Fábio Fabrini, Folha de São Paulo
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) recuou parcialmente de decisão que mandava redistribuir parte dos processos criminais em curso na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Entre eles, há ações penais contra políticos importantes, acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência.
O conselho de administração da corte decidiu nesta quinta (1º) que não mudarão de vara os casos mais avançados, que já tenham audiências e/ou interrogatórios realizados.
Esse grupo inclui ação que apura se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vendeu prestígio a lobistas com a promessa de viabilizar a compra de caças de defesa e a edição de uma medida provisória pelo governo da sucessora, Dilma Rousseff.
Também se enquadra nessa categoria a ação na qual os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) são acusados de desviar recursos da Caixa Econômica Federal.
Também deve permanecer na 10ª Vara o caso em que o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) responde por tentativa de atrapalhar investigações ao, supostamente, monitorar a delação premiada do corretor Lúcio Bolonha Funaro.
A relação completa dos processos que ficam na vara, comandada pelos juízes Vallisney de Souza Oliveira e Ricardo Augusto Soares Leite, ainda será elaborada.
Uma decisão do TRF-1 fez com que inquéritos e ações penais em curso na 10ª fossem remetidos na semana passada para a 12ª Vara, sob responsabilidade dos juízes Marcus Vinicius Reis e Polyanna Kelly Alves.
AGILIDADE
A medida foi tomada porque as duas repartições vão passar a dividir os processos sobre crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O propósito, anunciado oficialmente, é dar mais agilidade à análise dos processos.
Com a reestruturação, ao menos 16 casos envolvendo políticos, alguns em tramitação avançada, deixaram de ser de competência dos magistrados da 10ª Vara.
Como mostrou a Folha nesta quarta (28), o MPF (Ministério Público Federal) contestou a transferência, justificando que haverá atraso e prejuízo para a análise dos processos que estavam na 10ª.
A impugnação elaborada pelos procuradores da República ainda não foi apreciada pelo TRF-1, o que poderá ensejar mais revisões. A decisão desta quinta foi a pedido da Corregedoria do TRF-1.
O pedido dos procuradores é para que sejam mantidos na 10ª mais processos. Além daqueles com audiências e/ou interrogatórios já realizados, eles requerem a permanência dos que já tenham sessões marcadas ou adiadas. Também solicitam que fiquem nas mãos de Oliveira e Leite os casos “já conhecidos” ou com “medidas cautelares apreciadas” pelos juízes.
Por esse critério, voltariam para a 10ª Vara mais outras duas ações contra Lula, por exemplo. Numa delas, o petista é acusado de receber vantagens em troca de atuar para que obras da Odebrecht no exterior recebessem financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Em outra, responde por, supostamente, ter editado uma medida provisória de interesse do setor automotivo mediante a promessa de doações de campanha ao PT. O petista nega todas as acusações.