quarta-feira, 28 de março de 2018

Não há indícios de ciência/anuência da PGR na ação ilícita de Miller, diz Raquel

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Raquel Dodge (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Em parecer enviado nesta terça-feira, 27 ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que até o momento não há indícios de ciência e anuência da Procuradoria-Geral da República da “atuação ilícita” do então procurador Marcelo Miller na negociação das colaborações premiadas dos executivos da J&F.
A manifestação da procuradora-geral foi dada no inquérito 4506 em resposta a um questionamento da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que foi gravado pedindo R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista e é acusado de tentar atrapalhar o andamento das investigações da Operação Lava Jato.
“Além disso, não se localizou, até o momento, nos dados telemáticos de Marcelo Miller e nos dados telefônicos de Joesley Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis, nos e-mails e nas mensagens de Whatsapp trocadas entre Marcelo Miller e Esther Flesh, então advogada do escritório TRW, nos meses que antecederam a celebração das colaborações premiadas e após, indícios de ciência e anuência da PGR no que tange à atuação ilícita de Marcelo Miller quanto a tais colaborações. Tais elementos têm elevado valor probatório por serem fruto de comunicações espontâneas entre os envolvidos.”
Os acusados alegam haver indícios de que o então procurador Marcelo Miller atuou na elaboração da colaboração premiada, o que levaria à anulação do acordo e as provas dele obtidas. Também argumentam que a gravação do diálogo mantido entre o senador tucano e o empresário Joesley Batista seria resultado de uma indução e provocação da própria PGR, o que poderia ser caracterizada como ação controlada sem prévia autorização judicial.
“A afirmação feita por Aécio Neves, de que a atuação ilegal de Marcelo Miller em auxílio aos integrantes do grupo J&F contava com a ciência e anuência do PGR e de integrantes do Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, não tem amparo em material probatório coligido a respeito do tema até o momento”, diz Raquel no documento.
Raquel destaca ainda que, em depoimentos prestados em setembro de 2017, Francisco de Assis, Joesley Batista, Ricardo Saud e o próprio Marcelo Miller negaram que a PGR e o grupo de trabalho da Lava Jato tinham conhecimento do auxílio ilícito do então procurador aos executivos da J&F na elaboração de suas colaborações premiadas.
A procuradora-geral considera o diálogo com duração de quatro horas mantido entre Joesley Batista e Ricardo Saud em 17 de março do ano passado um elemento relevante, porque, de acordo com ela, “não contém qualquer fala que insinue a ciência e anuência da PGR ou do GT Lava Jato”.
“O áudio mostra que Joesley e Ricardo Saud, há poucos dias da celebração do acordo, conjecturavam se a negociação da colaboração daria certo ou não. Isso apenas 11 dias antes da oficialização da pretensão de acordo entre a PGR e os executivos da J&F, que ocorreu em 28/03/2017, com a assinatura do Termo de Confidencialidade.”
Rescisão
No final de fevereiro, a procuradora-geral informou ao Supremo a decisão de rescindir os acordos de colaboração premiada do empresário Wesley Batista, acionista do Grupo J&F, e do executivo da empresa Francisco de Assis e Silva.
O documento foi entregue ao relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, que ainda decidirá se homologará a rescisão. Segundo a Procuradoria-Geral da República, mesmo com o rompimento do acordo, as provas obtidas a partir da delação continuarão válidas.
Na manifestação, Raquel afirmou que, no momento do fechamento dos acordos, Wesley e Assis não informaram ao Ministério Público Federal fatos ilícitos, como a prestação de serviços ao grupo empresarial pelo então procurador da República Marcello Miller. Segundo o documento, o ato configura corrupção ativa por meio da “cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida” para praticar ato em seu favor. Caso Fachin concorde com a rescisão do acordo, os dois executivos ficam sujeitos a responder a ações penais neste caso.