quinta-feira, 29 de junho de 2017

Decisão ‘histórica’ do STF fortalece as delações, diz Janot

O procurador geral da República, Rodrigo Janot
O procurador geral da República, Rodrigo Janot no julgamento sobre a validade das delações, no STF em Brasília - 29/06/2017 (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

Com Veja e Estadão Conteúdo

Procurador-geral da República disse que possibilidade de alterar termos de acordos causaria 'insegurança' e que 'ninguém quer agasalhar a ilegalidade'


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta quinta-feira que o instituto das delações premiadas sai fortalecido após o que considerou um “julgamento expressivo” do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os parâmetros para a avaliação de acordos de colaboração premiadas. Janot destacou que a decisão da Corte impede a revisão de cláusulas pelo colegiado após a homologação, exceto se o delator descumprir o que combinou ou se houver alguma ilegalidade clara que descubra após a validação do acordo pelo relator.
“É uma decisão histórica, que fortalece, e muito, o instituto da colaboração premiada, incorporada ao direito brasileiro, fruto de tratados internacionais subscritos pelo Brasil. Dá segurança jurídica, confiança no Estado, e respeita o princípio da boa-fé”, afirmou o procurador-geral, em coletiva de imprensa no Salão Branco do STF após julgamento nesta quinta-feira.
As delações premiadas são um meio de obtenção de prova amplamente utilizado nas grandes investigações no Brasil, especialmente na Operação Lava Jato e, mais recentemente, no caso da JBS – no qual a PGR denunciou o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, na última segunda-feira.
“A decisão reafirma a possibilidade de o MP fazer os acordos de colaboração premiada”, disse Janot. O procurador sustenta que, se o Supremo resolvesse que o colegiado poderia revisar o conteúdo do acordo depois de homologado, isso “levaria uma insegurança aos réus colaboradores, uma possibilidade da quebra de confiança, uma possibilidade de quebra do princípio da segurança jurídica”.
“Ninguém aqui quer agasalhar ilegalidade”, afirmou o procurador, ao explicar que não viu como negativa a possibilidade de anulação de acordos em caso de haver alguma ilegalidade clara. “Eu acho que não seria necessário dizer isso, isso é óbvio. Se surge um fato novo ou se chega ao conhecimento do Judiciário um fato ocorrido, mas se, de qualquer forma torna ilegal o acordo, é óbvio que pode ser revisto o acordo”, declarou.

Circunstâncias para anulação

Sobre em que tipo de situação provas poderiam vir a ser anuladas, Rodrigo Janot interpreta que há hipóteses diferentes. Se o colaborador descumprir as cláusulas firmadas com o Ministério Público Federal, o procurador-geral afirmou que as provas apresentadas ainda serão utilizadas contra ele e os outros réus.
Por outro lado, ele disse que se a ilegalidade for praticada pelo Ministério Público, “o colaborador não tem como sofrer a consequência”. “Em princípio, qualquer rescisão do acordo de colaboração permite ao MP a utilização de todas as provas, e ele perde toda a premiação prevista para o acordo”, disse.
Janot ponderou que, caso o processo indique que os colaboradores eram chefes de organização criminosa, o acordo será rescindido. Sobre o caso concreto envolvendo Joesley e Wesley Batista e demais colaboradores do grupo J&F, ele ressalvou que a PGR acredita que os empresários não eram líderes de organização criminosa.
“Agora, neste juízo inicial, o que se vê é que a liderança da organização criminosa aponta para o lado oposto”, disse. “São agentes públicos que operaram sobre esta questão. E o dinheiro utilizado para a propina e para gerar todos esses ilícitos, é o dinheiro público. O privado, em princípio, não têm acesso ao comando de liberação de dinheiro público. Não tem”, afirmou.