
O caso abre jurisprudência para julgamentos semelhantes, autorizando desconto pelos dias parados. Em sessão realizada na segunda-feira, por maioria, prevaleceu o entendimento de que o movimento, por não se dirigir diretamente ao empregador, mas a uma medida governamental, teve caráter político, e não trabalhista.
Logo após o anúncio da paralisação, no ano passado, a Eletrobras ajuizou o dissídio coletivo de greve, pedindo que o TST se pronunciasse sobre a sua abusividade. O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, argumentou que a paralisação teve relação direta com a manutenção dos empregos. O voto vencedor, porém, foi o do ministro Ives Gandra Martins Filho, segundo o qual a greve legítima é a que trata de direitos, como reajuste salarial ou benefícios. Segundo o ministro, nesse caso, a política de privatização não parte da Eletrobras, mas do Poder Executivo e do Legislativo.
— A greve política é dirigida ao Estado — disse o ministro. — Não cabe discutirmos greve quando não está em jogo um conflito entre empresa e trabalhadores, mas entre trabalhadores e governo — acrescentou.
O voto foi seguido pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e pela ministra Dora Maria da Costa.