Na sentença em que impôs 12 anos e dois meses de prisão
ao ex-ministro dos Governos Lula e Dilma, juiz da Lava Jato
crava que petista deve continuar na prisão
Ao condenar Antônio Palocci a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz Sérgio Moro decidiu que o ex-ministro dos Governos Lula e Dilma (Fazenda e Casa Civil) deve continuar na prisão da Lava Jato. Moro atribui a Palocci ‘prática serial de crimes’.
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Palocci foi preso em setembro de 2016 na Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato.
Moro anotou na sentença que o Supremo Tribunal Federal já rejeitou liminar em habeas corpus do ex-ministro. “Com a prolação da sentença, reforçam¬se os pressupostos da preventiva”, destacou o juiz. “Não há mais somente boa prova de autoria e materialidade da prática de um crime. Há agora certeza, ainda que sujeita a eventual revisão em recursos.”
“Pelo que se depreende das decisões das instâncias recursais, a prisão está consentânea com os entendimentos das Cortes revisoras e superioras”, registra o magistrado.
“A prática serial de crimes graves, com afetação da integridade de pleitos eleitorais no Brasil e no estrangeiro, coloca em risco a ordem pública e constitui elemento suficiente para justificar a manutenção da preventiva”, assinala Moro.
O juiz observa que até agora sequestros de recursos decretados no âmbito da Lava Jato ‘não lograram a recuperação do total já repassado, de cerca de R$ 138 milhões’.
“Enquanto não houver recuperação integral do produto do crime, remanesce o risco de dissipação por sua submissão a novos atos de lavagem. Por outro lado, tratando¬se de crimes praticados subrepticiamente, no caso inclusive com utilização de contas secretas no exterior ou com transações vultosas em espécie no Brasil, não há como controlar as atividades do condenado através de medidas cautelares substitutivas.”
Moro ressalta que ‘o caso trata de macrocorrupção, envolvendo conta corrente geral de propinas entre o Grupo Odebrecht e agentes do Partido dos Trabalhadores, com cerca de duzentos milhões de reais acertados, cento e trinta e três milhões de reais repassados e um saldo de propina do remanescente’.
“Antônio Palocci Filho era o principal administrador da conta corrente geral de propinas”, afirma o juiz. “Embora os valores tenham sido utilizados com variados propósitos, parte substancial, inclusive a que é objeto específico da presente ação penal, foi utilizada para fraudar sucessivas eleições no Brasil, contaminando¬as com recursos provenientes de corrupção.”
O juiz aponta para a planilha de propinas e repasses ilícitos no âmbito de eleições no exterior. “Isso teria ocorrido nas eleições municipais de 2008 e na eleição presidencial de 2010. Dinheiro de propina administrada pelo condenado (Palocci) também teria sido utilizado, segundo a planilha, para fraudar eleições no estrangeiro, em El Salvador em 2008 e no Peru em 2011.”
“Outros valores teriam sido repassados até no mínimo 2014 com outros propósitos”, afirma o juiz, fazendo referência às revelações do publicitário João Santana, marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010/2014).
“Destaque¬se depoimento de João Cerqueira de Santana Filho, de que repasses similares, administrados por Antônio Palocci Filho, já teriam ocorrido nas eleições presidenciais de 2006, embora não abrangidos pela planilha referida. Chama ainda a atenção o fato de que a planilha revela saldos de propinas ainda não pagas e que seriam repassadas não houvessem as prisões preventivas interrrompido a prática serial de crimes.”
“O que se tem, portanto, são provas de macrocorrupção, praticada de forma serial pelo condenado, com graves consequências, não só enriquecimento ilícito, mas também afetando a integridade de processos eleitorais no Brasil e no exterior por sucessivos anos”, alerta Sérgio Moro.
“O esquema criminoso que teria durado por anos foi interrompido somente com a prisão preventiva dos pagadores e recebedores de propinas”, segue o juiz.
Moro rechaçou quem ataca as prisões em série na Lava Jato. “Aos críticos de supostos excessos das prisões preventivas, é oportuno ressaltar esse aspecto, que foram elas, circunstanciadamente empregadas, que interromperam, como admitem os próprios criminosos, os pagamentos de propinas acertadas em esquemas criminosos da Petrobrás, da Sete Brasil e igualmente da conta corrente geral de propinas entre o Grupo Odebrecht e Antônio Palocci Filho.”
“Não fossem elas (as prisões), o Grupo Odebrecht e Antônio Palocci Filho estariam hoje discutindo acerca de novos repasses do saldo de sessenta e seis milhões de reais da conta corrente geral de propina”, adverte o magistrado.