Paulo Gama - Folha de São Paulo
A Justiça Federal de primeiro grau em Brasília determinou, em decisão liminar, que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) “se abstenha de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara na próxima eleição da Mesa Diretora”.
A ação popular foi articulada por pessoas ligadas ao centrão, grupo dos deputados Jovair Arantes (PTB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF), que disputam com Maia o comando da Casa.
A peça foi assinada pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, pai do também advogado Lucas Rivas, que assessorou o ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de cassação no Conselho de Ética.
Para o juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, responsável pela decisão, o fato de Maia ocupar um mandato tampão não lhe dá o direito de disputar um segundo mandato na mesma legislatura.
“Conquanto a norma em comento não verse especificamente sobre essa situação, tal omissão não implica o afastamento da regra proibitiva da reeleição”, escreve.
Consultado, o deputado afirmou que vai recorrer. “É uma decisão, a nosso ver, que não cabe ao primeiro grau. Já há uma ação no Supremo em que não houve concessão de liminar. Vamos recorrer o mais rápido possível”, disse Maia à Folha.