sexta-feira, 31 de agosto de 2018

TSE antecipa julgamento de candidatura de Lula - ladrão mais reluzente da Lava Jato - para esta sexta

O processo de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi incluído na pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral desta sexta-feira. A sessão extraordinária está marcada para começar às 14h30. A inclusão na pauta aconteceu às 12h58. Após os advogados do petista apresentarem, na noite de sexta, resposta aos 16 questionamentos que sua candidatura recebeu na corte, o Ministério Público Eleitoral pediu, ainda na madrugada de sexta, a antecipação do julgamento.
“O interesse protelatório no julgamento da ação de impugnação de registro de candidatura se justifica na aspiração a, mesmo sendo a toda evidência inelegível, realizar propaganda eleitoral, participar da propaganda no rádio e na televisão (início em 1º de setembro para as candidaturas presidenciais), e colocar seu nome na programação das urnas eletrônicas de todo o país (data limite de 17 de setembro) às expensas do contribuinte, graças ao mero trâmite judicial de seu pedido de registro de candidatura”, afirma o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jaques, que assina a petição.
O ritmo a ser dado no julgamento do registro de candidatura de Lula expôs uma divisão no TSE, opondo a presidente da Corte, Rosa Weber, e o relator do caso, Luís Roberto Barroso. A ministra defende o respeito a ritos e prazos no processo de tramitação do registro do petista, enquanto Barroso busca uma resposta rápida para a situação do ex-presidente, enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Na defesa apresentada ao TSE, os advogados tentam fazer prevalecer uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas segundo a qual o ex-presidente não pode ser impedido de exercer seus direitos políticos, inclusive o de concorrer nas eleições.
A defesa também argumenta que a Lei Eleitoral, em seu artigo 16-A, permite que o candidato cujo registro esteja sob análise judicial possa participar de todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, e receber votos na urna eletrônica enquanto estiver nessa situação.
Na manifestação de 180 páginas apresentada ao TSE, os defensores do petista ainda culpam, em “alguma medida”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) “pela instabilidade político-jurídica” do julgamento do registro do petista. Isso porque, segundo argumentam os advogados, a corte não enviou para o Superior Tribunal de Justiça um recurso já admitido contra a condenação no caso do tríplex do Guarujá.
Acontece que, no último mês de julho, a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, vice-presidente do TRF4, atendeu a um pedido dos próprios advogados de Lula na corte e suspendeu o envio do processo ao STJ. A remessa havia sido determinada sem que a defesa tivesse pedido. “A par da inexistência de qualquer atraso na tramitação processual, causa estranheza que uma providência adotada justamente para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa possa ensejar a inconformidade ora deduzida”, escreveu.
Os advogados também ressaltam que, de 145 candidatos eleitos em 2016 mesmo com o registro negado na Justiça Eleitoral, 98 conseguiram reverter o indeferimento, “cerca de 70% obtiveram sucesso em decisões judiciais após o pleito”. Ontem, o candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, pediu para suspender o acesso da chapa do petista a qualquer valor público disponível aos partidos da coligação, seja do fundo eleitoral ou do Fundo Partidário.

 Leonardo Lellis, Veja