quarta-feira, 30 de maio de 2018

TSE deixa de analisar consulta que definiria se réu pode ser candidato a presidente


O ministro do TSE Napoleão Maia - EVARISTO SA / AFP


André de Souza e Carolina Brígido, O Globo



Por questões processuais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se negou a analisar nesta terça-feira uma consulta que tiraria dúvidas sobre a possibilidade de um réu em ação penal se candidatar a presidente da República. O julgamento, caso ocorresse, poderia definir, de forma categórica, a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por um tribunal de segunda instância. Embora preso, o PT insiste na sua candidatura.

A consulta foi proposta ao tribunal pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Ele queria saber se um réu em ação penal na Justiça Federal poderia ser candidato à Presidência da República. Em caso positivo, também queria saber se o candidato, na hipótese de vencer a eleição, poderia assumir o cargo.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia, argumentou que a consulta tratava de uma situação muito específica. Segundo ele, esse tipo de processo é destinado a responder questões genéricas, que não se encaixem em um caso determinado. Os demais ministros concordaram com ele. O julgamento foi rápido e durou apenas cerca de cinco minutos.
- A consulta contém elementos, ao meu ver, manifestamente capaz de induzir sua eventual resposta a casos concretos - disse Maia.

- Não convém responder esse tipo de consulta, porque estaríamos engessando nossa própria atividade jurisdicional - concordou Tarcísio Vieira.

A dúvida surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a norma constitucional, declarou um réu não pode suceder o presidente da República. Ou seja, se o presidente da Câmara, que está na linha sucessória, responder a um processo criminal, ele não pode substituir o presidente da República em caso de ausência. A questão que não foi respondida pelo STF é se o próprio presidente da República pode ser réu em ação penal.

Quando a consulta chegou ao TSE, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que uma consulta só pode ser respondida em tese, e que a questão proposta pelo deputado tratava de caso concreto. Por isso, o ministro sequer respondeu à questão. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recorreu dessa decisão e pediu para o plenário analisar a questão. 

Para a PGE, iniciar as campanhas com essa dúvida poderia gerar prejuízo para os partidos. Mas, nesta terça-feira, todo o plenário do TSE concordou com Napoleão.