quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Delação da Odebrecht será usada em ação contra chapa Dilma-Temer no TSE

Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla - O Estado de S. Paulo

Ministro Herman Benjamin pretende ouvir delatores no processo que pode gerar a cassação do mandato d o atual presidente da República


O ministro Herman Benjamin, relator da ação que investiga a chapa presidencial de 2014 formada pela ex-presidente Dilma Rousseff  (PT) e pelo presidente Michel Temer (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu incluir a delação da Odebrecht no processo e ouvir executivos da empreiteira que firmaram o acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF), segundo fontes informaram ao Estado. A ação que tramita no TSE foi proposta pelo PSDB e pode gerar a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma. Benjamin pretende ouvir delatores da empresa a partir do mês de março. 
Para advogados com acesso ao caso, a inclusão das declarações da Odebrecht no processo do TSE tem dois efeitos: as revelações da empreiteira podem atingir o presidente Michel Temer e a inclusão dos depoimentos deve adiar ainda mais o julgamento do caso na Corte Eleitoral.
Até agora, o foco da ação ficou voltado para irregularidades supostamente cometidas na contratação de gráficas feita pela equipe de campanha ligada a  Dilma. Por esse motivo, a defesa de Temer sequer pediu a inclusão de testemunhas da parte do peemedebista até agora na ação. A chapa formada por Dilma e Temer é investigada por suposto abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014.
Estado revelou que a Odebrecht contou no acordo de delação que negociou um repasse R$ 30 milhões a partidos que deram apoio à chapa Dilma-Temer na eleição de 2014 como PRB, PROS, PCdoB, PP e PDT. O bloco garantiu maior tempo de TV na campanha eleitoral à chapa governista. Os delatores da Odebrecht relataram que o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, negociou um repasse de R$ 7 milhões do caixa 2 da Odebrecht para o PRB, dentro dessa negociação, segundo revelou o Estado no último domingo.
Em anexo da delação, o executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho descreveu um jantar no Palácio do Jaburu com a presença do presidente Michel Temer no qual o peemedebista pediu “apoio financeiro” para as campanhas do partido em 2014 ao ex-presidente do grupo, Marcelo Odebrecht, que se comprometeu com um pagamento de R$ 10 milhões. 
Demora. A inclusão da Odebrecht no processo deve postergar o julgamento do caso. Advogados de Temer consideram que, se os delatores forem ouvidos e fizerem observações sobre a campanha do peemedebista será necessário convocar testemunhas para contrapor o relato dos executivos.
Reservadamente, aliados do Planalto consideram que a defesa do peemedebista vai trabalhar para que o caso não seja julgado em 2017, diante da decisão sobre a inclusão dos depoimentos da Odebrecht. Com isso, um eventual julgamento seria feito no último ano do mandato de Temer, o que é considerado um fator que pode sensibilizar os ministros da Corte Eleitoral para evitar a cassação do mandato do peemedebista.
A tentativa de postergar o julgamento, no entanto, irá de encontro à intenção do relator. Em despacho, Herman Benjamin já ponderou que o caso não pode ser estendido a “uma situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão”.
A oitiva dos delatores da empreiteira baiana esbarra ainda em outra decisão: a do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o sigilo das delações após um pedido que deve ser feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após o carnaval.
Os colaboradores podem se resguardar ao dever de permanecer em silêncio se forem convocados pela Justiça Eleitoral enquanto os acordos ainda forem sigilosos. Isso já aconteceu com o dono da UTC, Ricardo Pessoa. Em julho de 2015, apesar de ter a delação homologada pelo STF, Pessoa se manteve calado em depoimento ao TSE em razão do sigilo de sua delação. Depois da publicidade dos depoimentos pelo próprio Supremo, ele foi novamente convocado e prestou esclarecimentos à Justiça Eleitoral.