sexta-feira, 27 de junho de 2014

Justiça devolve a Ângela Guadagnin, quadrilheira da gangue de Lula, título de Rainha da Bateria do Bloco da Papuda

Blog Augusto Nunes - Veja


A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o recurso apresentado pela Editora Abril e contra a liminar que proibiu a permanência de Ângela Guadagnin, ex-deputada federal e hoje vereadora, no posto de Rainha da Bateria do Bloco da Papuda. Segue-se o texto que restituiu à inventora da Dança da Pizza a coroa que lhe pertence por decisão soberana dos leitores da coluna:
“Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em sede de medida cautelar inominada, deferiu a antecipação da tutela pleiteada, de sorte a determinar a retirada da rede mundial de computadores, no prazo de 48 horas, de enquete veiculada por integrante do quadro jornalístico da recorrente, a qual supostamente envolveria, com desvalor, o nome da agravada.(…) De início, cumpre observar que o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental é, conforme adverte Hugo Lafayette Black, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, “o mais precioso privilégio dos cidadãos…” (Crença na Constituição, Forense, p. 63, 1970). Com lastro nessa linha de pensamento acerca da liberdade de informação e crítica, essenciais a todo e qualquer regime democrático mormente ante o contido no artigo 220 da Constituição da República, esta Colenda Terceira Câmara de Direito Privado diuturnamente tem se manifestado no sentido de reprimir a censura, afastando qualquer forma de controle prévio ou apriorístico de matérias de cunho jornalístico, mas reservando-se a quem por ela se sentir ofendido a prerrogativa de perseguir, em juízo, a correlata indenização pelo dano moral e postular, uma vez demonstrado o abuso dos direitos acima nominados, a ulterior retirada da notícia ou crítica do cenário virtual. Posto isso, a partir da sumária cognição dos elementos informativos colacionados pela agravante ao tempo da formação do presente instrumento e diversamente do sustentado pela agravada, ao tempo da exordial do feito originário , não se verifica na enquete formulada o completo divórcio entre o conteúdo crítico ali concretizado e o exercício do direito de informar que compete a quem desempenha a importante função social de jornalista. Destarte, vislumbrando a verossimilhança do direito alegado pela ora agravante, defiro a liminar, a fim de suspender a eficácia do comando de exclusão “do ar” contida na r. decisão agravada. Dispensadas as informações, intime-se a agravada, para contraminuta. Ao depois, voltem-me conclusos, para enfrentamento do mérito recursal. São Paulo, 9 de junho de 2014″.
Tradução: Ângela Guadagnin recuperou o título que lhe foi conferido pela vitória na enquete. Está de volta a rainha de bateria que o Bloco da Papuda merece.