terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Força-tarefa pede extinção de punibilidade de dona Marisa. Hipocrisia. Ninguém deixa de ser bandido porque morreu

Gustavo Schmitt - O Globo


Procuradores da Lava-Jato pediram nesta quarta-feira a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu no último dia 3, vítima de aneurisma cerebral. Junto com Lula, dona Marisa respondia a dois processos na Lava-Jato por lavagem de dinheiro - um referente ao tríplex do Guarujá e outro à cobertura vizinha ao apartamento do casal, em São Bernardo do Campo.

Com a morte, os processos são extintos. No entanto, a defesa de Lula pediu ao juiz Sérgio Moro a absolvição da ex-primeira dama nos processos da Lava-Jato. O magistrado ainda não se manifestou sobre o assunto nos autos.

Dona Marisa Letícia havia comprado a cota referente a um apartamento padrão da Bancoop, a cooperativa dos bancários, no edifício Solaris, no Guarujá. Com a insolvência da cooperativa, a OAS assumiu a construção do prédio.

O Ministério Público Federal afirma que o casal Lula foi beneficiado por uma melhora da unidade, que passou a ser o tríplex, e pelas reformas feitas no imóvel, assim como a compra de móveis sob medida. O tríplex está em nome da OAS. A defesa de Lula e dona Marisa Letícia afirma que o imóvel não pertencia ao casal, que apenas foi visitar a unidade com vistas a uma possível compra, que não ocorreu.

A segunda ação que envolveu dona Marisa Letícia foi a compra da cobertura vizinha à do casal no prédio onde morava, em São Bernardo do Campo. O apartamento foi alugado pela Presidência da República durante o período que Lula foi presidente. Mesmo depois de ter deixado o Planalto, Lula continuou a usar o apartamento, que foi comprado por Glaucos Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.

A força tarefa da Lava-Jato afirma que a OAS comprou o apartamento para Lula, mas a unidade foi mantida em nome de um terceiro (Costamarques). A defesa de Lula e dona Marisa argumenta que o casal pagava aluguel a Costamarques pelo uso do imóvel.