quinta-feira, 15 de junho de 2017

Fachin tira de Moro investigação sobre irmão de Lula, o corrupto

José Ferreira da Silva, o Frei Chico
José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (MONALISA LINS/Estadão Conteúdo)
Com Veja e Estadão Conteúdo

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou sua decisão de enviar ao juiz Sergio Moro as citações de delatores da Odebrecht a pagamentos ao irmão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Frei Chico. Em resposta a um agravo regimental proposto pela defesa de Lula, Fachin decidiu que o material deve ser encaminhado à Justiça Federal de São Paulo.
José Ferreira da Silva, nome de Frei Chico, é o irmão mais velho de Lula. Os delatores Alexandrino Alencar, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira, e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, que chefiou o chamado departamento de propinas da empreiteira, disseram à Procuradoria-Geral da República (PGR) que Frei Chico recebia uma espécie de mesada.
Segundo Alencar, antes de Lula chegar ao poder, Frei Chico recebia para fazer a interlocução da Odebrecht com sindicatos. Depois que o petista assumiu o Planalto, para não criar embaraços para a empreiteira nem expor a relação, a Odebrecht passou a pagar “mesadas” ao irmão do então presidente, sem que ele prestasse qualquer serviço à empresa.
O delator declarou à PGR que os valores pagos a Frei Chico eram autorizados por Emílio Odebrecht, dono da companhia, e variaram de 3.000 reais a 5.000 reais mensais ao longo dos 13 anos em que Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff ocuparam a presidência. O irmão do petista era tratado nas planilhas da propina da Odebrecht pelo codinome “Metralha”.
“Narram os executivos que os pagamentos eram efetuados em dinheiro e contavam com a ciência do ex-presidente, noticiando-se, ainda, que esse contexto pode ser enquadrado na mesma relação espúria de troca de favores que se estabeleceu entre agentes públicos e empresários”, diz a petição enviada por Edson Fachin à Justiça Federal do Paraná à época do desmembramento dos casos relacionados à delação dos executivos da empreiteira baiana.
Para o ministro do STF, após o recurso da defesa de Lula e a análise dos depoimentos, não foi possível constatar a “relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná”.
“À luz dessas considerações, nos termos do art. 317, ? 2º, do RISTF, determino a remessa de cópia dos termos de depoimento dos colaboradores Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho (Termo de Depoimento n. 9) e Alexandrino de Salles Ramos Alencar (Termo de Depoimento n. 17), e documentos apresentados, à Seção Judiciária de São Paulo”, conclui o relator da Lava Jato no STF.