quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

"Remuneração por produtividade a advogados públicos", por Diogo Alvarez Tristão

O pagamento de honorários a advogados públicos tem despertado debates não só entre categorias do Executivo e Judiciário, mas principalmente na opinião pública. O fato é que vivemos um momento delicado na economia,  e o país precisa realizar grandes reformas – previdência, tributária e fiscal – para recuperar sua capacidade de investimento. 
Dito isso, é absolutamente salutar que qualquer pagamento extra a funcionários públicos seja questionado, porém, é preciso deixar claro que os honorários não são despesa pública, sendo assim, não oneram os cofres do Estado. Também importante frisar que, ao valor dos honorários, são descontados todos os impostos, inclusive o de renda, não gerando despesa previdenciária futura.
Os honorários advocatícios constituem prerrogativa dos advogados desde o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil de 1994, e foram reafirmados pelo novo Código de Processo Civil e pela lei 13.327/2016. No caso dos advogados públicos, a remuneração por honorários é feita desde 2016 e segue diretrizes que prezam pela eficiência da gestão pública e produtividade. Em resumo: somente haverá o pagamento dos valores se houver êxito na defesa do Estado brasileiro.
Consequentemente, se os advogados não vencerem, não irão receber a verba de honorários – sendo este pagamento uma forma de premiar a eficiência, a meritocracia e, principalmente, tornar a carreira forte para proteção do Estado Brasileiro.
Essa eficiência se demonstra claramente em números, tendo as carreiras da Advocacia-Geral da União economizado para os cofres públicos, somente em 2018, R$ 1,09 trilhão, 17 vezes a mais do que os R$ 65,3 bilhões obtidos em 2016. Também a Fazenda Nacional, por seus procuradores, aumentou a arrecadação da Dívida Ativa da União em  53% em apenas dois anos, passando de R$ 15 bilhões em 2016 para R$ 23 bilhões, em 2018.
Também nas ações de cunho pedagógico houve um grande aumento de produtividade, com valores bloqueados ou penhorados em ações levadas a cabo pelos advogados da União para fins de combate à malversação de verbas públicas (inclusive em atuação conjunta a operações como a Lava-Jato, de 851 milhões em 2016, para mais de 3 bilhões em 2018.
Finalmente, deve ser ressaltado que cada real pago a título de honorários aos advogados públicos federais gerou um benefício de 780 mil reais para a União e suas autarquias. Parte desse recurso foi, inclusive, investida em melhorias dos sistemas informatizados da Fazenda Nacional, por meio de um acordo de cooperação técnica com o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios. 
Portanto, a distribuição dos honorários para advogados públicos federais não se trata de um benefício ou mordomia para funcionários públicos, e sim a manutenção de um modelo eficaz de gestão e produtividade que traz benefícios para o Estado Brasileiro. 
Diogo Alvarez Tristão é procurador federal e titular do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios

O Globo