A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer (PMDB) cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa, em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26), no qual também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista. O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para este crime é reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.
Esta é a conclusão encaminhada ao Supremo no relatório recebido final do inquérito que investiga Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente. O Supremo, por meio do ministro Fachin, já encaminhou à PGR o relatório para que a Procuradoria possa decidir se denuncia ou arquiva o caso.
A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação de Joesley que estava cuidando de Cunha, Temer teria concordado com isso, de acordo com os investigadores.
Geddel Vieira Lima também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação, porque “manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro”, segundo a PF.
Quanto a Joesley Batista, a PF afirmou que ele agiu de forma a “embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava”.
Inclusão. Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um inquérito que já existe no Supremo Tribunal Federal para apurar a suposta organização criminosa composta por membros do PMDB na Câmara.
Temer e Rodrigo Rocha Loures já haviam sido apontados como tendo praticado o crime de corrupção passiva, em um relatório parcial encaminhado pela PF. A expectativa é que os fatos descritos no novo relatório possam ser utilizados em uma nova denúncia — além da primeira, que é esperada para chegar no STF até esta terça-feira.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO PRESIDENTE
“Como eu tenho reiterado, o relatório policial não é peça acusatória. O dever do delegado de Polícia é investigar e não acusar.”
“Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial, que visa sempre corroborar uma suspeita da própria autoridade policial. Então, o seu valor jurídico é nenhum.”
“O relatório deveria ser, como diz o próprio nome, um relato e não uma denúncia.”
“Desta forma, qualquer acusação da prática deste ou daquele crime não deve ser levada em consideração. No Direito brasileiro quem acusa é o Ministério Público.”
“Vamos aguardar eventual denúncia para, depois, nos manifestarmos sobre as acusações dela constantes.”
“Mas posso, de antemão, afirmar que o presidente da República não praticou nenhum ato que possa ser considerado como prejudicial às alegadas investigações.”
“Tenho certeza que nem mesmo a autoridade policial que, de forma indevida o acusa, sabe informar qual seria este ato.”
“Desta forma, reiterando absoluta isenção de responsabilidade por parte do presidente da República, e protestando por alegações futuras à luz da acusação que poderá vir, entendo ter havido um açodamento meramente midiático por parte da autoridade policial.”