"Luiz Inácio Lula da Silva, valendo-se do seu cargo assim como da sua posição no cenário político nacional, não apenas orquestrou todo o esquema de arrecadação de propinas oriundas da Petrobras por diversos partidos, como também atuou para que seus efeitos se perpetuassem, nomeando e mantendo em cargos de direção da mencionada empresa estatal pessoas comprometidas com atos de corrupção e que efetivamente se corromperam e se omitiram em seu dever de ofício de impedir o resultado criminoso", argumentou Dodge.
Depois acrescentou: "Foi somente em razão da atuação de Luiz Inácio Lula da Silva, comprometida com seus interesses particulares, que tal esquema ilícito foi capaz de assumir essas proporções. Ele, conforme exposto à exaustão ao longo da peça, foi responsável diretamente por nomear, para altos cargos da Petrobrás, pessoas sabidamente comprometidas com atividades de corrupção, atuando, ainda, para manter tal situação.
Essas circunstancias tornam os crimes cometidos pelo ex-presidente de rara gravidade", diz trecho do documento da Procuradoria-Geral da República (PGR)."
Ela citou ainda os nomes de alguns diretores da Petrobras nomeados por Lula. "Repise-se: Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Nestor Cerveró, todos já condenados por corrupção, foram nomeados Diretores durante o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva", escreveu Dodge.
Ela lembrou também que Lula foi eleito presidente "com um ferrenho discurso anticorrupção, alardeando sua honestidade e prometendo combate aos dilapidadores dos cofres públicos" e "em virtude de sua retórica de probidade e retidão". Assim, argumentou, "tais fatos elevam sobremaneira o grau de censurabilidade da conduta do recorrente e devem ser punidos à altura".
Dodge também alegou questões processuais para dizer que o pedido de Lula deve ser rejeitado. Ela desconsiderou, por exemplo, as alegações da defesa de que teria faltado isenção ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância e autor da primeira sentença condenando o ex-presidente. Segundo Dodge, essa questão não deve ser examinada agora. Afirmou ainda que, ao dizer que houve desrespeito ao "direito à ampla defesa", os advogados de Lula confundem isso como "direito à defesa ilimitada".
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo diz respeito à aquisição do triplex no Guarujá, no litoral paulista.
Dodge ressaltou que Lula recebeu propina da OAS no valor de R$ 3,74 milhões "mediante a disponibilização" do imóvel. Assim, concluiu, o fato de o triplex "ter sido destinado indevidamente a Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de não ter passado formalmente à sua posse ou propriedade, já é suficiente a configurar o 'recebimento de vantagem indevida'".
"O apartamento triplex concedido a Luiz Inácio Lula da Silva, assim como outras vantagens destinadas ao ex presidente e apuradas em ações penais próprias, consistiu em retribuição pela sua atuação em prol de garantir o funcionamento do esquema que lesou a Petrobras", afirmou a procuradora-geral
Ainda segundo ela, "há material probatório farto" no processo em que ele foi condenado "no sentido de que o Grupo OAS concedeu a Luiz Inácio Luiz Inácio Lula da Silva da Silva a posse e propriedade de fato apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá/RJ (sic), bem como a respectiva reforma para adaptá-lo aos interesses do beneficiário".
Dodge rebateu ainda o argumento da defesa segundo o qual o crime de lavagem pelo qual Lula foi condenado seria um dos componentes do crime de corrupção. Assim, nunca poderia ter sido julgado por lavagem, por configurar dupla punição por uma mesma conduta. Mas, na avaliação da procuradora-geral, a ocultação da real propriedade do apartamento, constitui crime distinto.
Ao justificar a manutenção da pena, que segundo a defesa foi alta, a procuradora-geral anotou: "As circunstâncias em que se desenvolveram os fatos criminosos também são desfavoráveis a Luiz Inácio Lula da Silva. Como dito, os crimes ora examinados foram altamente sofisticados, ocorreram por anos, mediante engenhoso esquema para ocultar a propriedade da vantagem indevida atribuída ao requerente."
A defesa contestou essa condenação no próprio TRF-4 e pediu para o recurso ser julgado pelo STF, porque o caso conteria fatos constitucionais a serem considerados. Como o TRF-4 estava demorando para analisar se mandaria ou não o recurso para o STF, a defesa pediu ao próprio STF conceder efeito suspensivo da condenação até o julgamento do recurso. Nesse recurso, os advogados pediam para Lula ser libertado e também para poder se candidatar.
Mas, depois disso, o TRF-4 acabou negando o pedido de Lula para ter o recurso enviado para o STF. Como o caso não chegaria mais à Corte, Fachin anulou o julgamento inicialmente marcado para 26 de junho na Segunda Turma da Corte. A defesa recorreu contra a decisão de Fachin, argumentando que também recorreu da decisão do TRF-4. Por isso, ainda haveria esperança de o recurso chegar ao STF, se o TRF-4 aceitasse novos argumentos dos advogados.
Fachin concordou com a argumentação, mas decidiu que o julgamento não seria mais na Segunda Turma, composta por cinco ministros, mas no plenário, do qual participam todos os 11 integrantes da Corte. A expectativa é que a defesa de Lula tenha mais dificuldades no plenário do que na Segunda Turma.
André de Souza, O Globo