quinta-feira, 28 de março de 2019

Temer réu por mala de R$ 500 mil da JBS

Rocha Loures carrega mala com R$ 500 mil em dinheiro. Foto: Reprodução
O juiz da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília Rodrigo Parente Paiva pôs o ex-presidente Michel Temer (MDB) no banco dos réus pelo suposto crime de corrupção passiva no caso envolvendo a a mala de R$ 500 mil da JBS. Segundo a denúncia oferecida em 2017, e ratificada pelo procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, os pagamentos poderiam chegar ao patamar de R$ 38 milhões ao longo de 9 meses. Com o fim do foro privilegiado de Temer, o processo foi remetido à primeira instância e tramita na 15ª Vara Federal.

Documento

“Assim, pelos relatos apresentados e devidamente materializados nos relatórios policiais, áudios, vídeos, fotos e diversos documentos colhidos no curso das investigações efetivadas no âmbito do Inquérito Policial 4517/STF, encontram-se presentes, pois, os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório reunido até o presente momento, elementos que evidenciam a materialidade do crime imputado e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal”, anotou o magistrado.
Em abril de 2017, o então assessor do presidente Rodrigo Rocha Loures foi filmado em ação controlada da Polícia Federal recebendo uma mala com R$ 500 mil do executivo da J&F, Ricardo Saud. Ele foi um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio daquele ano, com base na delação de executivos da holding.
Temer e Loures foram denunciados pela suposta propina. No entanto, para o ex-presidente, a abertura de ação foi barrada em votação na Câmara Federal. Como não tinha mais foro privilegiado, Rocha Loures passou a se defender do processo na 10ª Vara Federal de Brasília.
Michel Temer. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
A decisão do Legislativo apenas adiou o processo para Temer, que, após o término do mandato, voltou a se defender da acusação na Justiça Federal. Em novo pedido, a Procuradoria requereu à Justiça abra ação penal contra o emedebista. O juízo da 15ª Vara acolheu a solicitação.
Segundo o Ministério Público Federal, Rocha Loures supostamente agiu em nome de Temer e na condição de “homem de confiança” do presidente para interceder junto à diretoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão antitruste do governo federal – em benefício da JBS. Delatores da J&F dizem que foi prometida uma “aposentadoria” de R$ 500 mil semanais durante 20 anos ao emedebista e ao presidente Temer.

Homem da mala

Rodrigo Rocha Loures responde pela acusação de corrupção passiva na 10ª Vara Criminal de Brasília. Como não tem foro privilegiado há mais tempo, o processo em relação a ele foi enviado para a primeira instância antes de Temer. A ação penal contra o ex-assessor do emedebista já teve a entrega de alegações finais. O Ministério Público Federal reforçou ao juiz Vallisney de Oliveira pedido para que ele seja condenado.

Prisão

O ex-presidente foi preso no dia 21, no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio, pelo juiz federal Marcelo Bretas, e solto quatro dias depois pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Ivan Athié.
O inquérito que levou Temer, seu amigo Coronel Lima e o ex-ministro Moreira Franco à cadeia da Lava Jato está relacionado às investigações que miram desvios em obras da Usina Angra III, da estatal Eletronuclear.
De acordo com os investigadores, o Coronel Lima teria intermediado o pagamento de R$ 1 milhão em propinas da Engevix no final de 2014. A força-tarefa sustenta que o ex-presidente chefia um grupo criminoso há 40 anos, que chegou a arrecadar propinas de desvios de R$ 1,8 bilhão.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE TEMER
A denúncia que imputa a prática de crime ao ex-presidente Temer pelos fatos relacionados ao recebimento de mala contendo dinheiro pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures é a primeira acusação formulada pelo ex-Procurador-Geral da República, depois da deflagração, em maio de 2017, da sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República.
Como tudo que nasceu daquela operação ilegal e imoral, essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica.
Eduardo Carnelós

Luiz Vassallo, O Estado de São Paulo