segunda-feira, 5 de junho de 2017

‘A defesa tá querendo humilhar a testemunha?’, diz Moro a advogado de Lula

Ricardo Brandt, Julia Affonso e Luiz Vassallo - O Estado de São Paulo


Juiz da Lava Jato interrompe questionamentos do criminalista

 Cristiano Zanin Martins durante audiência de depoimento do 

ex-deputado Pedro Corrêa (PP/PE), arrolado pela acusação em

 ação contra ex-presidente por corrupção passiva e lavagem 

de dinheiro


Pedro Corrêa, à esquerda, e Cristiano Zanin, advogado de Lula. Foto: Reprodução

A audiência de depoimento do ex-deputado Pedro Corrêa (PP/PE) – arrolado pela força-tarefa da Lava Jato como testemunha de acusação de Lula – foi palco de novo embate da defesa do ex-presidente com o juiz federal Sérgio Moro.
Na parte final do relato de Corrêa, na manhã desta segunda-feira, 5, na ação penal em que Lula é réu por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos firmados pela Petrobrás com a empreiteira Odebrecht, o advogado do petista encadeou uma série de indagações.
‘A defesa está confundindo testemunhas’, disse Moro.
‘Vossa Excelência é que parece que está respondendo no lugar da testemunha’, disse Zanin.
‘Ela (testemunha) já ratificou, doutor. Tem mais alguma pergunta que seja não indutiva à testemunha?’, questionou o magistrado.
‘Nenhuma pergunta que eu fiz é indutiva’, afirmou o advogado.
‘Doutor, o sr. está querendo confundir, alegue nas próprias alegações finais.’
O advogado seguiu com mais uma indagação a Pedro Corrêa.
‘O sr. pode confirmar dr. Pedro, o sr. teve efetivamente seu mandato parlamentar cassado em 2006 por que quebra de decoro?’
‘Sim, sim”, respondeu Pedro Corrêa, cassado no Mensalão.
O advogado de Lula insistiu. ‘O sr já foi condenado por este juízo?’
Pedro Corrêa já foi condenado por Moro a 20 anos e 7 meses de prisão na Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro.
‘Tá indeferido doutor, isso é fato que não precisa indagar da testemunha. A defesa tá querendo o quê, humilhar a testemunha?’, interrompeu Moro.
‘Não, excelência, eu fiz uma…’
‘A defesa está querendo humilhar a testemunha, é inapropriado. Isso (condenação de Pedro Corrêa) são fatos notórios, colocamos já no começo. Mais alguma pergunta?’, prosseguiu o juiz.
‘Eu gostaria de esclarecer que o Còdigo de Processo Penal estabelece alguns requisitos para testemunhar. Então, a defesa tem o direito de fazer a sua prova.’
‘Tem alguma pergunta sobre fatos?’
‘Eu fiz as perguntas. Se as perguntas, infelizmente, incomodam não tenho mais perguntas a fazer.’
‘Que bom’, finalizou Moro. “Declaro encerrado o depoimento da testemunha Pedro Corrêa.”
COM A PALAVRA, LULA
Nota
O ex-deputado Pedro Corrêa, cassado por quebra de decoro parlamentar em 2006, deixou hoje claro ao Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba ter refeito anexos de seu depoimento à Força Tarefa do Ministério Público Federal, visando fechar sua delação premiada, com o objetivo de apenas completar informações a respeito do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Corrêa depôs ao MPF em 1/9/2016 e foi nesse momento informado de que estavam faltando elementos para embasar denuncia contra Lula, ocasião em que disse querer colaborar. A denuncia foi ofertada em 14/9/2016. Até hoje a delação de Corrêa não foi homologada, depois de ter sido barrada pelo ministro Teori Zavascki em 2016 por falta de provas das alegações apresentadas.
Diante da manifesta fragilidade de sua versão sobre encontros com Lula, Corrêa mostrou fotos – com a presença de Lula – de reuniões do Conselho Político, que participou como presidente do PP. Perguntado pela defesa, ele não teve como deixar de admitir que essas reuniões eram públicas, com agenda certa e acompanhadas pela imprensa. O ex-Presidente sequer participava desses encontros, fazendo apenas aparições ao final para o cumprimento aos presentes. Como Corrêa abriu a audiência mostrando essas fotos, ele se colocou não com a isenção de uma testemunha, mas como pessoa com interesse na causa, buscando a qualquer custo destravar sua delação.
A defesa de Lula pediu, no início da sessão, em atenção ao contraditório, à ampla defesa e à paridade de armas – como determina a Súmula 14 do STF – que o depoimento de Corrêa fosse remarcado e viu negado seu pedido. Foi relembrado que MPF havia assumido, na audiência de 08.05, o compromisso de informar previamente o “status” dos processos de delação envolvendo pessoas chamadas a depor. E no caso de Corrêa não foi apresentada qualquer informação, embora o MPF tenha reconhecido a existência de negociações e de diligências documentadas.
Ao final da audiência, o Juízo deu ciência às partes de que o MPF havia juntado ao processo documentos relativos a processos de delação de executivos do grupo Odebrecht. Com a adesão de outras partes, pedimos então a redesignação da audiência prevista para a parte da tarde – a partir das 14 horas -, considerando não haver tempo hábil para conhecer os novos elementos, situação que ofende o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas. O juízo decidiu manter os depoimentos “por economia processual”, embora tenha constatado o prejuízo à defesa, tanto é que facultou futuro pedido de nova oitiva.
Cristiano Zanin Martins