sábado, 28 de junho de 2014

BC determina pena de donos do Cruzeiro do Sul: 20 anos fora do setor financeiro. E prisão, nem um dia? Cadê a Justiça?

Talita Fernandes - Veja

Documento obtido pelo site de VEJA revela que instituição deverá pagar 100 mil reais aos cofres públicos


Luís Felippe e Luís Octávio Índio da Costa em 2009
Luís Felippe e Luís Octávio Índio da Costa em 2009 (Luciana Prezia/Estadão)
No mês em que a intervenção do Cruzeiro do Sul completa dois anos, o Banco Central decidiu, enfim, punir os dirigentes da instituição financeira. A autoridade monetária concluiu o processo administrativo aplicando o que considera ser a 'pena máxima' para punir irregularidades no sistema financeiro: vinte anos de inabilitação para exercer cargos no setor para os executivos Luis Felippe e Luis Octávio Indio da Costa. As investigações resultaram também na aplicação de uma multa no valor de 100.000 reais. Ao todo, dezesseis membros da instituição foram punidos por irregularidades, com penas de 5 a 20 anos de impossibilidade de atuar em bancos.
Documento ao qual o site de VEJA teve acesso mostra que o BC concluiu que os dirigentes da instituições realizaram fraudes no balanço, acrescentando contratos inexistentes em seus ativos. Por tal irregularidade, os ex-controladores da instituição, Luis Felippe e seu filho Luis Octávio Indio da Costa ficarão fora do setor financeiro pelo prazo máximo previsto em lei. Receberam punição semelhante os diretores Fábio Caramuru Corrêa Meyer, José Carlos Lima de Abreu, Roberto Vieira da Silva de Oliveira Costa, Sérgio Marra Pereira Capella e Maria Luisa Garcia de Mendonça. Por omissão na fiscalização da diretoria, outros dirigentes foram punidos com penas mais brandas, que vão de inabilitação no prazo de cinco a quinze anos. 
/VEJA
Documento - Cruzeiro do Sul
Para se ter uma ideia, no caso do Banco Rural, instituição financeira que esteve no epicentro no escândalo do mensalão, as punições de inabilitação não passaram de oito anos, caso da ex-presidente do banco, Kátia Rabelo, presa desde o final do ano passado. Segundo a Lei 4.595, sobre as punições administrativas aplicadas pelo BC, a inabilitação figura entre as mais severas das punições, já que impede a atuação dos que recebem essa sentença em cargos no sistema financeiro.
Procurado pela reportagem, o advogado dos Indio da Costa, Roberto Podval, afirmou que os banqueiros ainda não receberam a comunicação formal da decisão do BC. O criminalista dirigiu severas críticas à decisão do BC. "Certamente o julgamento não pode deixar de ser parcial. O BC inverteu a ordem natural dos processos. Primeiro, remeteu o caso à polícia e depois concluiu suas investigações", disse.
Concluída a parte administrativa, como de praxe, o documento deverá ser encaminhado à Justiça, onde corre acusação contra os dirigentes na esfera criminal. Contudo, ainda cabem recursos das partes no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho do BC. 
Relembre o caso — Em junho de 2012, o Banco Central decretou intervenção no Cruzeiro do Sul depois de ter descoberto um rombo de pelo menos 1,2 bilhão de reais — número que avançou a 3,8 bilhões de reais, segundo último balanço disponível da instituição, de junho de 2013. Quase três meses depois, em setembro, o banco foi liquidado pelo BC depois que seu administrador temporário – o Fundo Garantidor de Créditos - não conseguiu encontrar um comprador para a instituição.
Pouco mais de um mês após a liquidação, os Indio da Costa foram surpreendidos pela Polícia Federal com um pedido de prisão. À época, a PF alegou que houve tentativa dos controladores de movimentar bens no exterior, sendo que todos estavam bloqueados desde a intervenção. Com isso, Luís Octávio passou dezoito dias detido em São Paulo. Já seu pai, por ter idade avançada, cumpriu prisão domiciliar durante o mesmo período. Os dois conseguiram liberdade depois da concessão de um pedido de habeas corpus. Além dos dois, outros quinze executivos ligados ao banco foram indiciados.