A confirmação, por maioria de votos no Supremo (6 a 3), da substituição do imposto sindical pela contribuição espontânea do associado vale quase como uma reforma trabalhista inteira, pelo impacto positivo direto na questão crucial da representatividade no mundo das relações de trabalho.
Sempre cabe lembrar que o metalúrgico Luiz Inácio Lula da Silva tornou-se líder do “novo sindicalismo”, na década de 70, na defesa de uma pauta de modernização — contra a herança “varguista” —, de que fazia parte a extinção do imposto sindical, embutido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aprovada em 1943, na ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas.
Inspirada na Carta del Lavoro do italiano Mussolini, a CLT é a argamassa que deu forma ao modelo fascista de subordinação dos sindicatos ao Estado, fossem de trabalhadores ou patronais. E o imposto sindical surgiu como pilar financeiro desta construção.
Lula e seus metalúrgicos da década de 70 queriam, com razão, acabar com o imposto para que os sindicatos se aproximassem das categorias, tornando-se de fato representativos. Pois, agora, se os dirigentes sindicais não prestarem eficientes serviços às bases, não terão, por óbvio, como sobreviver financeiramente. Mas, ao chegarem ao poder, Lula e PT esqueceram-se desta bandeira, por conveniência política.
No julgamento de hoje, o relator, Edson Fachin, e os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber formaram a minoria diante da posição vencedora de Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. A maioria não concordou com supostas barreiras constitucionais ao fim do imposto. Afinal, como se argumentou, impedir a conversão do imposto em contribuição espontânea significaria ferir o princípio da liberdade sindical.
Além da oxigenação do funcionamento do meio sindical, haverá um saneamento ético. Criado o cartório dos sindicatos e estabelecida a contribuição compulsória, a atividade tornou-se atrativa a golpistas. Eis a razão dos escândalos que, de tempos em tempos, surgiram no Ministério do Trabalho, não por acaso muitos deles em departamentos que tratam de sindicatos, cobiçada fonte de dinheiro fácil. Com a decisão do STF, há menos um canal de desvio de dinheiro do cidadão.