Há poucos dias atrás afirmei pela enésima vez que o crime compensa no Brasil, sendo certo que, após apenas uma semana, minha assertiva foi confirmada novamente.
Parece mentira, mas não é! O goleiro Bruno está solto e não me surpreenderei se ele ainda vier a jogar futebol em algum time grande de nosso país.
A decisão de libertá-lo foi de um dos Ministros do STF, o qual alegou que ele está preso há muito tempo, circunstância esta que estaria a violar o princípio da presunção de inocência, este previsto constitucionalmente. Para o relator do Habeas Corpus, não há ainda culpa formada, o que somente ocorrerá com uma decisão condenatória em segunda instância.
Ora, é claro que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já deveria ter julgado a apelação de Bruno há algum tempo. Afinal de contas, o crime já tem aproximadamente 07 (sete) anos e o Júri Popular já ocorreu a pelo menos outros 03 (três). Entretanto, falar-se em ausência de culpa formada e em presunção de inocência me parece um verdadeiro absurdo, tudo com a mais absoluta vênia.
Bruno é confesso! Depois de anos negando a autoria dos crimes, é fato que acabou admitindo todos eles. Como então se falar em presunção de inocência e em ausência de culpa formada se ele mesmo admitiu integralmente todos os bárbaros crimes a ele imputados?
Sinceramente, tenho grande dificuldade de entender tudo isso! Talvez eu seja ignorante. Pode até ser! Mas, pelo menos, sei que o Direito é que deve servir aos homens e à sociedade, e não estes últimos é que devem servir ao Direito.
Sob a pecha de que a prisão só é possível após uma condenação em segundo grau de jurisdição, muitos estão a se esquecer das características peculiares de cada caso concreto, bem como da própria natureza das decisões do Cenáculo Popular. Repito: Bruno confessou os seus crimes. Ele mesmo sabe que não é inocente! Mas, é fato, alguns ainda tentam convencê-lo do contrário. E pior: Esse alguém é a própria Justiça brasileira!!
Estou efetivamente cansado e desiludido. Aprendi com a Constituição Federal que as decisões do Júri são soberanas, não podendo nem mesmo o STF modificá-las em seu mérito. Quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos, aí sim poderá haver a anulação do julgamento, mas mesmo assim por somente uma única vez. E será que esse é o caso de Bruno? A decisão do Júri de Minas Gerais contrariou a prova do processo? Os jurados decidiram de forma arbitrária? Condenar alguém que é confesso aparenta ser um absurdo? Obviamente, não!!
Afirmo veementemente: o Conselho de Sentença acertou; condenou um réu culpado; e os recursos deste último não serão providos de modo algum. E sabem o pior? Todo mundo tem certeza disso, inclusive o próprio STF.
Definitivamente, a liberdade de Bruno é uma afronta aos cidadãos de bem, aos primados da Justiça e, principalmente, um deboche à família da vítima.
Como já dito anteriormente, vivemos um período de completa inversão de valores. Tenho certeza que daqui a pouco sairei na rua e encontrarei uma banana comendo um macaco e um rabo correndo atrás de um cachorro. É triste, mas é a realidade.
Aliás, muitos dizem para eu parar de falar essas coisas, pois posso quem sabe ser advertido e/ou punido por dizer o que penso. Espero que não, até porque ainda acho que vivemos em um país democrático. Se o é para os réus e homicidas em geral, deve ser também para um reles Promotor de Justiça.
O fato é que considero a covardia e a passividade duas grandes maldições, não nutrindo por elas qualquer espécie de apreço. Aliás, como já dizia Dante Alighieri: “Os lugares mais quentes do inferno são destinados aos que, em tempos de graves crises, preferem o silêncio e a neutralidade”.
E, como me preocupo muito com a eternidade, com o céu e com o inferno, é certo que somente ficarei calado se fizerem comigo o mesmo que fizeram com Eliza Samudio, com Mércia Nakashima (caso em que atuei) e também se fizerem comigo aquilo que fazem com cerca de 60 mil brasileiros a cada ano, ou seja, somente me silenciarei se vierem a me matar.
Mas, nessa hipótese, tenham uma única certeza: Diante dos tempos sombrios em que vivemos, meu assassino será considerado presumidamente inocente e ficará solto, ao passo que eu já estarei condenado à morte eterna.
Rodrigo Merli AntunesPromotor de Justiça do Tribunal do Júri de GuarulhosEspecialista em Direito Processual PenalMembro da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais