quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Maioria do TSE decide barrar candidatura de Garotinho. Ué! E Haddad, Lindbergh, Renan, Aécio, Humberto Costa, Pimentel, Dilma, Paulo Câmara, Vagner e outros trombadinhas da organização criminosa do Lula?





O candidato a governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PRP) durante debate na televisão 19/09/2018 - MAURO PIMENTEL / AFP


A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou para barrar a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Estado do Rio de Janeiro. Cinco ministros da Corte Eleitoral já votaram nesta quinta-feira pela manutenção da impugnação da candidatura de Garotinho determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido à condenação do ex-governador em segunda instância por improbidade administrativa no TJ-RJ.

Cabe ainda recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ele só volta a participar do processo eleitoral se obtiver uma decisão liminar favorável. Porém, a mera apresentação do recurso não garante a participação do candidato nas eleições.


O relator do caso, ministro Og Fernandes, votou ainda para que a campanha seja imediatamente suspensa e que seja proibido o repasse de novos recursos do fundo eleitoral para a campanha. Até o momento, outros quatro ministros acompanharam o relator: Adhmar Gonzaga, Tarcísio Mota, Edson Fachin e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento do relator.

Garotinho teve sua candidatura barrada por unanimidade pelo TRE-RJ em sessão do dia 6 de setembro e recorreu ao TSE para continuar em campanha enquanto houvesse recursos da decisão ao TSE. A decisão do TRE teve como base a sentença da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que, em julho, condenou Garotinho por improbidade administrativa em um processo no qual é acusado de envolvimento em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde.

O caso aconteceu quando Garotinho foi secretário de estado de Governo na gestão da mulher, Rosinha Matheus, entre os anos de 2005 e 2006. Com a condenação em segunda instância, Garotinho foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.


Na sessão desta manhã, a defesa de Garotinho sustentou que o TJ-RJ não teria respeitado o prazo para a defesa no processo por improbidade e também que há outros processos em andamento que apuram se houve ou não enriquecimento ilícito de Garotinho no episódio. A defesa ainda pediu ao TSE mais prazo para poder mostrar que há várias "irregularidades processuais" no caso.

Em resposta à manifestação da defesa, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques fez uma crítica aos recursos de Garotinho às vésperas da eleição.

- O que temos aqui e um candidato sabidamente inelegível desde o início, mas que usando todos os expedientes possíveis e imagináveis aspira chegar nas urnas - afirmou o vice-procurador, que apontou ainda que há outras duas condenações de Garotinho que também o tornam inelegível: uma condenação em segunda instância por formação de quadrilha no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e também uma condenação por calúnia contra um juiz. Estas outras condenações, inclusive, foram trazidas pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral ao juntar sua certidão criminal emitida pelo TRF2 no registro da candidatura.


Mateus Coutinho, O Globo