A decisão de Mendes não interfere na liminar concedida mais cedo pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília . A pedido da Defensoria Pública da União, ela ordenou às Forças Armadas que não comemorassem o aniversário do golpe militar. Na quinta-feira, Bolsonaro esclareceu que sua determinação era para rememorar a data, e não comemorar.
Embora não tenha tomado uma decisão sobre o tema, o ministro escreveu no despacho que ilegalidades foram praticadas dos dois lados, por militares e militantes. Ele reconheceu, porém, mais atos ilícitos cometidos por agentes da ditadura.
"Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa reconhecer que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos agentes do que pelos militantes opositores do Estado. A perspectiva ideológica não justifica o cometimento de atrocidades como sequestros, torturas e homicídios cruéis”, anotou o ministro.
“Ademais, ainda que fosse possível justificá-las – e não é possível! –, é certo que muitos dos que recorreram a estes delitos não buscavam a normalidade democrática, mas a defesa de sistemas políticos autoritários, seja para manter o regime de exceção, seja para instalar novas formas de administração de cunho totalitário, com bases stalinistas, castristas ou maoístas”, completou Mendes.
O ministro também ponderou que, “em muitos casos, os autores desses tipos de crimes violentos pretendiam estabelecer sistema de governo totalitário, inclusive com apoio, financiamento e treinamento concedidos por ditaduras estrangeiras.”