quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Moro bloqueia R$ 50 milhões de operadores do PMDB e suas empresas

Mateus Coutinho, Julia Affonso e Ricardo Brandt - O Estado de São Paulo

Decisão alcança ainda Apolo Santana Vieira, dono do jatinho que caiu em Santos, no litoral paulista, em agosto de 2014, e matou o então candidato à Presidência Eduardo Campos


Sérgio Moro. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Sérgio Moro. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O juiz Sérgio Moro decretou o bloqueio de até R$ 50 milhões dos dois operadores do PMDB, os lobistas Jorge e Bruno Luz, e de Apolo Santana Vieira, apontado como um dos donos do jatinho que se acidentou com o então candidato a presidente Eduardo Campos em 2014, e de 19 empresas pertencentes aos investigados, que são acusados de intermediar propinas na Petrobrás por meio de contas no exterior.
O bloqueio foi determinado no dia 15 de fevereiro, na mesma decisão em que o juiz da Lava Jato decretou a prisão preventiva de Jorge e seu filho Bruno Luz, que deixaram o Brasil rumo aos EUA e não voltaram, e também autorizou 15 mandados de buscas e apreensões nas companhias dos investigados.
“Considerando os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de cinquenta milhões de reais”, assinalou Moro apontando que “a medida é ainda mais necessária diante dos indicativos de que Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz evadiram-se do país, já que pelo menos deve-se evitar a dissipação de seus ativos”.
Bruno Luz deixou o Brasil em 16 de agosto do ano passado e não há registro de retorno. Seu pai Jorge Luz deixou o Brasil no dia 11 de janeiro último. Para os juiz da Lava Jato, os indícios da Procuradoria contra os dois apontam que eles teriam uma “atuação criminal profissional”
“A dimensão e o caráter serial dos crimes, com intermediação reiterada de pagamento de vantagem indevida a diversos agentes públicos, pelo menos dois Diretores e dois gerentes da Petrobrás, em pelo menos cinco contratos diferentes da Petrobrás, aliada à duração da prática delitiva por anos e a sofisticação das condutas delitivas, com utilização de contas secretas em nome de off-shores no exterior (cinco já identificadas, sendo quatro comprovadamente utilizadas para repasses de propinas), é indicativo de atuação criminal profissional”, assinala o juiz da Lava Jato.
Para o juiz da Lava Jato, o empresário Apolo Santana Vieira também teria uma atuação semelhante. “Há, em cognição sumária, prova documental de seu envolvimento em um dos fatos delitivos, com recebimento, ocultação e dissimulação de cerca de US$ 510 mil em propinas acertadas nos contratos de fornecimento de navios-sondas à Petrobrás”, aponta o magistrado. Segundo Moro, “assim como Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz, há indícios de que se dedica profissionalmente à lavagem de dinheiro e intermediação de propinas a agentes públicos”.
No caso dele, o juiz da Lava Jato chegou a decretar a prisão preventiva, mas acabou revogando após o Ministério Público Federal pedir a reconsideração da medida alegando que o empresário está negociando um acordo de colaboração premiada.
A LISTA DAS EMPRESAS E INVESTIGADOS QUE TIVERAM BENS BLOQUEADOS POR MORO NA OPERAÇÃO BLACKOUT:
.1) JORGE ANTONIO DA SILVA LUZ, ;
2) BRUNO GONÇALVES LUZ,
3) TOTAL EXPRESS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 40.376.113/0001-00;
4) GEA PROJETOS EIRELI, CNPJ: 02.25.790/0001-81;
5) ROTA ENGENHARIA E ARQUITETURA (atual ROTA RIOEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), CNPJ: 42.273.854/0001-91;
6) REDE ENGENHARIA EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA(atual REDE RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA), CNPJ:04.281.127/0001-87;
7) FRB COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA, CNPJ: 36.211.654/0001-01;
8) SEVEN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EIREILI, CNPJ:15.349.581/0001-49;
9) LUZ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ:15.423.724/0001-15;
10) BRAZIL RIG AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, CNPJ:15.349.544/0001-30;
11) DEMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:74.064.254/0001-00;
12) PARTNERS AIR SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PETROLEO, CNPJ:07.803.085/0009-42;
13) PARTNERS AIR SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PETROLEO, CNPJ:07.803.085/0001-95;
14) PARTNERS AIR SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PETROLEO, CNPJ:07.803.085/0002-76;
15) PARTNERS AIR SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PETROLEO, CNPJ:07.803.085/0003-57;
16) PARTNERS AIR SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PETROLEO, CNPJ:07.803.085/0004-38;
17) PARTNERS AIR SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PETROLEO, CNPJ:07.803.085/0005-19;
18) PARTNERS AIR SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PETROLEO, CNPJ:07.803.085/0006-08;
19) PARTNERS AIR SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PETROLEO, CNPJ:07.803.085/0007-80;
20) PARTNERS AIR SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PETROLEO, CNPJ:07.803.085/0008-61;
21) PARTNERS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS, CNPJ:17.323.805/0001-79;e
22) APOLO SANTANA VIEIRA