Dyelle Menezes - Contas Abertas
O Fundo é a principal forma das agremiações financiarem as suas atividades. É como se cada brasileiro pagasse cerca de R$ 1,50 para as entidades anualmente. Os 32 partidos políticos brasileiros têm até amanhã (30) para prestarem as contas de 2013 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor anual destinado a cada agremiação é definido de acordo com a votação anterior de cada sigla à Câmara Federal.
Os repasses, contudo, podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral, conforme artigo 37 da Lei Eleitoral (9.096/95). Dessa forma, a agremiação que mais recebeu recursos do fundo no ano passado foi o Partido dos Trabalhos (PT).
O partido da atual presidente do país, Dilma Rousseff, recebeu R$ 47,3 milhões em 2013. O montante representa 16,1% do total desembolsado pelo Fundo no exercício passado.
O segundo maior beneficiado foi o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), da base aliada do governo, que recebeu R$ 353,3 milhões (12%). Na terceira colocação ficou o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que deve ter como presidenciável em 2014 Aécio Neves. A legenda recebeu R$ 323,8 milhões do Fundo Partidário em 2013. Completam o ranking as agremiações políticas Partido da República (PR) e o Partido Progressista (PP), que receberam R$ 206,4 milhões e R$ 197,6 milhões, respectivamente.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), que deve concorrer às eleições presidenciais com Eduardo Campos e Marina Silva, recebeu R$ 196,6 milhões do Fundo no ano passado. O montante repassado para os partidos passou, em valores correntes, de R$ 70,2 milhões em 2000 para R$ 294,2 milhões em 2013, crescimento nominal de 319% no período de 14 anos.
O montante pago em 2013 é muito maior do que a previsão de recursos para o programa de políticas para as mulheres neste ano (R$ 194,4 milhões) e do que o orçamento do programa para promoção dos direitos da criança e do adolescente (R$ 170,6 milhões) neste ano. Entre 2000 e 2013, quase R$ 2,1 bilhões foram repassados para as legendas.
Para 2014, a previsão é que R$ 364,4 milhões saiam dos cofres públicos para os partidos políticos. Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), Antônio Flávio Testa, a dependência do fundo é maior conforme diminui o tamanho dos partidos. Segundo o especialista, quase a totalidade dos partidos usa o fundo para manter sua militância e custear despesas operacionais: “Há pouca aplicação na formação de quadros e desenvolvimento político”.
O professor também se mostra contrário a uma eventual expansão do modelo de financiamento público das siglas.
“Deveria sim haver mais fiscalização e transparência sobre a aplicação dos recursos”, afirmou. Segundo ele, o fundo deveria ser gerenciado profissionalmente, com a apresentação de um plano estratégico para aplicação dos repasses da União.
Prestação de contas
Os 32 partidos políticos brasileiros têm até amanhã (30) para apresentarem as prestações de contas partidárias referentes ao exercício de 2013. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Exame do TSE
Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas. Se a sigla permanecer inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada.
Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta aplicação. Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
O TSE informa os TREs sobre a distribuição das verbas do diretório nacional do partido, para que eles possam verificar se houve repasses aos diretórios estaduais, e se estes os registraram. Os técnicos verificam as peças que estão faltando na prestação. Sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as lacunas observadas. Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para o partido poder complementar a documentação, se for detectada a necessidade de esclarecimentos por parte da legenda.
Contas eleitorais
Em anos eleitorais, além da prestação de contas anual, os partidos precisam consolidar as despesas de campanha. No caso da prestação de contas eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto no segundo, se houver, até o final de novembro.
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