Em poucas semanas, o Supremo julga se caixa 2 é crime eleitoral ou crime comum. Se for eleitoral, os casos concretos vão para a Justiça Eleitoral. Se comum, para a Justiça Federal.
Também pautado para o início de abril, o julgamento se é constitucional ou não prender o réu depois de duas condenações. Antes de decisão do STJ e, eventualmente, do próprio Supremo. Ou tem que esperar?
O que se discute nestas duas decisões iminentes é claro. Primeiro: “onde” vai se julgar o caixa 2? No segundo: quanto “tempo” pode demorar para a execução da prisão do réu?
O jogo do poder em Brasília está em pleno vapor. Os lobbies judiciais, advogados, procuradores, parentes a tentar convencer e influenciar o Supremo. Campanha em boca de urna.
Tudo são incertezas, riscos e probabilidades.
As disputas judiciais nunca são apenas jurídicas. São mais.
Decisões — mesmo gerais, sobre onde, o quê e quando — impactam absolvição ou condenação. Afetam os Ministérios Públicos, PGR, partidos, partes, enfim, a eficácia do combate à corrupção.
Dezenas de envolvidos na Lava-Jato, por exemplo, preferem ser julgados pela Justiça Eleitoral, que não tem recursos humanos e técnicos para boa investigação. E onde o Executivo tem mais influência.
Flávio Bolsonaro pretende ser jugado no Supremo. Com certeza, já fez seus cálculos de riscos e probabilidades. Acredita lá ter mais chances de ser absolvido. Raquel Dodge deve ter feito o mesmo cálculo. Pretende a primeira instância criminal no Rio. Mais chances de condenação.
O atual ministro do Turismo também fez seus cálculos. Adiantou-se. Supremo sim; Justiça local, não.
Alckmin, de envolvido na Justiça comum foi para a Justiça Eleitoral. Foi-lhe melhor ou pior? Aécio, calculando que perderia a eleição para o Senado, elegeu-se deputado federal. Melhor acompanhado no foro privilegiado do que sozinho na Justiça criminal.
A disputa sobre “onde” serão os julgamentos traduz-se como disputa de competências. A disputa sobre “quando” virá a decisão final traduz-se como disputa de prazos e recursos processuais.
Sem falar na cobertura da mídia tradicional e no ativismo das mídias sociais.
Ir para o Supremo acarreta audiência nacional. A audiência de eleitores e consumidores é maior. Na Justiça local, a audiência é menor. A influência do político e do empresário pode ser maior.
Por que é assim o jogo da Justiça?
Porque, ao se judicializar uma questão, cria-se uma incerteza legal. Caixa 2 é crime? Sim. Se estiver associado a uma contrapartida do candidato, continua caixa 2? Como distinguir o financiamento eleitoral ilícito da corrupção com favores indevidos?
Em seguida, a incerteza legal se transforma em incerteza decisória. Concretiza a Justiça como jogo de poder. Interessados começam a estimar seus riscos. Ministério Público também.
Depois da incerteza e riscos, estimam-se as probabilidades dos riscos ocorrerem.
Ser advogado hoje é ser estrategista de riscos.
Justiça é o risco concretizado.
Este é o constitucionalismo de realidades.
Estas decisões do Supremo impactarão a eficácia do combate à corrupção. O Brasil, ao eleger o presidente, governadores e parlamentares, escolheu o combate à corrupção como prioridade nacional máxima.
Ao Supremo, cabe viabilizar. Torná-lo eficaz e exigível.
A hora é agora. Conseguirá ?
Diz o cancioneiro: “Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”. No caso, todo os que sabem e têm interesse, direta ou indiretamente, lutam por fazer a hora. O local. E a repercussão na opinião publica.
Conseguirão?
Joaquim Falcão é professor de Direito Constitucional
O Globo