sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Escolha do sucessor de Teori abre discussão jurídica

Fábio Fabrini e Beatriz Bulla - O Estado de S.Paulo

Regimento do STF diz que em caso de morte relator é substituído por próximo nomeado pelo presidente da República, mas Corte pode adotar solução provisória


Com a morte do ministro Teori Zavascki, o futuro da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) ficará inicialmente nas mãos da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que é a responsável pelas decisões urgentes no período de recesso do Judiciário, que vai até 1.º de fevereiro.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Carmen Lucia e Teori
O ministro Teori Zavascki e a presidente do STF, Cármen Lúcia
As normas do Supremo abrem algumas possibilidades sobre a sucessão de Teori na relatoria do maior caso de corrupção da história do País. 
O regimento interno diz que, em caso de morte, o relator é substituído pelo próximo nomeado para o cargo. A escolha cabe ao presidente da República, Michel Temer, que não tem prazo para uma definição. O provável é que o Supremo tente uma solução provisória para que um ministro assuma os casos mais urgentes até a nomeação de um substituto. Entre eles está a homologação das 77 delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht. A expectativa era de que Teori fizesse isso na primeira semana de fevereiro. Uma equipe de juízes designados por Teori já estava desde dezembro analisando o material, composto por 900 depoimentos.

Cármen Lúcia, como presidente do Supremo, poderá ainda determinar a redistribuição de processos caso a relatoria fique vaga por mais de 30 dias. Conforme o regimento, esse procedimento vale para mandados de segurança, reclamações, extradições, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de “risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva” ocorrer em seis meses após a vacância. Em casos excepcionais, diz a norma, também pode ser estendido a outros tipos de processo.