quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Tabela do Imposto de Renda 2017 não tem correção; deduções caem

Martha Beck e Gabriela Valente - O Globo 

A Receita Federal confirmou nesta quarta-feira que a tabela do Imposto de Renda (IR) de 2017, ano-base 2016, não sofreu correção para reposição da inflação. Com isso, as deduções que têm teto - educação e por dependente - ficaram congeladas. Também ficaram congelados a faixa de isenção, em R$ 1.903,98, e o desconto simplificado, em R$ 16.754,34. 

São esperadas este ano 28,3 milhões de declarações. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril. O programa estará disponível para download às 9h desta quinta-feira 23 de fevereiro.

O supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, explicou ainda que o aumento de 1,55% no rendimento tributável em 2017 não é uma nova correção da tabela - o que reajustaria automaticamente os limites de dedução com educação e por dependente. Essa elevação é apenas resultado de um ajuste que havia sido feito nas faixas de renda em 2015 e que teve reflexos em 2016.

O Fisco também anunciou novidades no IR. O informe do CPF de dependentes com 12 anos ou mais será obrigatório, assim como os corretores de imóveis autônomos terão de informar o CPF de seus clientes no carnê-leão. O programa vai passar a pedir o número de celular e o e-mail do contribuinte, embora não seja obrigatório informá-los.

A partir da próxima semana, leitores do GLOBO e do EXTRA poderão tirar suas dúvidas sobre o Imposto de Renda de 2017. As perguntas serão respondidas por especialistas da área de imposto da EY (antiga Ernst & Young) e já podem ser enviadas pelo link.


Quem é obrigado a declarar em 2017

Inadimplência das empresas cresce 12,9% no primeiro semestre - Bloomberg

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2017 quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, quem teve ganhos de capital na venda de bens ou com operações em bolsa, e quem obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50. Além disso, também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil, mesmo que não atendesse nenhuma das outras condições.

Devido às sucessivas correções abaixo da inflação na tabela do IR, o contribuinte amarga uma defasagem de 83,12% nos últimos 20 anos, segundo estudo do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada desde 1996, a faixa de isenção seria atualmente de R$ 3.460,50, e não de R$ 1.903,98, valor atual. Além disso, pelas contas do Sindifisco, como não houve correção e a inflação atingiu 6,36%, 2016 teve a maior defasagem anual dos últimos 12 anos.

Prazo de entrega

O prazo de entrega começa em 2 de março e vai até 28 de abril, uma sexta-feira. Quem perder o prazo, paga multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido;

Formas de entrega

Página de consulta ao Imposto de Renda - Reprodução

Internet, no site da Receita Federal, ou em tablets e smartphones

Deduções

Serviço doméstico - Jornal Extra

O limite anual individual para despesas com educação foi mantido em R$ 3.561,50. No caso dos gastos com filhos e dependentes legais, o teto ficou congelado em R$ 2.275,08 por dependente. Foi mantida a regra pela qual não há limite de abatimento para gastos com saúde. O contribuinte pode abater os valores pagos a título de pensão alimentícia desde que seja por cumprimento de uma decisão judicial. Já no caso da dedução para as despesas com empregados domésticos, o limite foi reduzido, de R$ 1.182,20 em 2016 e agora passou para R$ 1.093,77. A Receita explicou que isso ocorreu por causa da mudança na legislação dos domésticos, que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária para os empregadores. Em novembro de 2015, entrou em vigor uma lei que reduz a contribuição patronal de INSS de 12% para 8%;

Desconto simplificado e isenção
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as demais deduções por um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração Anual de Ajuste, limitado a R$ 16.754,34. Já o limite de isenção para 2017 é de R$ 1.903,98. Ambos os valores foram mantidos exatamente como no IR 2016, sem reajuste;

Dependentes
Alunos da pré-escola - Bárbara Lopes / Agência O Globo

Será preciso informar o CPF de dependentes ou alimentandos com 12 anos ou mais completos até 31 de dezembro de 2016;


Celular e Email
Telefone celular -   / Agência O Globo
Haverá mudanças na tela de identificação do contribuinte. O programa vai passar a pedir um número de celular e um e-mail. O preenchimento desses dados, no entanto, não será obrigatório. Segundo a Receita, isso servirá apenas para ampliação do cadastro e o eventual uso dos dados pelo Fisco só poderá ocorrer se houver autorização das pessoas físicas. Outra novidade é a recuperação de nomes. Quando o contribuinte colocar o nome e o CPF na declaração, esse dado ficará armazenado para facilitar o preenchimento de outros campos do documento;


Corretores de imóveis
Imóveis em Del Castilho e Cachambi - Analice Paron / Agência O Globo

A partir deste ano, a Receita vai exigir que corretores de imóveis autônomos informem o número do CPF de seus clientes. Isso já é obrigatório para médicos e advogados. Essa é uma das medidas que o Fisco adota para evitar que operações no mercado imobiliário sejam omitidas no acerto de contas com o Leão. Esses profissionais precisam informar o nome, o CPF e o valor pago pelos clientes pela corretagem seja de aluguel ou de compra e venda de imóvel. A informação que tem que ser colocada é de quem pagou a corretagem. A exigência vale para a declaração do IR a partir de 2018;

Atualização automática
  - Domingos Peixoto / Agência O Globo
Uma das mudanças na declaração do IR de 2017 é a atualização automática do programa. Isso significa que, depois de baixado, se a Receita fizer algum ajuste no serviço, o programa vai perguntar ao contribuinte se ele quer fazer a atualização. Antes, isso não era avisado.

Sem o Receitanet
Não será mais preciso baixar o programa de transmissão da declaração, conhecido como Receitanet. Tudo estará concentrado no Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF. O contribuinte só precisará fazer um download.