quarta-feira, 7 de junho de 2017

'Só índios desconectados não sabiam das delações', afirma Herman Benjamin

TSE julgamento que pode cassar chapa Dilma Temer ao vivo
O ministro Herman Benjamin, relator do caso no julgamento do pedido de cassação 
da chapa Dilma-Temer, das eleições de 2014, no plenário do TSE em Brasília - 
07/06/2017 (Evaristo Sa/AFP)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta quarta-feira o mais importante julgamento de sua história, que, pela primeira vez, pode levar à cassação de um presidente da República. São 7.942 páginas, divididas em 27 volumes, que trazem provas documentais, depoimentos, argumentos da acusação, defesa e Ministério Público sobre a suspeita de que a chapa formada por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) cometeu abuso de poder político e econômico para vencer as eleições de 2014. Além das sessões de terça e quarta-feira, há outras duas previstas para amanhã, quinta-feira, às 9h e às 19h. Os ministros vão decidir se há indícios suficientes para cassar o atual presidente e tornar inelegível a ex-presidente. A questão preliminar mais importante será decidida na sessão desta quarta-feira: a inclusão ou não das delações premiadas da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura nos autos considerados para o julgamento.

Acompanhe ao vivo a sessão do TSE desta quarta-feira:

12:09 – Herman Benjamin propôs que sejam concluídas suas análises das questões preliminares apresentadas pelas defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer e a sessão seja suspensa até amanhã.

12:05 – Gilmar Mendes aproveitou um trecho da explanação de Herman Benjamin a respeito de delatores premiados e o uso de seus depoimentos como provas para expor seu descontentamento com a ingerência do Estado brasileiro na economia e com a “corruptocracia que se instalou” no país. “Pedro Barusco é um fenômeno desse Brasil novo, porque ele passou a ser uma moeda. Ele devolveu 100 milhões de dólares. Um Barusco corresponde a 100 milhões de dólares. É um fenômeno marcante nessa corruptocracia que se instalou. Acho, inclusive, que era importante um debate não só no contexto das reformas políticas, mas do próprio modelo de Estado, porque estatais financiam um partido político. A cada contrato, um percentual. Também aprova-se uma medida provisória e passa-se a ter um crédito, o que também se repete no caso da JBS. Inventou-se alguma coisa que não tem ainda nome. Não é capitalismo de Estado, não é capitalismo normal, é alguma coisa que precisa ainda ser estudada, mas indica que tem que ter menor presença do Estado na economia, menor ingerência”.

11:56 – A sessão da manhã desta quarta-feira do TSE deve se encerrar no máximo até às 13h, porque às 14h haverá a sessão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber, titulares de ambos os tribunais, precisam estar presentes. O julgamento de hoje teve dezenas de intervenções de outros ministros durante a análise das questões preliminares, o que está estendendo as sessões. Amanhã, a previsão é que o TSE convoque mais uma sessão extraordinária à tarde para continuar com o processo.

11:52 – Herman Benjamin e Gilmar Mendes trocaram ironias por afagos mútuos no plenário do TSE. O relator disse que Mendes foi seu “guia” durante o processo e ouviu “Vossa Excelência está invertendo o papel, Vossa Excelência é que é meu guia”. Benjamin citou que a amizade entre ambos começou há 30 anos, “muito antes de nós dois virarmos ministros”.

11:45 – Gilmar Mendes interrompeu a fala de Herman Benjamin pela sétima vez para propor que ele, Luiz Fux e Rosa Weber faltem ao STF amanhã e que a sessão do TSE dure durante toda a quinta-feira. Benjamin e os demais ministros concordaram com a ideia do presidente da Corte eleitoral, que aventa a hipótese de que seja convocada uma sessão extraordinária na sexta-feira. Rosa falou até em reunir os ministros no sábado. Inicialmente, estavam previstas duas sessões amanhã, uma às 9h e outra às 19h.

11:26 – Gilmar Mendes interrompeu pela quinta vez na sessão de hoje no TSE o ministro Herman Benjamin, relator da ação. Benjamin ressaltava que vazamentos não anulam delações premiadas como provas quando Gilmar, com ironia, se disse “encantado” em ouvir a explanação do relator, mas que seria o caso de “resumi-la”.
“Se Vossa Excelência indicar os temas sob os quais não há divergência… Peço a Vossa Excelência que indague os ministros em relação a esse ponto. Vossa Excelência pode até estar encantado, mas eu não. Quem esta falando sou eu e, na situação de desgaste pessoal de saúde em que estou, quanto menos eu falar, melhor. Mas não posso deixar de ler pontos que eventualmente sejam questionados mais à frente”, respondeu Herman Benjamin, que ainda completou: “Embora confiando em Vossa Excelência, prefiro não ficar no ar. Há alguma divergência [entre os ministros a respeito dos vazamentos]?”.

11:15 –  Herman Benjamin afirma que vazamentos de delações premiadas são “gravíssimos” e devem ser investigados. Para ele, contudo, o reconhecimento da gravidade e da ilicitude não leva à conclusão de que sua ocorrência “contamina” e invalida as provas. “O acordo de colaboração representa apenas meio de prova não sendo capaz de fundar ato condenatório”, alega.

11:09 – Ao argumentar que o fechamento da delação premiada da Odebrecht é um fato público e notório, o ministro Herman Benjamin cita ao menos dez reportagens publicadas na imprensa sobre a empreiteira. “Não estou utilizando [as reportagens] no meu ato. Apenas estou citando para indicar a notoriedade dos fatos públicos de que a Odebrecht era peça crucial nos ataques feitos à Petrobras e no financiamento de campanha e que celebrou acordo de delação premiada”, afirma. “Esse protagonismo [da empreiteira em financiamento de campanhas] existe desde sempre, desde que a Odebrecht se constituiu como empresa”, conclui.

11:06 – Herman Benjamin afirma que o artigo 23 da Lei Complementar nº64, de 1990, que estabelece ritos em casos de inelegibilidade, é “fundamental” ao julgamento. O artigo prevê que “o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”. A pedido do relator, o texto do artigo foi projetado em um telão.

10:51 – Sobre a alegação da defesa do presidente Michel Temer de que as delações da Odebrecht foram consideradas na ação a partir de vazamentos na imprensa, Herman Benjamin diz que “só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração premiada. Se isso não é fato notório e público, não existirá outro. E atenção, aqui não se trata de conteúdo da colaboração premiada, mas do simples fato da celebração da colaboração pelos executivos da Odebrecht. Todos nós sabíamos disso, todos nós que estamos aqui”. Benjamin conclui que “não há fruto de vazamento” nos autos do processo, mas apenas provas embasadas em documentos e perícias.

10:49 – Benjamin declara que rejeita preliminar referente ao cerceamento de defesa na coleta de provas a partir de depoimentos de executivos da Odebrecht. Ele passa à análise de questionamento sobre a ilicitude do uso das delações da empreiteira como provas. O plenário poderá alterar ainda a decisão do relator, após a deliberação dele sobre todas as questões pendentes de posicionamento.

10:46 – Depois de certa animosidade entre os ministros Herman Benjamin e Gilmar Mendes – que classificou um argumento do relator como “falacioso”–, os dois ministros protagonizaram um momento de descontração no plenário do STF. Ao criticar pedidos da defesa para oitiva de algumas testemunhas, Benjamin enumerou “doleiros, motoqueiros, seguranças, etc. Esqueceu de mencionar os donos de inferninho. Para usar a expressão das testemunhas ouvidas a pedido das partes, os donos de cabaré”. Gilmar então indagou, brincando: “Vossa Excelência fez a inspeção [das testemunhas]?”. Também em tom amistoso, Benjamin replicou: “não fiz a inspeção e nem foi pedido, não usei de meus poderes de reunir provas ex oficio para tanto”.

10:43 – O relator Benjamin diz que, antes de decidir sobre um recurso no decorrer do processo, pediu às defesas de Dilma e Temer que indicassem partes relevantes dentro de um documento de 8.000 provas, que incluía amostras de eleições anteriores à de 2014. Os defensores responderam: “tudo”. “O tudo evidentemente não tinha compatibilidade e utilidade com o objeto do processo, daí o indeferimento”, conclui o relator.

10:25 – Herman Benjamin enumera os três aspectos que orientaram o processo de colheita de provas na ação contra a chapa Dilma-Temer: observação do princípio da ampla defesa “em seu grau máximo”; “pertinência da prova com o critério do feito”; e “contribuição efetiva da medida para esclarecimento dos fatos”.

10:16 – O ministro Herman Benjamin agora argumenta que a questão preliminar que alega cerceamento de defesa na instrução do processo deve ser “rechaçada” porque a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, um processo eleitoral, não segue o mesmo rito e “guarda plena autonomia” do processo penal.

10:12 – Defendendo que as delações sejam mantidas como provas do processo, Herman Benjamin, relator da ação contra a chapa Dilma-Temer, lembra que “vários desses executivos [da Odebrecht] foram ouvidos a pedido das partes. E três integrantes do sistema de marketing, João Santana, Mônica Moura e André Santana, foram ouvidos por determinação expressa desse colegiado”.

10:09 – Após o debate entre os colegas, o ministro Herman Benjamin volta a analisar a questão preliminar e afirma que “os fatos narrados, sobretudo os impossibilitados de explicitação nas petições iniciais, devem ser investigados. Do contrário, pra que colocar no titulo de batismo dessa ação a expressão ‘investigação’?”. O julgamento trata de quatro ações contra a chapa Dilma-Temer, uma delas uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, costumeiramente chamada pela sigla “Aije”.

10:05 – Ministros do TSE, Luiz Fux, Admar Gonzaga e Napoleão Nunes Maia fazem apartes e discutem o poder do juiz eleitoral para considerar fatos novos entre as provas que basearão sua convicção. Fux afirma que a jurisprudência do STF autoriza o juiz a considerar “fatos públicos e notórios, indícios e presunções”. Gonzaga pondera, contudo, que “a aplicação da regra requer temperamento”.

09:50 – Defendendo a inclusão das delações como prova, Herman Benjamin continuou citando o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que em decisão consignou que “a par desse aspecto, não se esperta do magistrado uma atitude passiva, inerte, porquanto imparcialidade não se confunde com indiferença. Abriu-se caminho para que possa suprir a deficiência da instrução”. O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, então, provocou o relator e chamou o argumento de Benjamin de “falacioso”. “Vossa Excelência teria mais um desafio: deveria deixar o processo em aberto e trazer a delação da JBS e talvez, na semana que vem, do ministro Palocci. Para mostrar com o argumento de vossa excelência é falacioso”, disse Mendes. “Seria assim se eu não tivesse me atido aos padrões estabelecidos nas petições iniciais. Aí Vossa Excelência teria toda razão”, respondeu o relator. Leia mais.

09:39 – Herman Benjamin afirma que “não há dúvida que o rito jurídico consagra o dever do juiz de buscar a verdade dos fatos” e cita o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF): “o juiz que não o fizer está prevaricando.”

09:35 – Relator, ministro Herman Benjamin enumera artigos da Constituição que, na sua avaliação, legitimariam a inclusão das delações da Odebrecht como provas no processo.

09:27 – Presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes afirma que “o relator [Herman] Benjamin percebeu que nós vamos discutir a questão do objeto e da causa do pedido, da extrapolação. Vossa excelência profira o voto na integralidade e depois discutimos”.

09:25 – Nas outras duas questões preliminares, relacionadas também às delações da empreiteira, Dilma e Temer alegam ilicitude das provas e “ampliação objetiva da demanda em relação a ilícitos narrados pela Odebrecht”.

09:21 –  O relator da ação, Herman Benjamin, começa a analisar as três preliminares que pedem a desconsideração das delações da Odebrecht no julgamento. Uma delas alega cerceamento de defesa, em que Michel Temer alega “ter havido abuso dos poderes do juiz com a busca ex oficio de fontes de prova não requeridas pelas partes, o que eu se deu em particular com delações premiadas”. A defesa de Dilma diz que “teria ocorrido inaceitável atropelo procedimental a partir de 23 de fevereiro, quando o eminente ministro relator decidiu incluir novos depoimentos com testemunhas de juízo, tendo como fundamento decisório no próprio texto vazamentos seletivos publicados pela mídia escrita”.

09:16 – O advogado de defesa do presidente Michel Temer, Gustavo Guedes, acredita que se o pedido de preliminar que requere a retirada da delação da Odebrecht das provas do processo for aceita, as chances de o presidente ser absolvido aumentam. “Vai restar muito pouco nesse processo e acho que a gente tem chances de essa decisão apontar uma improcedência nas acusações”, afirmou.

09:12 – Começa o segundo dia do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, começa discutindo as questões preliminares apresentadas pelas defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff.

09:06 – A ex-presidente Dilma Rousseff está acompanhando o julgamento, que pode suspender seus direitos políticos por oito anos, em Porto Alegre. Segundo o advogado Flávio Caetano, a ex-presidente avaliou o primeiro dia como “positivo”. “Ela está tranquila. Conversei com ela ontem à noite e percebi ela bem confiante”

09:03 – “Hoje sim vai começar o verdadeiro julgamento” disse o advogado da defesa de Dilma Rousseff. Flávio Caetano acredita que a maioria dos sete ministros devem proferir seus votos ainda hoje. Caetano também se diz confiante de que os ministros do TSE julguem procedente o pedido de retirada dos depoimentos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura dos autos processo.

08:36 – Antes da interrupção da sessão por volta das 22h30 de ontem, já havia acontecido uma amostra do que se espera para as discussões de hoje: presidente do TSE, Gilmar Mendes diz que a corte estaria “cassando mais que a ditadura” e que era preciso tomar cuidado com a “intervenção indevida no processo democrático”. Em réplica, o relator do caso, ministro Herman Benjamin – esperado a votar a favor da cassação de Temer – alegou que o “TSE cassa aqueles que vão contra a democracia”. Leia mais.

08:25 – Repórter de TVeja, Edgar Maciel já está no TSE, aguardando o início do segundo dia de julgamento da chapa Dilma-Temer, previsto para começar às 9h. Os ministros já estão na sede do Tribunal, se preparando para o recomeço da sessão. Veja como está o clima no TSE e a expectativa para o julgamento de logo mais.


08:05  O segundo dia de julgamento vai começar com a análise de três questões preliminares requisitadas pelas defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer. A principal é a que decidirá se os fatos relatados pelos executivos da Odebrecht e pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura constarão nos autos para julgamento. Na terça-feira, o ministro Herman Benjamin alegou que deixaria este ponto para ser decidido hoje por ser uma “questão siamesa” com o voto que apresentará na ação. Leia mais.