segunda-feira, 5 de junho de 2017

Na iminência de ser condenado, Lula tentou barrar depoimento de Emílio Odebrecht

Julia Affonso e Ricardo Brandt - O Estado de São Paulo



Lula. Foto: Marcio Fernandes de Oliveira/Estadão

Cerca de 1 hora e 30 minutos antes do início das audiências do patriarca da Odebrecht, Emilio Odebrecht, e do executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, os advogados do ex-presidente Lula entraram com um habeas corpus, com pedido liminar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para cancelar os depoimentos. As audiências começaram às 14h desta segunda-feira, 5. Não houve decisão do TRF4.
Os executivos da Odebrecht prestam depoimento em ação penal sobre propinas pagas pela empreiteira, no esquema que seria liderado pelo ex-presidente. Os valores teriam chegado a R$ 75 milhões em oito contratos com a Petrobrás e incluíram terreno de R$ 12,5 milhões para o Instituto Lula e cobertura vizinha à residência de Lula em São Bernardo de R$ 504 mil.
O advogado Cristiano Zanin Martins argumenta que o juiz federal Sérgio Moro ‘deu ciência às partes’ nesta segunda sobre documentos juntados pelo Ministério Público Federal sobre delações de executivos do grupo Odebrecht. Segundo a defesa, há ‘impossibilidade de análise do material até as 14 horas’.

A solicitação para o adiamento dos depoimentos havia sido feita a Moro, que negou. A defesa foi, então, ao TRF4.
“Seja concedida a medida liminar para determinar o cancelamento da audiência agendada para o dia 5 de junho de 2017, às 14h00, na qual serão colhidos os depoimentos de Alexandrino de Salles Ramos Alencar e Emílio Alves Odebrecht”, pediu a defesa.
“Caso não haja apreciação do pedido antes da realização da audiência em tela, requer-se seja declarada a nulidade do ato e a sua imprestabilidade para a instrução do processo, com o desentranhamento dos autos.”

COM A PALAVRA, LULA
Nota
Requeremos há pouco ao TRF4, por meio de habeas corpus, a suspensão da continuidade da audiência relativa à ação penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000, na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O pedido está baseado na violação das garantias do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.
O Juízo deu ciência às partes no final da manhã de hoje (05/06) sobre documentos juntados pelo MPF sobre delações de executivos do grupo Odebrecht, para uso durante a oitiva de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar. Neste momento, a defesa observou a impossibilidade de análise do material até as 14 horas e requereu a redesignação desses depoimentos. O pedido foi negado sob a alegação de “economia processual”, embora o próprio magistrado reconheça o prejuízo à defesa ao autorizar antecipadamente pedido de reinquirição das testemunhas, se houver requerimento.
Cristiano Zanin Martins