quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Barroso abre caminho para reduzir pena dos gangsters da quadrilha do "Barba". Foi prá isso que Dilma o pôs no Supremo

Barroso abre caminho para reduzir pena de mensaleiros

Ministro protagonizou duro embate com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, na análise dos recursos. Placar ficou em 4 a 1 a favor dos condenados

Laryssa Borges - O Globo
 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira (11)
O ministro Luís Barroso durante análise dos recursos apresentados pelos condenados no mensalão (Gervásio Baptista/SCO/STF)

Como esperado, o ministro Luís Roberto Barroso, mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), livrou nesta quarta-feira, ao votar na reta final do julgamento do mensalão, os oito mensaleiros condenados por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José Dirceu, os petistas Delúbio Soares e José Genoino e o próprio operador da trama criminosa, Marcos Valério. A surpresa foi a maneira como o fez. Em vez de apenas acompanhar as teses de ministros que haviam absolvido o mensaleiros nesse ponto específico na fase anterior do julgamento – com argumentos ponderáveis, como a insuficiência de provas ou a ideia de que não houve formação de quadrilha, mas apenas concurso de pessoas para a realização de crimes – ele se lançou numa empoladíssima arguição que deixou seus colegas de tribunal entre confusos e irritados.

No julgamento desta quarta-feira, Barroso acusou a Corte de ter definido altas penas para os quadrilheiros apenas para evitar a prescrição do crime e garantir maior tempo dos culpados atrás das grades. “Considero que houve uma exacerbação inconsistente das penas aplicadas no crime de quadrilha, com a adoção de critério inteiramente discrepante do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha”, disse.

Depois disso, Barroso inovou. Alegou que as penas base de quadrilha foram majoradas em média em 75%, ao passo que as penas base dos outros crimes foram aumentadas em proporção muito menor. Barroso disse que a corte estava proibida de fazer isso – embora não exista nenhuma norma legal que o diga, e ainda que as penas estejam dentro dos parâmetros do Código Penal –, porque assim se criava uma desproporcionalidade na punição que viciava todo o processo.

Ao final da sessão, Barroso admitiu que não há previsão em lei sobre os métodos utilizados por ele para estabelecer um limite aceitável para as penas dos condenados. Mas justificou: “A lei não traz tabelas. O fundamento legal é que todo o direito se move sobre um princípio subjacente a todas as normas, é o princípio da proporcionalidade, que é uma adequação entre o meio e o fim, entre a quantidade e o resultado. Eu fiz exatamente o que eu achava que tinha que fazer. Tive a benção de fazer o que queria fazer do modo que eu queria fazer. Se isso contraria interesses ou pontos de vista é inevitável.”

O raciocínio de Barroso tirou do sério o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ele disse que o colega de toga julgava sem amparo nenhum na técnica – e portanto fazia um discurso político travestido de argumentação jurídica. “Em que dispositivo do Código Penal estão esses parâmetros tarifários? Onde está no Código Penal dito que o juiz tem que, em determinada situação, aplicar aumento de 20%, 30%, 40%, já que Vossa Excelência acha que houve um exagero, um absurdo?”, questionou o presidente.Como tantas outras vezes, Barbosa pecou na forma, mas não no conteúdo.

Outros ministros ficaram desconcertados com a argumentação de Barroso. Carmen Lúcia, com toda a polidez, pediu que ele explicasse melhor o que pretendia. Marco Aurélio também levantou objeções. Ao final da sessão plenária, Barroso aceitou que seu voto fosse registrado como de absolvição dos oito réus anteriormente condenados por quadrilha. Depois de gastar horas da corte com sua argumentação emplumada e um tanto abstrusa, concordou em fazer o arroz com feijão e livrar os réus, como já se esperava dele.

No momento do embate mais duro entre Joaquim Barbosa e Luís Roberto Barroso, o relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, não se manifestou. Também como esperado, o juiz, que ao longo do julgamento seguiu o entendimento de Barbosa na maior parte das vezes, votou por manter todas as condenações. Pelo voto de Fux, a pena final de José Dirceu, por exemplo, ficaria em dez anos e dez meses de reclusão, o que o obrigaria a cumpri-la em regime fechado.

Depois de Barroso, Carmen Lúcia, Lewandowski e Dias Toffoli declararam seus votos pela absolvição. O placar ficou em 4 a 1. 

O julgamento será retomado nesta quinta-feira às 10 horas da manhã. É praticamente certo que as condenações serão revistas, porque o ministro Teori Zavascki já afirmou, quando o plenário julgava embargos de declaração do mensalão, que considera desproporcionais as penas dos acusados de formação de quadrilha. Como Rosa Weber votou pela absolvição na primeira fase do julgamento, fecham-se 6 os votos necessários para que os mensaleiros se livrem dessa imputação.