamentam trabalharem em locais
insalubres mediante atestado médico e a cobrança de honorários
advocatícios de beneficiários da Justiça gratuita com recursos obtidos
naquele ou em outro processo. No caso dos honorários, há um prazo de
dois anos para demonstrar que o beneficiário tem condições de pagar.
Se isso não for comprovado, ele não pagará. Já a extinção da
contribuição sindical obrigatória teve sua constitucionalidade
reconhecida logo no início, assim como diversos outros dispositivos
examinados pelo Supremo. Vejo a reforma como um avanço. Um
exemplo concreto é o teletrabalho: a CLT tinha uma regulamentação muito limitada sobre o assunto, e a reforma estabeleceu diretrizes que
se mostraram fundamentais quando veio a pandemia.
Qual é a opinião da senhora sobre o fim da escala seis por um?
Não vou entrar no mérito da proposta em tramitação. Depois de editada
a lei, examinaremos se ela é válida e constitucional. O que posso dizer é
que a questão é complexa. Hoje, em muitos casos, já se trabalha cinco
dias, porque as quatro horas do sábado são compensadas durante a
semana. Mas há um dia de repouso semanal remunerado e outro dia
útil não trabalhado. Estabelecer dois dias de repouso remunerado
altera o valor do salário-hora, com repercussões nas demais verbas.
Isso representa um encargo muito grande para os empregadores. A
mudança exige mais do que uma visão poética. Se houver estudos concretos demonstrando aumento de produtividade e viabilidade
econômica, acho muito bom. Mas não sei se os estudos realizados
mostram que os dois dias de repouso vão aumentar a produtividade e
permitir que as empresas mantenham os empregos. Vai encarecer
muito a mão de obra, sem dúvida. Já vi algumas estatísticas, mas não
vou comentá-las porque não tenho conhecimento suficiente para isso. É
fundamental ouvir todos os agentes sociais e produtivos para que o
Legislativo tenha elementos para elaborar a lei da melhor forma
possível. Como integrante do Judiciário, não posso dizer se acho bom
ou ruim. Depois de editada, devo aplicar a lei, salvo se houver alguma
inconstitucionalidade. Cabe ao Legislativo elaborá-la. A técnica que está
por trás da poesia também precisa ser considerada. O processo
legislativo existe para que todos os setores sejam ouvidos e os efeitos da
mudança sobre a sociedade e a economia sejam levados em conta.
As despesas da Justiça do Trabalho estão na casa dos R$ 30 bilhões.
Os resultados entregues à sociedade justificam esse custo ou há
espaço para reduzir as despesas?
Quando fui presidente e vi esses números pela primeira vez, também
tomei um susto. Os valores são elevados, mas o retorno é muito maior,
porque a Justiça do Trabalho presta um serviço inestimável à
sociedade. Nas semanas de conciliação e de execução, são obtidos
valores superiores ao orçamento. Não sei os números exatos agora, mas
as estatísticas estão disponíveis. Esses recursos vão para as partes, não
para o Estado. Nossa função não é produzir renda, mas produzir justiça
e garantir que os direitos das partes sejam atendidos. Nos conflitos
coletivos, há um papel cuja importância nem sempre pode ser medida:
evitar greves, especialmente em atividades essenciais, ou atuar
imediatamente quando elas começam. Quando necessário,
interrompemos férias para julgar esses casos, ouvir as partes e mediar
uma solução que restabeleça a normalidade para a população. A
conciliação tem sido muito estimulada. Hoje temos centros
especializados, com profissionais capacitados e supervisão judicial.
Mesmo quando o processo está em fase de recurso, inclusive no TST, as
partes podem pedir uma tentativa de acordo. Antes, essas tentativas aconteciam principalmente durante as audiências. Agora, contamos
também com esses centros, nos quais muitos acordos são feitos. É um
trabalho intenso. O custo pode parecer alto, mas, quando se considera a
função social da Justiça do Trabalho, vemos que ela promove muito
mais do que gasta.
A IA permite automatizar funções antes exercidas por pessoas. Que
responsabilidade as empresas devem assumir pela requalificação
dos trabalhadores?
A IA é uma realidade do nosso dia a dia. Não podemos resistir a ela.
Precisamos capacitar as pessoas e ter uma regulamentação efetiva,
com transparência, ética, possibilidade de auditoria e supervisão
humana permanente. Vejo a IA como uma consequência inevitável do
desenvolvimento tecnológico da sociedade e da economia. Devemos
regulamentar seu uso e, ao mesmo tempo, aproveitar a eficiência que
ela pode proporcionar na vida profissional e pessoal. A velocidade com que isso ocorre às vezes me assusta. A atualização permanente é
fundamental. Hoje, quem não tiver conhecimento enfrenta dificuldades
até para viajar, que dirá trabalhar. Nem sempre conseguimos avaliar, no
cotidiano, a dimensão dessa inovação. Precisamos compreendê-la e
conviver com ela da forma mais harmoniosa e eficiente possível.
A IA também chegou ao Judiciário. Até onde ela pode participar da
elaboração de uma sentença?
Temos de ter muita cautela. O CNJ já regulamentou o uso da IA, e os
tribunais utilizam ferramentas generativas dentro dessas regras. Na
Justiça do Trabalho, começamos com o Bem-te-vi, implementado em
2018, que auxiliava na organização dos processos, verificava se os
recursos haviam sido apresentados no prazo e identificava temas
recorrentes. Na minha gestão, aperfeiçoamos o sistema. Hoje temos o
Chat-JT, que auxilia magistrados e servidores na elaboração de
ementas, relatórios e resumos de processos, recursos e contrarrazões.
A ferramenta também consulta a jurisprudência e os precedentes que
podem ser aplicados ao caso. O Monitor do Trabalho Decente identifica
demandas sobre trabalho infantil, assédio sexual e trabalho análogo ao
de escravo e alerta os gabinetes para que sejam examinadas com
prioridade. O TRT da 4ª Região desenvolveu o Galileu, que lê e resume
petições, contestações e atas de audiência e prepara uma minuta de
sentença com fundamentos extraídos de bases controladas. Seu códigofonte foi compartilhado com o STF para adaptar a tecnologia a outros
ramos do Judiciário. Essas ferramentas proporcionam muita eficiência,
mas a supervisão humana é fundamental, porque podem errar. Não
podemos confiar que vão resolver tudo nem perder, como juízes, a
preocupação de julgar bem. Julgar bem significa estudar bem o processo e aplicar a lei. A função do juiz na pacificação social é
exatamente essa: aplicar a lei. É isso que promove segurança jurídica.
A senhora assumiu a presidência do TST poucas semanas antes da
pandemia. Como foi comandar o tribunal naquele período?
Foram dois anos buscando manter toda a Justiça do Trabalho
funcionando, com segurança para magistrados e servidores e sem
interromper o atendimento à sociedade. Assumi em fevereiro de 2020
e, um mês depois, o tribunal estava fisicamente fechado. A parte mais
difícil foi presidir também o Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
responsável pela organização e pelo funcionamento dos 24 tribunais
regionais. Tivemos uma vantagem: o processo judicial eletrônico já
estava praticamente todo implementado. No TST, ficamos uma semana
sem sessões; na seguinte, já estávamos julgando por videoconferência.
Nos tribunais regionais, conseguimos manter o funcionamento em
pouco tempo. No primeiro grau, houve resistência inicial às audiências
de instrução por vídeo, que envolvem depoimentos das partes e de
testemunhas. Depois de alguns meses, conseguimos fazer funcionar
esse sistema em todo o país. Eu presidia sessões de casa, inclusive as
do pleno, sem assessoria imediatamente ao lado. Havia julgamentos
com quatro, cinco ou seis divergências, e precisava conduzir a sessão,
tomar os votos e registrar essas diferenças. Direcionamos a economia
com despesas do funcionamento presencial para o aperfeiçoamento
tecnológico e contamos com o apoio do Comando Cibernético do
Exército para prevenir e enfrentar ataques de hackers. Nos dois anos da
minha presidência, não tivemos interrupções por problemas
tecnológicos. Também criamos meios de facilitar o acesso à Justiça:
pelo celular, o cidadão podia pedir uma mediação antes de ajuizar uma
ação. O tribunal localizava o empregador e marcava uma audiência por
videoconferência. Foi expressivo o número de acordos obtidos dessa
maneira. Recebemos o selo Diamante do CNJ nos dois anos da gestão
(categoria do Prêmio CNJ de Qualidade, que avalia governança,
produtividade, transparência e gestão de dados e tecnologia), porque
conseguimos atingir as metas. Foi um período difícil, mas gratificante,
porque continuamos servindo à sociedade e levando a Justiça a quem
precisava dela.
Cristyan Costa - Revista Oeste