A Receita Federal confirmou nesta quarta-feira que a tabela do Imposto de Renda (IR) de 2017, ano-base 2016, não sofreu correção para reposição da inflação. Com isso, as deduções que têm teto - educação e por dependente - ficaram congeladas. Também ficaram congelados a faixa de isenção, em R$ 1.903,98, e o desconto simplificado, em R$ 16.754,34.
São esperadas este ano 28,3 milhões de declarações. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril. O programa estará disponível para download às 9h desta quinta-feira 23 de fevereiro.
São esperadas este ano 28,3 milhões de declarações. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril. O programa estará disponível para download às 9h desta quinta-feira 23 de fevereiro.
O supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, explicou ainda que o aumento de 1,55% no rendimento tributável em 2017 não é uma nova correção da tabela - o que reajustaria automaticamente os limites de dedução com educação e por dependente. Essa elevação é apenas resultado de um ajuste que havia sido feito nas faixas de renda em 2015 e que teve reflexos em 2016.
O Fisco também anunciou novidades no IR. O informe do CPF de dependentes com 12 anos ou mais será obrigatório, assim como os corretores de imóveis autônomos terão de informar o CPF de seus clientes no carnê-leão. O programa vai passar a pedir o número de celular e o e-mail do contribuinte, embora não seja obrigatório informá-los.
A partir da próxima semana, leitores do GLOBO e do EXTRA poderão tirar suas dúvidas sobre o Imposto de Renda de 2017. As perguntas serão respondidas por especialistas da área de imposto da EY (antiga Ernst & Young) e já podem ser enviadas pelo link.
Quem é obrigado a declarar em 2017
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2017 quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, quem teve ganhos de capital na venda de bens ou com operações em bolsa, e quem obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50. Além disso, também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil, mesmo que não atendesse nenhuma das outras condições.
Devido às sucessivas correções abaixo da inflação na tabela do IR, o contribuinte amarga uma defasagem de 83,12% nos últimos 20 anos, segundo estudo do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada desde 1996, a faixa de isenção seria atualmente de R$ 3.460,50, e não de R$ 1.903,98, valor atual. Além disso, pelas contas do Sindifisco, como não houve correção e a inflação atingiu 6,36%, 2016 teve a maior defasagem anual dos últimos 12 anos.
Prazo de entrega
O prazo de entrega começa em 2 de março e vai até 28 de abril, uma sexta-feira. Quem perder o prazo, paga multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido;
Formas de entrega
Internet, no site da Receita Federal, ou em tablets e smartphones
Deduções
Será preciso informar o CPF de dependentes ou alimentandos com 12 anos ou mais completos até 31 de dezembro de 2016;
Celular e Email
Corretores de imóveis
A partir deste ano, a Receita vai exigir que corretores de imóveis autônomos informem o número do CPF de seus clientes. Isso já é obrigatório para médicos e advogados. Essa é uma das medidas que o Fisco adota para evitar que operações no mercado imobiliário sejam omitidas no acerto de contas com o Leão. Esses profissionais precisam informar o nome, o CPF e o valor pago pelos clientes pela corretagem seja de aluguel ou de compra e venda de imóvel. A informação que tem que ser colocada é de quem pagou a corretagem. A exigência vale para a declaração do IR a partir de 2018;