quinta-feira, 1 de junho de 2017

Gilmar Mendes absolve sumariamente Yeda Crusius

Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo - O Estado de São Paulo


Ministro do Supremo acolhe manifestação da Procuradoria-Geral

 da República e extingue ação penal contra deputada do PSDB, 

ex-governadora do Rio Grande do Sul, acusada por crime ambiental


Yeada Crusius – 2006. Foto: Paulo Pinto/AE


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, absolveu sumariamente a deputada e ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius (PSDB/2007-2011), acusada de supostos crimes ambientais por atividade de silvicultura em área de conservação. A decisão por extinção da ação penal contra a tucana acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Documento

“Não há prova de que (Yeda) tenha contribuído de forma relevante para a exploração da atividade potencialmente poluidora”, assinalou o ministro.
Yeda, quando governadora, assinou o Decreto Estadual 47.729, de 30 de dezembro de 2010, alterando os limites da Unidade de Conservação. A Procuradoria-Geral da República destaca que ela tomou a medida ‘atendendo a recomendações da área competente’.
“Dessa forma, não há indicativos de que a denunciada atuou ciente de que estaria contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, ou mesmo de que sua decisão daria causa a dano relevante à Unidade de Conservação”, argumenta Gilmar Mendes.
“Nesse contexto, a deputada federal deve ser sumariamente absolvida”, decretou o ministro.
Gilmar observou que a Procuradoria opinou pela absolvição sumária da parlamentar, ‘por falta de prova da participação’, e pela cisão da ação penal em relação aos demais réus – o processo contra estes seguirá na primeira instância no Rio Grande do Sul.