terça-feira, 13 de junho de 2017

‘Desfecho do julgamento não inibe a busca do reexame do resultado’, diz procurador sobre chapa Dilma-Temer

Julia Affonso - O Estado de São Paulo

Em manifestação a colegas, vice-procurador eleitoral Nicolao Dino

 joga luz sobre possível recurso à decisão do Tribunal Superior 

Eleitoral de não cassar a chapa vitoriosa nas eleições de 2014



Vice-procurador eleitoral Nicolao Dino Foto: Dida Sampaio/Estadão

O vice-procurador eleitoral Nicolao Dino enviou uma mensagem para seus colegas procuradores do Ministério Público Federal após o julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na manifestação, Dino joga luz sobre um possível recurso da Procuradoria Eleitoral à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de não cassar a chapa vitoriosa nas eleições de 2014.
“O desfecho do julgamento não inibe a busca do reexame do resultado, nas vias adequadas e no exato cumprimento das regras do jogo processual, por cuja prevalência também cabe ao Ministério Público velar, em todos os momentos”, afirmou o procurador.
Na sexta-feira, 9, o TSE absolveu o presidente Michel Temer (PMDB) e a ex-presidente Dilma Rousseff por 4 votos a 3. Com um discurso a favor da “estabilidade institucional”, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, deu o voto decisivo para desempatar o julgamento e livrar Temer de ter o mandato de cassado. O resultado manteve também os direitos políticos de Dilma.
Durante a sessão, Nicolao Dino pediu o impedimento do ministro Admar Gonzaga. A solicitação ocorreu logo que a sessão foi retomada. A justificativa de Dino para o impedimento é o de que Admar atuou como advogada da campanha de Dilma em 2010.
O ministro Gilmar Mendes chegou a ironizar o pedido. “Pensei que iria pedir a cassação do ex-presidente Lula”. Em seguida, repreendeu a representante do Ministério Público no tribunal.
Aos colegas, Nicolao Dino declarou que a arguição foi feita ‘forma técnica, sem adjetivações e de forma objetiva’
“Estando convencido da presença dos elementos para tanto, no estrito exercício da independência funcional, tendo sido rebatidas, em todos os momentos, as tentativas de inibição das prerrogativas processuais do Ministério Público”, anotou.
VEJA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DE NICOLAO DINO
Colegas do MPF,
Todos acompanharam o desenrolar do julgamento do processo relativo a chapa vencedora na eleição presidencial de 2014, bem como seu desfecho na noite de sexta-feira, 9.6.
Como todos sabem, a posição da PGE, resumida em minha intervenção oral e desenvolvida no parecer que apresentei nos autos, foi no sentido da procedência do pedido, para a cassação do registro e dos diplomas de ambos os representados, bem como a declaração de inelegibilidade da primeira representada Dilma Rousseff.
O resultado, porém, foi diverso, por apertada maioria de 4×3.
Trata-se do caso mais importante da história do TSE, até hoje, sendo, pois, oportuno registrar o irrestrito cumprimento do dever do Ministério Público Eleitoral perante o TSE, apontando, no amplo universo de provas, os elementos configuradores do abuso de poder econômico.
Foi arguido, também, em questão de ordem, o impedimento do Ministro Admar Gonzaga no julgamento, com base no fato de que ele foi advogado da ex-presidente Dilma Rousseff na campanha de 2010. Esse fato, aliado à constatação de que a prática de caixa 2 remontou às eleições de 2010, numa relação de trato sucessivo, impediria a atuação do Ministro no caso, conforme prevê o artigo 144, inciso I, do Código de Processo Civil. Isso foi feito de forma técnica, sem adjetivações e de forma objetiva, estando convencido da presença dos elementos para tanto, no estrito exercício da independência funcional, tendo sido rebatidas, em todos os momentos, as tentativas de inibição das prerrogativas processuais do MP.
O desfecho do julgamento não inibe a busca do reexame do resultado, nas vias adequadas e no exato cumprimento das regras do jogo processual, por cuja prevalência também cabe ao MP velar, em todos os momentos.
Abraços,
Nicolao Dino
VEJA NOTA SOBRE A ARGUIÇÃO DURANTE O JULGAMENTO NO TSE
1. Ao final do julgamento, eu e o Ministro Admar Gonzaga nos cumprimentamos, sim, oportunidade em que disse a ele que nada tinha contra sua pessoa, mas que o considerava impedido como julgador, sendo esta a razão pela qual arguíra seu impedimento, o que fiz de forma técnica. Mais adiante, na sala de togas, conversamos mais uma vez, oportunidade em que, sendo-me dito por ele que estava magoado com minha intervenção no julgamento, disse-lhe que não me movi com o propósito de ofendê-lo como pessoa, mas que, se ele se sentia ofendido, que me desculpasse, pois não poderia deixar de adotar uma medida processual, estando, como estava, convencido de sua pertinência. (No trato pessoal e funcional, é preciso lembrar que juízes, advogados e membros do Ministério Público têm o dever legal de urbanidade, dever que sempre procurei observar)
2. Em momento algum, disse ao Ministro Admar Gonzaga ou a quem quer que seja, que teria agido “sob pressões”. Agi por dever de ofício, no exercício de minha independência funcional e de acordo com minha consciência;
3. No intervalo da sessão – momento de fortes discussões e de grande tensão na sala de togas –, o Ministro Tarcísio Vieira dirigiu-se a mim solidarizando-se com o Min. Admar Gonzaga, e questionou-me quanto à arguição do impedimento, oportunidade em que retruquei na mesma linha anterior, reafirmando a adoção de uma medida processual, sem qualquer conotação pessoal;
4. Após o julgamento, cessado o anterior clima de tensão, não mais houve nenhuma alteração de ânimos.
É lamentável que essa Coluna, valendo-se de elementos desencontrados e manipulados, veicule esse tipo de notícia, buscando indispor procurador e juízes e gerando estados passionais adversos, às vésperas de uma eleição para formação de lista tríplice para o cargo de PGR.
Reafirmo meu compromisso com a ética na atuação processual e com o dever de urbanidade no trato com advogados e juízes. Respondi, na medida considerada adequada, às tentativas de constranger minha atuação funcional, nos limites que me imponho na vida pública.
NICOLAO DINO