A liminar concedida pelo ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, subordinando qualquer privatização de estatal controlada pela União ao Congresso, pode ser vista por alguns ângulos. Dois deles: o da ingerência do Judiciário no espaço administrativo do Executivo — embora, de fato, tudo possa ser reclamado aos tribunais — e o da tomada de decisões por juízes sem que sejam levados em conta reflexos negativos na própria economia, causando perda de renda na sociedade, com menos investimentos e consequente desemprego. Neste caso da liminar concedida no Supremo, e às vésperas do recesso do Judiciário, há o agravante de que a Constituição dá prioridade à iniciativa privada, ficando o Estado com um papel subsidiário.
A liminar sucede em poucos dias a duas decisões da Justiça trabalhista que impõem à Petrobras e ao Serpro, empresas públicas, indenizações astronômicas, sem parâmetros.
A Petrobras, mesmo que a decisão tenha sido do Tribunal Superior do Trabalho, informa que impetrará recurso. Não tem alternativa, porque a Justiça impôs à estatal o pagamento de R$ 15 bilhões, devido a adicionais não pagos embora negociados em acordo coletivo de 2007. Já o Serpro aceitou fazer um acordo em torno de cifras milionárias, para evitar uma despesa maior, alegou a empresa.
Assim como nas reclamações contra Petrobras e Serpro, há sindicatos envolvidos no pedido de liminar contra a privatização. O ato de Lewandowski deriva de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada contra a Lei das Estatais pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.
Estão no seu direito, mas cabe ao Judiciário também entender contextos das reivindicações e conhecer os desdobramentos sobre toda a sociedade de um veredicto desinformado. Há, na verdade, nas estatais, em qualquer país que existam, muitos interesses em jogo, principalmente de corporações que as habitam.
Importa a elas a defesa de seus benefícios, sem se preocuparem com o peso que as empresas possam representar para o contribuinte. Muito menos com a necessidade de o principal acionista, o Estado, se desfazer de companhias, para equilibrar as contas, de que dependem a saúde da economia e, portanto, o emprego e a renda de toda a população.
A liminar, se confirmada no julgamento do mérito, causará mais dificuldades ao governo Temer e aos próximos, para ajustar as contas. Passar para o Congresso a decisão de cada privatização — e não apenas a deliberação sobre programas de alienação de estatais — significa inviabilizar as operações. Pois é conhecido o apego que políticos têm a essas empresas, onde empregam apaniguados e podem faturar comissões. Vide a Lava-Jato.
Infelizmente, continua a existir a ideia equivocada, de panfletos político-partidários, de que as estatais são do “povo”. Na verdade, trata-se de patrimônio do Tesouro que pode ou não ser usado em favor da sociedade. Mas, na vida real, são exploradas por corporações sindicais, com apoio de partidos, para obter privilégios, pagos, mais à frente, pelo contribuinte, no aumento de capital dessas empresas.