A Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, entrou com processo na Justiça do Rio em que cobra indenização de R$ 583,4 milhões de ex-dirigentes e ex-membros do conselho deliberativo da fundação. Segundo petição inicial obtida pelo GLOBO, a Petros acusa dez de seus antigos presidentes, diretores e conselheiros de terem descumprido normas e faltado com dever de diligência na operação de compra de fatia da Itaúsa, holding de investimentos do banco Itaú, em 2010. Segundo a Petros, a transação causou um prejuízo de mais de meio bilhão de reais à fundação.
"Os réus, em diversos momentos, faltaram com o seu dever de diligência como administradores dos planos de benefícios da Petros, bem como descumpriram diversas normas, inclusive internas, quando da aprovação da operação que gerou prejuízo milionário aos planos de benefícios geridos pela Petros", acusa a fundação no processo.
Por causa de prejuízos como esse, além do quadro de recessão econômica, a Petros acumulou déficit bilionário nos últimos anos. Os participantes do principal plano do fundo já estão pagando contribuição extra para cobrir o déficit acumulado, em um equacionamento que soma R$ 27,3 bilhões. Eles arcam com cerca de metade da conta, a ser saldada em valores mensais extras por 18 anos. Muitos estão recorrendo à Justiça alegando irregularidades no equacionamento. O número de liminares que suspendem a cobrança de contribuição extra subiu de 29 para 86 desde março. Hoje, cerca de 11.200 participantes estão dispensados de pagar a contribuição extra por causa de liminares.
A ação contra os ex-dirigentes foi uma recomendação da comissão de sindicância interna, instaurada pelo atual presidente Walter Mendes, que vem analisando operações passadas que teriam causado prejuízo à Petros. De acordo com a sindicância, houve sobrepreço na aquisição de um lote de 192.572.583 ações ordinárias (com direito a voto) da Itaúsa que pertenciam à construtora Camargo Corrêa. A Petros contratou laudo do economista Rafael Chaves Santos, da Fundação Getulio Vargas (FGV), que concluiu que a fundação pagou sobrepreço de R$ 583.494.926 na transação.
Santos usou como referência, segundo o processo, a média dos 120 pregões que antecederam o pregão de 28 de dezembro de 2010, às vésperas da operação. O economista concluiu que o preço justo das ações da Itaúsa seria de R$ 12,50, em vez dos R$ 14,48 pagos pela Petros.
A transação foi concluída em 30 de dezembro de 2010, quando a Petros comprou em leilão na BM&F Bovespa (atual B3) 213.383.113 ações ordinárias da Itaúsa, incluindo o lote que pertencia à Camargo Corrêa. À época, a fatia da construtora equivalia a 11,4% das ações ordinárias da holding e 4,4% do capital social total, de acordo com a ação.
FUNDAÇÃO VENDEU PARTICIPAÇÃO EM 2017
O processo diz que auto de infração da Previc, autarquia que supervisiona os fundos de pensão, também identificou irregularidades na transação, que também teria sido alvo da CPI dos Fundos de Pensão no Congresso.
Segundo a acusação, os réus também faltaram com "o dever de observar os princípios de liquidez dos investimentos (...) já que ficou explicitado em diversos instrumentos que as ações em questão teriam liquidez baixíssima."
"Não só ficou explicitado como tal baixa liquidez foi apontada, inclusive, como um dos atrativos para a conclusão da operação, já que dificilmente a Petros conseguiria atingir tal patamar (os 15% necessários para ter direitos de governança corporativa na Itaúsa) adquirindo as ações no mercado", acrescentou a petição.
A Petros manteve em sua carteira as ações da Itaúsa por quase sete anos. Em dezembro passado, a fundação vendeu fatia de 15,27% das ações ordinárias por R$ 4,519 bilhões, à Fundação Antônio Helena Zerrenner, uma das acionistas da cervejaria Ambev.
No processo, a Petros pede, caso a Justiça não entenda que os acusados devam ressarci-la em R$ 583,4 milhões, que eles paguem pelo menos R$ 151,5milhões, valor que teria sido apontado pela Previc como prejuízo desde a data de assinatura de um aditivo ao memorando de entendimentos para a transação entre Petros e Camargo Correa.
Procurada pelo GLOBO, a Petros afirmou, em nota, que "vem desenvolvendo um trabalho de apuração de eventuais irregularidades na gestão dos investimentos feitos no passado e o ajuizamento de ações de responsabilização e pedido de ressarcimento é consequência desse processo."
"Com a medida, a Petros cumpre seu dever de diligência e de proteção do patrimônio dos participantes, seguindo a Lei Complementar 109/2001 e o artigo 79 do decreto federal 4942/2003, que determinam que gestores de entidades fechadas de previdência completar devem tomar as devidas providências ao identificar irregularidades", acrescentou a nota.
Por Rennan Setti, O Globo