Caso 1 – O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo em setembro de 2017, ao completar o segundo mandato de dois anos, acabou de pedir a aposentadoria ao Ministério Público Federal. Membro do MPF desde 1984, com mais oito anos de trabalho no setor público e na iniciativa privada, ele deverá se aposentar numa condição especial, reservada aos servidores mais antigos, que conseguiram manter até hoje regras generosas de aposentadoria.
Janot, de 62 anos, deverá receber um valor bruto mensal equivalente ao último salário da ativa, de R$ 37,3 mil – seis vezes mais que o teto de R$ 5.839 do INSS, o sistema destinado aos trabalhadores do setor privado. Terá também direito aos mesmos reajustes dos funcionários da categoria que continuam em atividade, em vez de ter o benefício corrigido pela inflação, como quase todos os aposentados e pensionistas do País.
Caso 2 – A ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Eliana Calmon aposentou-se no fim de 2013, encerrando uma carreira de 38 anos no Judiciário. Conhecida por suas denúncias contra o que chamou de “bandidos de toga” e por sua atuação contra os “penduricalhos” recebidos por magistrados, como o auxílio-moradia, Eliana, de 74 anos, conseguiu garantir uma aposentadoria bem mais alta que o teto do INSS. Em novembro (último dado disponível), ela recebeu um benefício de R$ 32,1 mil, correspondente ao seu último salário, corrigido pelos mesmos índices de quem ainda trabalha na área.
Caso 3 – O ex-ministro José Dirceu cumpriu dez anos de mandato como deputado federal até ser cassado em 2005 por “quebra de decoro parlamentar”, em razão de seu envolvimento no mensalão. Apesar do pouco tempo que passou na Câmara, Dirceu, hoje com 72 anos, aposentou-se em dezembro de 2017, com um benefício mensal de R$ 9.646. Se não pode ser considerada como uma pensão de marajá, sua aposentadoria foi obtida com regras diferenciadas, disponíveis apenas aos parlamentares vinculados ao generoso plano de seguridade do Congresso.
O valor, embora proporcional ao tempo de contribuição (R$ 964 por ano de mandato ou 10/35 do subsídio dos congressistas, de R$ 33,7 mil), é 65% maior que o teto do INSS. Além disso, para completar os 35 anos de contribuição exigidos pelo plano, Dirceu pôde contabilizar os quatro anos de mandato como deputado estadual em São Paulo e os aportes feitos a outros regimes de Previdência. Também pôde acrescentar o tempo em que deixou de exercer atividades profissionais por motivos políticos durante o regime militar, mesmo sem recolher as contribuições previdenciárias correspondentes.
Os casos de Dirceu, Eliana e Janot ilustram com perfeição as regalias garantidas pela Previdência à maior parte do funcionalismo, não apenas em termos de benefícios, mas também nos requisitos necessários para a aposentadoria (ler texto abaixo). Apesar de os três exemplos serem ligados à União, os privilégios se estendem, em maior ou menor grau, aos servidores dos Estados e municípios, nas três esferas de Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário. Mesmo após as minirreformas realizadas nos últimos 25 anos, essas distorções, bancadas com o dinheiro dos pagadores de impostos, continuam a existir no sistema.
Há todo tipo de aberração, de filhas de militares que recebem pensões vitalícias por serem solteiras, pelo menos no papel, ao acúmulo de benefícios polpudos pelos políticos; de magistrados e procuradores que ganham mais que o teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do STF, de R$ 39,3 mil, a aposentadorias especiais concedidas a anistiados após a redemocratização, cujos valores também podem ir muito além dos recebidos pelos trabalhadores da iniciativa privada (ler quadro ao lado).
Luz do dia. Diante da farra promovida com recursos públicos na Previdência, é compreensível que muitos brasileiros se mostrem indignados. Mas, em princípio, esse pessoal não fez nada de ilegal para garantir tais benesses – e é justamente aí que está o problema. Tudo acontece à luz do dia, ao amparo da lei. “Nada contra altas aposentadorias, mas, com o rombo na Previdência e o déficit existente nas contas públicas, não dá mais para a União financiar esses benefícios”, diz a economista Ana Carla Abrão, ex-secretária da Fazenda de Goiás e sócia da consultoria Oliver Wyman.
Enquanto o valor médio dos benefícios dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada, não passa de R$ 1,5 mil, já descontado o 13.º, segundo dados oficiais, o dos servidores civis do Executivo federal alcança R$ 7,6 mil, cinco vezes mais. No Executivo, os benefícios do funcionalismo também superam em 50%, em média, o teto do INSS.
Com outras categorias de servidores, distorções são ainda maiores. Os militares inativos e seus herdeiros, por exemplo, ganham, em média, R$ 11,7 mil por mês. Os aposentados e pensionistas do Ministério Público da União, R$ 14,6 mil. Os parlamentares e funcionários do Congresso, R$ 23,7 mil. Os servidores do Judiciário federal, que até há pouco tempo ficavam abaixo de seus colegas do Legislativo, agora aparecem no topo do ranking, com benefícios que alcançam em média R$ 27,4 mil.
“Os maiores privilegiados do sistema são os servidores públicos, mas mesmo entre eles há discrepâncias”, afirma o economista Paulo Tafner, coautor do livro Reforma da Previdência – Por que o Brasil não pode esperar, escrito em parceria com o também economista Pedro Nery, consultor legislativo do Senado. “Os trabalhadores do Executivo têm aposentadorias e pensões bem menores que as do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, que não é um Poder, mas se comporta como tal.”
Muitos aposentados e pensionistas chegam a ganhar bem mais que a média de suas categorias (enquanto outros recebem bem menos). No Judiciário, incluindo o MP e o Tribunal de Contas, é comum haver a incorporação dos benefícios da ativa na aposentadoria, elevando as pensões para R$ 50 mil, R$ 60 mil ou até mais, ultrapassando o limite legal. Julgando em causa própria, magistrados e procuradores entendem que os complementos que recebem não estão sujeitos ao teto, nem na ativa nem quando se aposentam.
Rombo. No Legislativo, deputados e senadores que ingressaram no Congresso antes de 1997 se aposentaram ou podem se aposentar em condições ainda mais vantajosas que as de José Dirceu, pelo antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Alguns conseguiram se aposentaram com ganhos de R$ 8,8 mil em valores atuais, equivalentes a 26% dos subsídios dos parlamentares, depois de apenas oito anos de mandato e com 50 anos de idade, sem necessidade de acumular 35 anos de contribuições.
No Executivo, os servidores contratados antes de 2003 – quando uma das mini-reformas mudou as regras do jogo para os novos funcionários – ainda podem se aposentar ou já se aposentaram com o salário integral e o direito de receber reajustes concedidos aos que continuam trabalhando, como Janot e Eliana.
Além de os servidores inativos e seus pensionistas ganharem mais que os do INSS, as contribuições à Previdência do pessoal da ativa e dos aposentados, que agora também têm de contribuir com 11% sobre a parcela dos benefícios que excede o teto do INSS, estão longe de cobrir os gastos. Apesar de os 642 mil inativos civis do Executivo federal representarem só 2,1% do total de 31,3 milhões de benefícios, eles respondem por 14,8% do rombo nas contas previdenciárias. Os 305 mil militares inativos e seus herdeiros, que equivalem a 1% dos beneficiários do sistema, são responsáveis por 15,2% do déficit. Juntos, civis e militares, representam 1/3 do rombo, apesar de só corresponderem a 3,1% do total de benefícios pagos no País.
Novas gerações. “A aposentadoria dos servidores públicos é um grande programa de transferência de renda de pobres para ricos”, afirma José Márcio Camargo, professor da PUC do Rio e economista da Opus Gestão de Recursos. “Há um enorme estoque de funcionários que entraram no setor público antes da reforma de 2003. Vários já se aposentaram e muitos ainda vão se aposentar com regras extremamente favoráveis.”
Na visão de alguns juristas e estudiosos da Previdência, as novas gerações terão de custear as “mordomias” dos servidores inativos e dos ativos que ainda poderão se aposentar com regras benevolentes, bem como de seus pensionistas. Sob o escudo do chamado “direito adquirido” – essa figura do sistema jurídico do País que aceita quase tudo – eles teriam cobertura para manter as regalias, mesmo que, do ponto de vista moral, elas pareçam injustificáveis.
Mas, segundo as mudanças incluídas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada pelo governo ao Congresso, os servidores já aposentados e os pensionistas estarão sujeitos à cobrança de uma alíquota adicional progressiva, igual à proposta para os funcionários da ativa. Quem ganhar mais pagará mais.
Na avaliação de Paulo Tafner, é uma medida que não fere o “direito adquirido” e segue o mesmo princípio do Imposto de Renda. “É uma forma de reduzir os valores líquidos pagos aos servidores aposentados e aumentar a arrecadação do sistema.”
Regalias em série
Principais benesses garantidas pela legislação aos servidores públicos aposentados e aos seus pensionistas.
Judiciário
Magistrados e integrantes do Ministério Público conseguem receber benefícios de valores superiores ao teto constitucional de R$ 39,3 mil com a incorporação de “penduricalhos” da ativa, como o auxílio-moradia e o auxílio-transporte.
Legislativo
Deputados federais e senadores têm direito a receber benefícios de até R$ 33,7 mil. Para completar os 35 anos de contribuição exigidos pelo plano dos congressistas, podem contabilizar aportes a outros regimes de previdência e o tempo de exercício de mandatos no Executivo e no Legislativo de Estados e municípios.
Servidores civis
Os funcionários contratados antes de 2003 podem se aposentar com o último salário da ativa e ainda receber os mesmos reajustes do pessoal que continua em atividade. Os pensionistas têm direito aos mesmos benefícios.
Militares
Os integrantes das Forças Armadas podem deixar uma pensão integral vitalícia para as filhas solteiras, mediante o pagamento de apenas 1,5% de seus ganhos mensais como contribuição adicional à Previdência
José Fucs, O Estado de S. Paulo