segunda-feira, 28 de abril de 2014

Justiça condena Paulo Henrique Amorim, trombadinha da gangue de Lula, por injúria

O Globo 

Ação foi movida pelo jornalista Merval Pereira, do GLOBO; pena é de dez salários mínimos
 
 
O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado a pagar dez salários mínimos em favor de instituição pública ou privada de destinação social, por crime de injúria. A ação foi movida pelo jornalista, acadêmico e colunista do GLOBO Merval Pereira, e a sentença determinada pelo juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Foro Central Criminal da Barra Funda, do Juizado Especial Criminal de São Paulo.
 
Amorim foi condenado por publicar uma legenda ofensiva de uma foto de Merval no blog Conversa Afiada, onde o acadêmico é chamado de “jornalista bandido”.

Em sua sentença, Pascolati Junior deixa claro que “deve ser assegurado ao querelado (o réu) e a todos os repórteres do Brasil que desempenhem sua função com seriedade, lisura e responsabilidade o pleno exercício da liberdade de expressão e, por consequência lógica, de informação”.

No entanto, segundo o juiz, “o direito de expressão, manifestação do pensamento aqui na forma escrita e opinião não é absoluto, aliás como todos os demais direitos individuais não o são. Tal direito, quando exercido, encontra limites em outros direitos individuais assegurados pela própria Constituição, quais sejam, o direito a honra e a imagem, estas que nos interessam nos autos”.

Explica ainda o juiz que "(...)garante-se a plena liberdade de expressão, sem qualquer tipo de censura, e, sendo ela extrapolada ou utilizada de maneira descomedida, beirando o abuso do direito, tutela-se a honra e a imagem por meio do direito penal, via crimes contra a honra, ou mesmo do direito civil, com a indenização por danos morais".

A sentença, no primeiro momento, fixou a pena em dez dias de detenção, e na dosimetria, considerando-se atenuantes, foi transformada depois em restritiva de direitos com prestação pecuniária. O réu pode recorrer.