sábado, 30 de junho de 2018

Sem imposto, arrecadação das centrais sindicais cai até 90%

CUT, Força Sindical e UGT perderam

R$ 100 milhões em receita entre 2017 

e este ano por causa da nova legislação

trabalhista


As três maiores centrais sindicais do País – CUT, Força Sindical e UGT – deixaram de arrecadar, neste ano, cerca de R$ 100 milhões em contribuição sindical com o fim da obrigatoriedade de recolhimento do imposto incluído na reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro.
As centrais ficavam com 10% do valor arrecadado pelos sindicatos relativos a um dia de salário de cada trabalhador. A queda da arrecadação para algumas centrais chegou a 90% em relação ao ano passado. 
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o fim da cobrança compulsória, praticamente elimina a tentativa das entidades sindicais de suspender a medida, com alegação de que era inconstitucional. Agora, sindicatos, federações, confederações e centrais – que dividiam parte da arrecadação do imposto –, terão de buscar outras alternativas para manter seus custos.
Sindicato
 Sindicatos de São Paulo esvaziam escritórios para se adequar aos novos tempos
Foto: FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO
Em 2017, a Força Sindical recebeu R$ 43,7 milhões nos meses de abril e maio, quando ocorria o desconto anual do imposto sindical. Neste ano, no mesmo período, foram R$ 3,55 milhões, queda de 92%, segundo informa João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da entidade, que reúne cerca de 1,7 mil sindicatos em todo o País.
Na União Geral dos Trabalhadores (UGT), a queda foi de 90%, de R$ 45 milhões para R$ 4,5 milhões. Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT), maior central sindical do País, calcula que deixará de arrecadar cerca de R$ 20 milhões, o equivalente a 40% dos R$ 50 milhões que recebia anualmente.
Além do imposto sindical, a CUT também recolhe parte do que os sindicatos recebem em mensalidades dos associados e em contribuição assistencial. Alguns sindicatos filiados à central, como o dos Metalúrgicos do ABC, já adotavam a prática de devolver aos trabalhadores a parte que lhe cabia da arrecadação, de 60%.
A entidade também credita a queda menor em relação as outras centrais ao fato de ter elevado índice de sindicalização em seus sindicatos, e de que muitos trabalhadores aceitaram fazer a contribuição voluntariamente.
Ações. Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, sindicatos e confederações moveram 15.551 ações pedindo a inconstitucionalidade do fim da cobrança obrigatória, segundo Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho Advogados. Em sua opinião, a decisão do STF levará os sindicatos a buscar maior profissionalização e resultados para atrair associados que bancarão as atividades sindicais por meio das mensalidades.
Juruna acho o oposto. “A decisão prejudica os trabalhadores e a organização sindical num momento em que o negociado vai prevalecer sobre o legislado, o que exige maior mobilização e organização das categorias”. Segundo ele, sindicatos ligados à Força estão demitindo funcionários, fechando subsedes e colônias de férias para conter custos.
O mesmo ocorre na bases dos sindicato da UCT, informa Ricardo Patah, presidente da entidade e do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de São Paulo, que também foi à Justiça contra o fim da cobrança.
O presidente do Sindicato dos Comerciários de Feira de Santana, na Bahia, Antonio Tadeu Soares Cedraz, diz que projetos de ampliação de programas assistenciais, como quadra de esportes, e abertura de uma colônia de férias foram suspensos. A entidade tinha obtido quatro liminares obrigando cerca de 40 empresas a promoverem o desconto da contribuição. “Tivemos de criar novas taxas para custear as atividades do sindicato, que tem médios e dentistas para atender os trabalhadores que não conseguem pagar planos de saúde”, diz.
A sócia da área trabalhista do Machado Meyer, Andrea Rossi, avalia que a decisão do Supremo não vai influenciar os próximos julgamentos envolvendo trabalho intermitente, trabalho de gestante em local insalubre e pagamento de honorários advocatícios pelo trabalhador que perde a ação. “O caso avaliado pelo STF é específico”, diz. No entanto, os ministros que votaram pela manutenção da regra afirmaram que todo o processo de votação da reforma trabalhista no Congresso foi constitucional.
Cleide Silva, O Estado de S.Paulo