Vinícius Sassine, O Globo
Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), revela que 718 multas já foram aplicadas durante a greve dos caminhoneiros, a maioria delas – 176, ou 24,5% – no Rio de Janeiro. Agora, o MPF vai investigar se os caminhoneiros multados cometeram cinco crimes previstos no Código Penal, entre eles o abandono do trabalho que interrompe um serviço de interesse coletivo, atentado contra a segurança do transporte e desobediência a ordem de funcionário público.
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) – ou Câmara Criminal, um colegiado que funciona no âmbito da Procuradoria Geral da República (PGR) – enviou a 44 unidades do MPF em 18 estados as multas aplicadas pela PRF durante a greve dos caminhoneiros. As unidades, então, abrirão um procedimento – chamado notícia de fato – para apurar se há indícios de crimes. Em 30 dias, os procuradores da República devem decidir se abrem um inquérito ou se arquivam a notícia de fato.
O Rio de Janeiro lidera a lista de multas aplicadas. É seguido por Rio Grande do Sul (158 autuações), São Paulo (124), Goiás (95), Paraíba (48) e Rio Grande do Norte (39). Também foram multados profissionais em Santa Catarina (21), Minas Gerais (17), Bahia (7), Rondônia (7), Pernambuco (6), Alagoas (6), Amazonas (5), Pará (5), Ceará (1), Distrito Federal (1), Espírito Santo (1) e Mato Grosso (1).
O despacho foi encaminhado ontem ao MPF nos estados. No documento, a coordenadora da 2ª CCR, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, cita a possibilidade de "eventual investigação do possível cometimento" de cinco crimes previstos no Código Penal.
Um dos crimes é "participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo". A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão. Já o impedimento de navegação marítima, fluvial ou aérea é punido com detenção de dois a cinco anos. Atentado contra a segurança de meio de transporte é punido com prisão de um a dois anos. Atentado contra serviço de utilidade pública, de um a cinco anos. E desobediência a ordem legal de funcionário público, 15 dias a seis meses.
Na última sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concordou com pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e autorizou uso da força e aplicação de multas para desobstrução das estradas. Conforme a decisão liminar do ministro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode aplicar multa de R$ 100 mil por hora a entidades responsáveis pelo bloqueio de rodovias durante a greve dos caminhoneiros. Já os motoristas podem ser multados em R$ 10 mil por dia.
O levantamento enviado ao MPF ainda não contemplaria as multas autorizadas pelo STF. Conforme boletim divulgado pela PRF às 16 horas desta terça-feira, 176 autuações baseadas na decisão judicial já foram aplicadas e encaminhadas para avaliação pela AGU.