“A função regimentalmente delegada à Comissão de Legislação Participativa está, no que diz respeito ao processo legiferante, circunscrita à fase de formulação de proposições legislativas, servindo como relevante canal de comunicação entre o Parlamento nacional e entidades representativas da sociedade civil, com o objetivo de transformar os anseios da população em impulso inicial do processo legislativa”, escreveu o presidente da Câmara.
“À função de fortalecimento da participação popular no âmbito da Câmara dos Deputados não corresponde uma função de fiscalização, pela Comissão de Legislação Participativa, da existência ou da efetividade de instrumentos de participação popular na esfera dos Ministérios, notadamente quando tais instrumentos sequer estão contemplados em regra legal como condicionantes do processo de tomada de decisão desses órgãos”, acrescentou o presidente da Câmara.