O Globo
Cerimônia e festa, marcadas para 20 de novembro de 2010 na Barra do Piraí, ocorreram às escurasA 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio manteve sentença de primeira instância, que obriga a Light a pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, mais R$ 5,59 mil por danos materiais, a uma noiva que teve o casamento celebrado às escuras em razão de uma interrupção no fornecimento de energia. A decisão é do desembargador Mauro Pereira Martins.
O casamento ocorreu em 20 de novembro de 2010, na Igreja São José Operário, Barra do Piraí, no Sul fluminense. No dia do evento, faltou energia elétrica na igreja onde foi realizada a cerimônia. Após várias tentativas sem sucesso de solucionar o problema com a concessionária, a celebração ocorreu no escuro. De acordo com o processo, no local de recepção aos convidados também não havia energia elétrica, que somente voltou a ser restabelecida às 23h, quando a maioria dos convidados já havia ido embora.
No processo, a Light argumentou que o corte no abastecimento ocorreu em razão da queda de galhos na rede elétrica, e que isso caracterizaria força maior, "não sendo passível de indenização por danos morais".
Para o desembargador, no entanto, é aplicável ao caso a teoria do risco do negócio, segundo a qual "todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa".
Para o magistrado, ainda que tenha ocorrido a interrupção causada por queda de galhos sobre a rede, o que fez com que desarmasse o sistema, caberia à empresa demonstrar que envidou todos os esforços necessários para a solução do problema, o que ela não fez, pois não comprovou ter enviado funcionários ao local para sanar o problema nem que a área passava por constante conservação e manutenção.
Procurada, a Light informou que a decisão foi proferida em 16 de abril e a empresa já recorreu da mesma.