sexta-feira, 26 de maio de 2017

No forno, o acordo para salvar Lula, o maior ladrão do Brasil: Gilmar Mendes estuda rever prisão após 2ª instância


O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do Supremo Tribunal Federal
O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do Supremo Tribunal Federal Foto: Jorge William / Agência O Globo/23-05-2017
André de Souza - O Globo

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu abertamente nesta semana que o tribunal reveja a decisão, de fevereiro do ano passado, que determina que a pena de prisão deve ser cumprida já a partir de confirmação de condenação em segunda instância.
Alguns ministros da Corte apontam para um meio termo entre a norma atual e a anterior, que só autorizava a prisão quando ocorresse trânsito em julgado, ou seja, quando não houvesse a possibilidade de mais nenhum recurso. Caso isso prevaleça, a prisão só ocorrerá após pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que, na prática, levaria a execução da pena para depois da terceira instância.
A ideia de esperar uma decisão do STJ foi sugerida em outubro passado pelo ministro Dias Toffoli. Isso porque, segundo esse raciocínio, diferentes tribunais de justiça — que integram a segunda instância — podem dar decisões em sentidos opostos, provocando injustiças. Entre as atribuições do STJ está justamente a de uniformizar a jurisprudência dos tribunas inferiores.
— O ministro Toffoli fez um avanço que eu estou a meditar se não devo também seguir, no sentido de exigir pelo menos o exaurimento da matéria no STJ. Nós tínhamos aquele debate sobre a Defensoria Pública, que dizia que muda muitos julgamentos ou consegue uniformizar em sede de STJ. De modo que esse é um tema que nós temos talvez que revisitar — afirmou Gilmar, em sessão na terça-feira. Em outubro do ano passado quando a corte também examinou a questão, ele tinha sido favorável à prisão após a confirmação na segunda instância, posição que prevaleceu por 6 votos a 5.
Até o ano passado, a regra era prender somente após o trânsito em julgado. Como era comum apresentar recursos ao STF, muitos casos dependiam, de uma decisão em quarta instância. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-senador Luiz Estevão. Somente em setembro de 2014 o STF mandou executar a pena, após Dias Toffoli considerar que um recurso era “manifestamente protelatório”.
OUTRO MINISTRO CONCORDA COM MUDANÇA
Ao menos mais um ministro do STF concorda com Gilmar Mendes e também recomenda que o plenário julgue novamente se condenados em segunda instância devem ou não ser presos para cumprimento da pena. De acordo com esse ministro, depois que Teori Zavascki morreu em um acidente aéreo e foi substituído por Alexandre de Moraes, seria necessário o tribunal revisitar o tema. Teori estava com a maioria que, em outubro do ano passado, decidiu pelas prisões depois da condenação em segunda instância. Alexandre ainda não se manifestou publicamente sobre o assunto. A votação foi apertada, por seis votos a cinco. Portanto, a mudança de apenas um voto já seria suficiente para provocar uma reviravolta no tribunal.
Na última terça-feira, Gilmar mandou soltar uma pessoa condenada em primeira instância. Ele destacou que atualmente o entendimento majoritário do STF é de que a prisão ocorre depois da segunda instância. Mas ressaltou que, em determinadas situações, é possível sim prender na primeira. Depois avançou para dizer o contrário: embora a maioria dos ministros do STF autorize a prisão após a segunda instância, Gilmar argumentou que essa medida não é obrigatória, e apontou para uma revisão das regras, como a sugerida por Toffoli.
— Nós admitimos que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não dissemos que ela fosse obrigatória — afirmou Gilmar na última terça-feira ao relembrar o julgamento de outubro.
No julgamento de 5 de outubro do ano passado, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que os réus deverão ser presos depois de condenados em segunda instância. Continuam com o direito de apresentar recursos, mas esperando o julgamento atrás das grades. A decisão confirmou outra anterior, de fevereiro de 2016. A regra tem de ser aplicada por juízes de todo o país, mas eles têm liberdade para analisar caso a caso e adotar medidas excepcionais em situações específicas.