O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por liminar, nesta quarta-feira, o leilão de privatização da Companhia Energética do Estado de Alagoas (Ceal). Ao dar a decisão, o ministro levou em conta que o tribunal entrará em recesso na próxima sexta-feira e, ao mesmo tempo, a proximidade da data do leilão, marcado para 26 de julho.
Lewandowski esclareceu que a decisão dele pode ser revertida. Ele pediu a manifestação da Eletrobras e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no processo. Com os pareceres em mãos, ele poderá, se for o caso, tomar outra decisão.
No último dia 19, o ministro convocou representantes da União e do governo de Alagoas para tentarem um acordo sobre o processo, que trata da compensação de dívidas do governo estadual com o federal em decorrência do processo de privatização da CEAL. A audiência ocorreu ontem. Diante da falta de acordo, o ministro resolveu suspender o leilão.
Na ação apresentada ao STF, o governo estadual alega que, em razão de contrato firmado, o controle acionário da CEAL foi transferido à União e, em troca, esta repassaria o valor da venda das ações aos cofres estaduais. Entretanto, passados 20 anos, a empresa perdeu valor de mercado. O processo de venda só foi iniciado em fevereiro deste ano, pelo valor simbólico de R$ 50 mil.
O estado pedia a concessão de liminar para que as perdas fossem abatidas no cálculo da dívida com a União em valores atualizados até março de 2018. Segundo o cálculo apresentado, a dívida chegou a R$ 1,7 bilhão. Essa parte do pedido não foi concedida por Lewandowski.
Carolina Brígido, O Globo