quinta-feira, 29 de junho de 2017

Câmara recebe denúncia da PGR contra Temer por corrupção

 

Denúncia protocolada: Secretário da Mesa da Câmara recebe denúncia contra Michel Temer do diretor-geral do Supremo
Denúncia protocolada: Secretário da Mesa da Câmara recebe denúncia contra Michel Temer do diretor-geral do Supremo Foto: Cristiane Jungblut / O Globo
Cristiane Jungblut - O Globo

A denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva foi protocolada por volta das 9h30m desta quinta-feira na Secretaria Geral da Mesa da Câmara. O documento foi entregue pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo Silva Toledo.
Em seguida, pelas regras, a Câmara vai notificar o presidente Temer. Depois da notificação, a peça é lida no plenário do Senado e então será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O presidente Temer terá prazo de dez sessões para apresentar defesa junto à CCJ. O documento foi recebido pelo secretário-geral da Mesa, Vagner Padilha.
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da operação Lava-Jato na Corte, Edson Fachin decidiu enviar a denúncia diretamente para a Câmara, sem que o presidente fosse ouvido. O ex-assessor especial de Temer que está preso, Rodrigo Rocha Loures, também foi denunciado na mesma ação.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, apenas quatro integrantes se manifestaram contra a admissibilidade da denúncia até o momento, de acordo com levantamento feito pelo GLOBO.
FACHIN EXPLICA ENVIO RÁPIDO
Fachin entendeu que a defesa política do presidente deve ser feita na Câmara e a defesa técnica-jurídica deve ocorrer depois, no STF. A denúncia só tem prosseguimento no tribunal caso consiga o aval de dois terços dos deputados, ou seja, 342 de 513.
"Nessa toada, a Câmara dos Deputados realiza um juízo predominantemente político de admissibilidade da acusação, enquanto compete ao Supremo Tribunal Federal um juízo técnico-jurídico. O juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados, deve preceder à análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna", decidiu Fachin.
"Assim, cabe ao Presidente da República, inicialmente, apresentar sua defesa, previamente ao juízo predominantemente político a ser realizado pela Câmara dos Deputados, naquela espacialidade, como, aliás, prevê o Regimento Interno daquela Casa Legislativa", acrescentou o ministro.