segunda-feira, 19 de junho de 2017

Polícia Federal pede pela segunda vez mais prazo para investigar Temer


O presidente Michel Temer, em maio de 2017 - Andre Penner / AP


Carolina Brígido - O Globo



A Polícia Federal pediu novamente mais tempo para concluir as investigações sobre o presidente Michel Temer. O prazo inicial dado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, foi de dez dias. Depois, a pedido da PF, foram concedidos mais cinco dias. Agora, o ministro vai decidir se estende ainda mais o prazo.

O prazo curto é estipulado em lei, para investigações nas quais há investigados presos. No caso, trata-se do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) e de Roberta Funaro, irmã do operador Lucio Funaro. Eles são alvo do mesmo inquérito e, junto com Temer, são investigados por crime de obstrução à justiça, corrupção passiva e participação em organização criminosa.

A Polícia Federal ainda estava concluindo a perícia no áudio da conversa que o dono da JBS, Joesley Batista, gravou com o presidente. Em 22 de maio, a polícia informou ao STF que precisava de até 30 dias para concluir a análise. No caso dos áudios do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), que é investigado no mesmo inquérito, o prazo inicial era de até 60 dias.

Para instruir o inquérito, Fachin determinou que a PF colhesse, por escrito, o depoimento de Temer. Os investigadores enviaram 82 perguntas à defesa do presidente, mas ele decidiu não responder nada. O depoimento de Rocha Loures também não representou avanço nas investigações, porque o ex-deputado ficou calado diante das perguntas formuladas pela PF.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de arquivamento do inquérito que tramita no contra o presidente Michel Temer na corte. O pedido foi feito na semana passada pela defesa de Temer, com o argumento de que não havia elementos probatórios mínimos na investigação para justificar a apresentação de denúncia.

O presidente também entrou com uma ação, nesta segunda-feira, por calúnia, injúria e difamação contra o dono da JBS, Joesley Batista, na 12ª Vara Federal de Brasília. O motivo é a entrevista concedida pelo empresário à revista “Época”, na qual acusa Temer de chefiar “a maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil”. Segundo o entrevistado, Temer não fazia cerimônia para pedir-lhe dinheiro em nome do PMDB e que o presidente articulava uma campanha para estancar a operação Lava-Jato.

Em caso de condenação, o Código Penal estabelece como pena para os crimes a prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa. Por lei, os crimes de calúnia e difamação admitem a exceção da verdade – ou seja, o acusado tem o direito de provar que não estava mentindo no curso do processo. A defesa do empresário informou que deve apresentar o pedido de exceção da verdade.