quinta-feira, 29 de maio de 2014

Além de roubo, deputado do PT e, claro, da gangue de Lula, foi condenado à prisão por racha

Fernando Gallo - O Estado de São Paulo
 
 
Luiz Moura foi flagrado dando ‘cavalo de pau’ ao volante de um Opala branco no município de Poá (SP), em 1991


Além das duas condenações por roubo no sul do País, que lhe resultaram condenações a um total de 12 anos de prisão, o deputado Luiz Moura (PT), que se reuniu com suspeitos de integrarem o PCC, também foi condenado à prisão em São Paulo no começo dos anos 1990 pela prática de racha no trânsito.

Em depoimento à Polícia, Luiz Moura confessou o crime. Ele contou aos policiais que chegou a uma praça de Poá, na Grande São Paulo, em seu opala branco, quando encontrou com um conhecido de nome Neverson, que chegara em um opala marrou e o convidou para dar um “cavalo de pau”, o que o petista aceitou.

O deputado, à época com 20 anos, informou no depoimento que saia da praça rumo a um pedágio e que “ali esterçava o volante e puxava o freio de mão, fazendo o carro rodopiar, e depois retornavam e faziam novamente tal manobra”. Ele também afirmou que 11 conhecidos assistiam às manobras, e que, ao que soube, Neverson quase atropelou pessoas que passavam pela praça.


Foto: Robson Fernandjes/Estadão


Moura sustentou aos policiais que era habilitado para dirigir, mas que perdera sua carteira.
Ele foi detido por investigadores que, de uma delegacia próxima, ouviram o alto ruído dos carros e foram conferir o que acontecia, e liberado em seguida.

Em juízo, porém, Moura mudou a versão, negando o crime. Ele afirmou que freou o veículo quando viu Neverson e outros conhecidos, “mas como o asfalto estava molhado, o veículo derrapou e fez uma pequena curva”. Ele disse que “uma testemunha acabou dizendo que também estava fazendo aquelas manobras (feitas por Neverson), o que não aconteceu”.

Para o Ministério Público, no entanto, era “inquestionável que os acusados, em claro concurso, resolveram, por espírito de emulação, dar exibições com seus veículos, passando a pilotá-los em alta velocidade e, no findar de cada manobra, acionavam o freio de mão e volviam os volantes, dando a conhecida manobra ‘cavalo de pau’,pondo em risco a saúde e a vida de diversos circunstantes que estavam ali”.

O juiz Renato Rangel Desinano acolheu a manifestação da Promotoria. “A prova colhida os incrimina de forma segura, reiterando os termos de suas confissões extrajudiciais”, escreveu.

Ele condenou Moura e Neverson a uma pena de três meses de prisão, dando-lhes, contudo, o benefício do sursis, uma suspensão condicional da pena para sanções menores a dois anos.

Por causa das condenações por roubo no Paraná e em Santa Catarina – um total de 12 anos de prisão, do qual cumpriu apenas um ano e meio antes de fugir, e depois, ainda assim, ser reabilitado -, ambas em 1992, o benefício seria suspenso. Em 1994, a Justiça decretaria a extinção da pena por prescrição.


VEJA A SENTENÇA NA QUAL MOURA FOI CONDENADO POR PRATICAR RACHA