quinta-feira, 30 de agosto de 2018

"Vaidade e fetiche", por José Nêumanne

Defesa de Lula atribui ao TRF-4 

insegurança jurídica causada pelo

 julgamento no TSE do registro do 

candidato inelegível do PT, mas, de

 fato, culpa pelo debate sem razão 

é do relator, que devia ter negado 

registro de ofício


Ministro Barroso aproveita-se do fetiche reinante dos prazos no Judiciário para aparecer.
Foto: André Dusek/Estadão

No desespero de criar uma fantasia por dia para soltar Lula e permitir sua candidatura pelo PT à Presidência da República, sua defesa inventou, na tentativa de manter seu registro, que o TRF-4 de Porto Alegre cria insegurança jurídica ao condená-lo em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
O TRF-4 nada tem que ver com a Lei da Ficha Lima, que proíbe candidaturas de criminosos a quaisquer cargos públicos. 
Mas os advogados do petista não são os maiores responsáveis pela insegurança eleitoral causada por essa candidatura e, sim, o relator Barroso, que pratica o fetiche dos prazos para satisfazer a própria vaidade. 
Este é um dos comentários que fiz no Estadão às 5, transmitido do estúdio da TV Estadão na redação do jornal, ancorado por Emanuel Bomfim e retransmitido por Youtube, Twitter e Facebook na quinta-feira 30 de agosto de 2018, às 17 horas.